Conforme já publicado em nosso blog fiscal, a partir do dia 12 de setembro de 2022, as NF-e e NFC-e que forem emitidas sem a inserção do código correto do GTIN, serão rejeitadas.
O preenchimento do código GTIN inicialmente será obrigatório apenas para os segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros, e a partir de junho de 2023, passará a ser obrigatório para todos os segmentos.
Vale lembrar que para os produtos comercializados sem o código GTIN, é preciso preencher as tags “cEAN” e “cEANTrib com a informação “SEM GTIN”, a fim de evitar a rejeição.
Fonte: Portal NF-e
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22 de janeiro de 2024 EM 08:09
Rodrigo Marcal diz:
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15 de fevereiro de 2024 EM 13:01