NF-e/NFC-e –  Prorrogação de Remessa para industrialização – SP e MG

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 09 dezembro, 2024

A suspensão do ICMS é um benefício fiscal em que o tributo fica suspenso de incidir por um período, sobre determinada operação ou prestação de serviços. No caso da remessa de mercadorias para industrialização, existem alguns casos de suspensão da incidência do imposto no ato da saída da mercadoria, a qual passa a ficar condicionada a evento futuro definido por legislação específica e cujo o prazo de retorno das remessas, variem entre 60/90 ou 180 dias.

Nesse intuito, os Estados de MG e SP estabeleceram uma prorrogação do prazo de suspensão do ICMS após 180 dias em operações de remessa para industrialização. É uma medida que busca ajustar o prazo para o recolhimento do imposto nas transações em que mercadorias são enviadas para serem transformadas ou processadas por terceiros. 

Geralmente, a suspensão do ICMS é concedida para evitar a bitributação antes que o produto final esteja pronto e comercializado. No entanto, caso a industrialização não seja concluída ou as mercadorias não sejam devolvidas ao remetente dentro do prazo original de 180 dias, o benefício é encerrado, e o imposto se torna devido.

O Estado de MG visando a possibilidade de ampliação desta suspensão, solicitou a prorrogação dos primeiros 180 dias, para flexibilizar o prazo em situações específicas, permitindo mais tempo para o processo industrial, especialmente em setores cujos ciclos produtivos sejam mais longos.

Com isso, no dia 06/12/2024  foi publicada no Portal DF-e a Nota Técnica  2015.001 v1.30 que apresentou a especificação técnica necessária para a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS na remessa para industrialização após decorridos 180 dias.

Importante: As UFs que determinarem em sua legislação local a suspensão do ICMS podem utilizar o mesmo recurso para receberem os pedidos de prorrogação de operações internas. Por enquanto, apenas São Paulo e Minas Gerais adotaram esta NT.

Esse evento poderá ser implementado de duas formas:

  • Solicitação parcial: Em que há a possibilidade de pedido parcial, caso em que o emitente indicará os itens e as quantidades que se pretende prorrogar. Essa é a forma implementada por São Paulo;
  • Solicitação completa: Em que só serão aceitos pedidos totais, ou seja, indicando todos os itens e quantidades da NF-e. Essa é a forma implementada em Minas Gerais.

Os prazos de implantação e produção da NT são os seguintes:


Homologação – 29/10/2024 (Somente em MG);
Produção – 06/01/2025 ( Somente em MG)

OBS.: Para o estado de São Paulo, a NT já está em ambiente de produção.

Veja os detalhes na íntegra desta NT clicando aqui.

Fonte: Portal NF-e

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