eSocial – Restrição ao envio futuro dos eventos S-1210 e S-2501

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 22 novembro, 2024

Com a substituição da DIRF programada para iniciar em 2025, o eSocial está lançando um novo leiaute para atender a essa nova obrigação. A versão S-1.3, prevista para entrar em produção em 02/12/2024, inclui campos específicos voltados para a substituição da DIRF, abrangendo os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2025.

Diante disso, desde 24/10/2024, o envio dos eventos S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista com período de apuração {perApur} ou {perApurPgto} igual a 01/2025 ou posterior foi bloqueado na versão S-1.2. Essa medida busca evitar o envio de dados que não serão processados pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário de 2025. Apenas os eventos S-2501 enviados na versão S-1.3 serão aceitos e considerados para esse período.

A partir de 02/12/2024, com o início da versão S-1.3, o envio de eventos S-2501 com períodos de apuração futuros, referentes a janeiro de 2025 em diante, será liberado novamente.

Usuários que já enviaram os eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 na versão S-1.2 deverão retificá-los e reenviá-los na versão S-1.3, garantindo o correto processamento das informações pelo Extrator da DIRF no ano-calendário de 2025.

Fonte: Portal do eSocial

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