Por meio da Nota Técnica 2016.002, foi instituído o Código de Benefício Fiscal (cBenef), através de um campo utilizado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), o código tem por objetivo, indicar que há incentivos fiscais em determinadas operações.
O código do benefício fiscal está listado na tabela 5.2 – TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS do Guia Prático do EFD ICMS/IPI e os Estados obtiveram liberação para obrigar o preenchimento do campo nos documentos fiscais à partir de maio/2018.
O campo cBenef não é de preenchimento obrigatório, de modo que as unidades federativas devem se manifestar sobre a obrigatoriedade de preenchimento, a única exceção se estende apenas aos optantes do Simples Nacional, que estão desobrigados de prestar esta informação.
Atualmente, os estados que exigem o preenchimento da tag nos documentos fiscais eletrônicos são: Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Recentemente o estado de Goiás se manifestou através do Decreto nº 10.226/2013 informando que o preenchimento do “campo cBenef” será obrigatório apenas a partir de 1º de julho de 2023.
Fonte: Nota Técnica 2016.002 v.1.00 ; SEFAZ GO
Deixe aqui seu comentário