Publicada no Portal da NF-e a versão 1.00 da Nota Técnica 2021.003 que substitui a NT 2017.001 e suas versões, com base nos Ajustes SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.
Os Ajustes SINIEF citados também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.
Atenção – As regras de validação que estavam documentadas como de implementação futura na NT2017.001 serão ativadas em duas etapas:
Para mais informações acesse os Ajustes:
Ajuste Sinief 07/05, de 30 de Setembro de 2005
Ajuste Sinief 19/16, de 9 de Dezembro de 2016
Fonte: Portal NF-e
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