NFC-e / BP-e – SC – Cronograma de obrigatoriedade de uso

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 24 setembro, 2024

Através do Ato DIAT nº 56/2024, foram estabelecidos os prazos de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), no Estado de Santa Catarina. 

Para os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), ficam obrigados à emissão de NFC-e, a partir de:

  1. 01/03/2025, para as atividades relacionadas no Anexo I do Ato DIAT;
  2. 01/04/2025, para as atividades relacionadas no Anexo II do Ato DIAT;
  3. 01/05/2025, para as atividades relacionadas no Anexo III do Ato DIAT;
  4. 01/06/2025, para as atividades relacionadas no Anexo IV do Ato DIAT;
  5. 01/07/2025, para as atividades relacionadas no Anexo V deste Ato DIAT; e
  6. 01/08/2025, nas seguintes hipóteses:
    • para as demais atividades econômicas não relacionadas nos itens “1” a “5”; e
    • para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS, não se aplicando o disposto nos itens “1” a “5”.

Nas prestações de serviço de transporte de passageiros, os estabelecimentos usuários de ECF e do PAF-ECF ficam obrigados à emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a partir de 01/08/2025.

A partir da data de publicação deste Ato 20/09/2024, os estabelecimentos que sejam inscritos no CCICMS deste Estado ficam obrigados à utilização dos seguintes documentos fiscais, nas operações e prestações cujo adquirente ou tomador seja pessoa natural ou jurídica não contribuinte do ICMS:

  1. NFC-e, quando efetuarem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente ou tomador não seja contribuinte do ICMS, pessoa natural ou jurídica; e
  2. BP-e, quando efetuarem prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, cujo adquirente ou tomador seja não contribuinte do ICMS, pessoa natural ou jurídica.

Os prazos foram decididos após reuniões com entidades representativas para cumprir uma obrigatoriedade prevista na Reforma Tributária em todo o País a partir de 2026.

Vale destacar que Santa Catarina foi um dos últimos Estados do País a estabelecer a obrigatoriedade dos documentos fiscais mencionados acima.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação em 20/09/2024, revogando o Ato DIAT nº 46/2022 e o Ato DIAT nº 55/2022.

Fonte: Ato DIAT nº 56/2024

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