NFCom – SE – Prorrogado o uso obrigatório para Novembro de 2025

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 26 fevereiro, 2025

Conforme noticiamos em nosso Blog Fiscal, o Projeto da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), foi direcionado para implantar um novo modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 62) visando substituir os modelos atuais da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações (modelos 21 e 22).

Atualmente, o novo modelo de documento eletrônico está em fase de testes tanto em ambiente de homologação quanto de produção. No entanto, sua obrigatoriedade entrará em vigor apenas em Novembro de 2025, conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF nº 7/22

Alguns estados já começaram a notificar seus contribuintes sobre a futura obrigatoriedade da emissão da NFCom, em substituição aos modelos 21 e 22. Em Sergipe, o Decreto nº 1.031/2025 instituiu que a partir de 1º de Novembro de 2025 a emissão da NFCom será obrigatória no estado.

A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe destacou que, até o início da obrigatoriedade da NFCom, o contribuinte pode continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFSC), modelo 21, e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (NFST), modelo 22.Você sabia que temos uma página dedicada a conteúdos sobre Documentos Fiscais Eletrônicos? Confira aqui!

Fonte: Decreto nº 1.031/2025 – DOE SE de 20/02/2025

Fonte: Decreto nº 1.031/2025 – DOE SE de 20/02/2025

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