O novo evento fiscal que será implantado na NF-e visa registrar as operações de transporte que ocorreram, mas que por algum motivo, seja por recusa do destinatário ou a sua não localização, por exemplo, a conclusão do serviço com a efetivação da entrega da mercadoria ao recebedor não tenha ocorrido.
O evento permite ao remetente, quando a entrega for realizada acobertada pela NF-e, registrar, por meio de um evento fiscal, os motivos que impediram a entrega. Este evento é semelhante ao que foi criado para as entregas realizadas por meio do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, noticiado em nosso Blog Fiscal.
A publicação da Nota Técnica 2023.005 Versão 1.00, disponibiliza os novos eventos de Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110192) e o Cancelamento do evento de Insucesso na Entrega da NF-e (tpEvento= 110193), conforme disposto no Ajuste SINIEF 58/2022.
Prazos de implantação
Implantação de Teste: 13/05/2024
Implantação de Produção: 24/06/2024
Fonte: Portal NF-e
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