O eSocial é uma plataforma criada pelo governo federal com o objetivo de simplificar e reduzir a burocracia para as empresas na hora de reportar informações sobre seus funcionários. Trata-se de um sistema de escrituração digital que abrange obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
A partir do ano-calendário de 2025, o eSocial substituirá as informações antes enviadas por meio da DIRF PGD (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), sendo complementado pelos eventos da EFD-Reinf. Com isso, os eventos enviados via eSocial com período de apuração a partir de 01/2025, especialmente os eventos S-1210 (S-5002) e S-2501, deverão ser obrigatoriamente transmitidos na versão S-1.3.
Além disso, foi implementada uma nova regra em 17/12/2024, que determina que os eventos S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – enviados na versão S-1.3 só poderão ser excluídos por meio do envio de um evento S-3000, também na versão S-1.3.
Essa mudança está diretamente relacionada à substituição da DIRF pela nova forma de reporte do eSocial. O Extrator DIRF, ferramenta responsável por capturar e processar os dados do eSocial, só opera com eventos na versão S-1.3. Sendo assim, os eventos S-1210 com período de apuração a partir de 01/2025 alimentarão o Extrator, e para que as exclusões desses eventos sejam processadas corretamente, elas também devem ser enviadas na versão S-1.3.
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Fonte: Portal eSocial – Noticias
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