Como todos os anos, o eSocial fez a suspensão da recepção do evento S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social da competência da competência de Janeiro/2025, até que seja publicado normativo que reajusta faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado e o direito à percepção de salário família para 2025.
Conforme o Portal do eSocial, os procedimentos quanto aos eventos S-2299 – Desligamento e 2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término:
“A transmissão dos eventos de desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados”
Para essa e mais notícias, acesse o Portal Espaço Legislação, clique aqui.
Fonte: Notícias – Portal do eSocial
Deixe aqui seu comentário