NF-e/NFC-e – Nota Técnica  2023.004 – Vínculo recursos financeiros recebidos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 11 dezembro, 2023

Conforme noticiamos anteriormente em nosso Blog Fiscal, o Evento de Conciliação Financeira – ECONF, que trata do registro utilizado pelo emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação, foi previsto pelos os Ajustes SINIEF nº 03 e 10/2023 com o intuito de encontrar uma solução para pagamentos que ocorrem distantes da data do fato gerador e da emissão do documento fiscal e de  possibilitar que as empresas informem que o recebimento de recurso está relacionado a determinado documento fiscal.

Assim, com o objetivo de fornecer maiores informações sobre o procedimento a ser realizado, foi publicada no dia de hoje, 11/12/2023, por meio do Portal da NF-e, a  Nota Técnica 2023.004.

A Nota Técnica em questão tem por objetivo facilitar a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos, pois fornece aos envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas a ele.

Com a publicação da NT, foram criados novos campos no grupo YA – Informações de Pagamento e nos Grupos Tributação do ICMS que possuem ICMS desonerado. Além disso, também foram alterados campos dos grupos I01 –  Produtos e Serviços/Declaração de Importação e Z – Informações Adicionais da NF-e, conforme detalhamento abaixo:

Criação dos campos no Grupo YA – Informações de Pagamento:

  • Os campos CNPJPag e UFPag são de preenchimento facultativo pelo emitente que deseja informar o CNPJ e UF do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido nos casos em que a emissão do documento fiscal ocorrer em estabelecimento distinto;
  •  Os campos CNPJReceb e idTermPag são destinados a informar o CNPJ do beneficiário do pagamento e o Identificador do terminal de pagamento para fins de integração do pagamento com a emissão do documento fiscal eletrônico.

Criação de campo nos Grupos Tributação do ICMS que possuem ICMS Desonerado:

Foi criado o campo “indDeduzDeson” para indicar se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd).

Alteração de Campo no Grupo I01 – Produtos e Serviços / Declaração de Importação:

O campo atual “CNPJ” passa a ser “CNPJ/CPF”, permitindo também que pessoa física seja adquirente ou encomendante.

Alteração de Campo no Grupo Z –  Informações Adicionais da NF-e:

foram adicionadas novas opções para identificar procedimentos, benefícios e regimes concedidos no âmbito do CONFAZ

Inclusão das seguintes regras de validação: 

  • YA04-20 para somente permitir o grupo de cartões ou boletos para os meios de pagamento corretos;
  • YA09-20, que limita o valor do troco;
  • YA10-10 para verificar o correto preenchimento do CNPJ beneficiário do pagamento.

Alteração da seguinte regra de validação

A regra da W16-10 é alterada para substituir a Exceção 3 pela Exceção 4, em que não há rejeição quando o campo “indDeduzDeson” não for preenchido ou preenchido com a indicação de “Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e”. Cria exceção para não aplicar a regra 1C17-34 quando emissão de NFA-e.

E por fim, a desabilitação das regras X03-10 e X03-20.

Importante: As datas de implantação em Ambiente Teste e Ambiente Produção são as seguintes:

Ambiente Teste: 05/02/2024

Ambiente Produção: 01/04/2024

Fonte: Nota Técnica 2023.004 -v.1.00

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