O Estado de São Paulo publicou no dia 31/01/2025 no portal da ALESP (Assembleia Legislativa de São Paulo) o Decreto 69.338/2025.
Esse normativo tem como propósito alterar o artigo 254 do RICMS/SP, prevendo a dispensa da apresentação da GIA-ST para contribuintes de outros estados que sejam obrigados a entregar o SPED Fiscal. Nesse caso, o valor do imposto a recolher ou o saldo credor a transportar para o período seguinte será declarado diretamente no Livro Registro de Apuração do ICMS.
Importante: Os prazos para aplicação e forma de entrega dessas informações serão definidos em normativos futuros estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado.
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Fonte: Decreto 69.338/2025
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