Conforme noticiamos anteriormente em nosso Blog Fiscal, o Evento de Conciliação Financeira – ECONF, que trata do registro utilizado pelo emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação, foi previsto pelos os Ajustes SINIEF nº 03 e 10/2023 com o intuito de encontrar uma solução para pagamentos que ocorrem distantes da data do fato gerador e da emissão do documento fiscal e de possibilitar que as empresas informem que o recebimento de recurso está relacionado a determinado documento fiscal.
Assim, com o objetivo de fornecer maiores informações sobre o procedimento a ser realizado, foi publicada no dia de hoje, 11/12/2023, por meio do Portal da NF-e, a Nota Técnica 2023.004.
A Nota Técnica em questão tem por objetivo facilitar a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos, pois fornece aos envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e a possibilidade de anotar no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas a ele.
Com a publicação da NT, foram criados novos campos no grupo YA – Informações de Pagamento e nos Grupos Tributação do ICMS que possuem ICMS desonerado. Além disso, também foram alterados campos dos grupos I01 – Produtos e Serviços/Declaração de Importação e Z – Informações Adicionais da NF-e, conforme detalhamento abaixo:
Criação dos campos no Grupo YA – Informações de Pagamento:
- Os campos CNPJPag e UFPag são de preenchimento facultativo pelo emitente que deseja informar o CNPJ e UF do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido nos casos em que a emissão do documento fiscal ocorrer em estabelecimento distinto;
- Os campos CNPJReceb e idTermPag são destinados a informar o CNPJ do beneficiário do pagamento e o Identificador do terminal de pagamento para fins de integração do pagamento com a emissão do documento fiscal eletrônico.
Criação de campo nos Grupos Tributação do ICMS que possuem ICMS Desonerado:
Foi criado o campo “indDeduzDeson” para indicar se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd).
Alteração de Campo no Grupo I01 – Produtos e Serviços / Declaração de Importação:
O campo atual “CNPJ” passa a ser “CNPJ/CPF”, permitindo também que pessoa física seja adquirente ou encomendante.
Alteração de Campo no Grupo Z – Informações Adicionais da NF-e:
foram adicionadas novas opções para identificar procedimentos, benefícios e regimes concedidos no âmbito do CONFAZ
Inclusão das seguintes regras de validação:
- YA04-20 para somente permitir o grupo de cartões ou boletos para os meios de pagamento corretos;
- YA09-20, que limita o valor do troco;
- YA10-10 para verificar o correto preenchimento do CNPJ beneficiário do pagamento.
Alteração da seguinte regra de validação
A regra da W16-10 é alterada para substituir a Exceção 3 pela Exceção 4, em que não há rejeição quando o campo “indDeduzDeson” não for preenchido ou preenchido com a indicação de “Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e”. Cria exceção para não aplicar a regra 1C17-34 quando emissão de NFA-e.
E por fim, a desabilitação das regras X03-10 e X03-20.
Importante: As datas de implantação em Ambiente Teste e Ambiente Produção são as seguintes:
Ambiente Teste: 05/02/2024
Ambiente Produção: 01/04/2024
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