O eSocial, recorrentemente, vem passando por modificações e adaptações, a fim de receber as informações referente ao Imposto de Renda na sua versão simplificada de escrituração.
No dia 14/12/2022 foram publicadas orientações relacionadas à transmissão das informações sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) no Portal do eSocial, em perguntas frequentes.
Entre as questões respondidas pelo fisco, destacamos:
- Que para o envio das informações do (RRA) no S-1200 tudo que for pago e que se referir a anos calendários anteriores;
- Diferenças de 13º deve ser informadas perRef (Campo de Período de Referência) de Dezembro;
- A utilização processo administrativo no RRA, usado de forma mais comum por órgãos públicos, pagamento de valores de anos anteriores aos empregados, através de decisão interna ou processo administrativo;
- Os valores pagos decorrentes de processos trabalhistas de anos anteriores, não devem ser informados no S-1200, e sim nos eventos específicos de processos trabalhistas (S-2500 e S-2501);
- As informações de IR de RRA devem estar em demonstrativo exclusivo, sempre identificado com indRRA = Sim e o grupo infoRRA (Informação de RRA) devidamente informado. Podem estar no perAnt (Período Anterior) ou no perApur (Período de Apuração), observando a característica de se referir a exercício anterior;
- O IR de RRA tem sua tributação exclusiva o cálculo é feito com base na tabela e as faixas multiplicadas pelo número de meses relativo aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
- Nova atualização na tabela 21 do eSocial, onde os códigos de RRA não fazem mais da tabela, pois não será mais tratado como rubrica e sim pelo demonstrativo indicando RRA (grupo dmDev – campo indRRA do S-1200), com o grupo infoRRA devidamente informado).
É importante observar que essas novas orientações, também realizam algumas atualizações na escrituração quando ao recebimento das informações do Imposto de Renda para versão do eSocial simplificada
Não deixe de conferir nossa página do eSocial.
Para conferir as perguntas frequentes na íntegra, acesse o Portal do eSocial – Perguntas Frequentes.
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