Nova Carteira de Identidade Nacional

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 23 fevereiro, 2022

Foi publicado no D.O.U. do dia 23/02/2022 o Decreto Nº 10.977, DE 23/02/2022 que regulamenta a Lei nº 7.116 de 29/08/1983 e Lei nº 9.454 de 07/04/1997, que estabelece os procedimentos, requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal e estabelece o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. O governo visa modernizar e reduzir fraudes por meio da unificação do número da identidade.

Âmbito de aplicação e Competência

A aplicação será dada aos Estados e Distrito Federal. A operacionalização da expedição da Carteira e sua aplicação caberá a cada ente federativo.

Prazo para adaptação e Validade

Os órgãos expedidores terão até 06/03/2023 para adotar os padrões da Carteira de Identidade estabelecidos no Decreto. A Carteira de Identidade tem fé pública e é válida em todo o território nacional.

Número único e Integração com o Serviço de Identificação do Cidadão

A Carteira de Identidade adotará o número de inscrição do CPF como registro geral nacional. Caso o requerente da Carteira de Identidade não esteja inscrito no CPF, o órgão de identificação realizará a sua inscrição. O acesso dos órgãos de identificação ao banco de dados do CPF será efetuado a pedido do ente federativo. Haverá também integração entre os processos de expedição da Carteira de Identidade e o Serviço de Identificação do Cidadão.

Documentos exigidos para a expedição

Para a expedição da Carteira de Identidade, somente será exigida do requerente a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital.

Requisitos e Segurança

A Carteira de Identidade atenderá aos requisitos de segurança, integridade e interoperabilidade estabelecidos pela Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão – CEFIC, além de manter o sigilo das informações.

Renovações

As renovações de prazo de validade serão realizadas para a atualização dos dados cadastrais e biométricos do titular e serão consideradas como primeira via do documento. A alteração ou inclusão de dados biográficos e biométricos, a pedido do titular, será considerada segunda via.

Integração ao Serviço de Identificação do Cidadão e Verificação Biométrica

A Carteira de Identidade em formato digital será integrada ao Serviço de Identificação do Cidadão.Na expedição da Carteira de Identidade, será realizada a consulta biométrica no Serviço de Identificação do Cidadão.

Informações essenciais

A Carteira de Identidade conterá:

  • a identificação do ente federativo que a expediu;
  • a identificação do órgão expedidor;
  • o número do registro geral nacional;
  • o nome, filiação, sexo, nacionalidade, llocal e a data de nascimento;
  • o número da matrícula de nascimento ou de casamento;
  • a fotografia e a impressão digital do polegar direito;
  • a assinatura do dirigente do órgão expedidor;
  • a data de validade, o local e a data de expedição do documento;
  • o código QR code; 
  • a zona de leitura mecânica, de acordo com o padrão internacional estabelecido pela OACI.

Informações incluídas a pedido

O titular poderá requerer a inclusão das seguintes informações na Carteira:

  • nome social (mediante requerimento);
  • tipo sanguíneo e fator RH;
  • disposição a doar órgãos em caso de morte; e
  • condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida.

Validade da Carteira de Identidade

A Carteira de Identidade terá validade:

  • de cinco anos, para pessoas de zero a onze anos;
  • de dez anos, para pessoas de doze a cinquenta e nove anos; e
  • indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos.

A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada em razão de:

  • alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico;
  • danos físicos que comprometam a verificação da sua autenticidade;
  • alteração de características físicas do titular que suscitam dúvidas;  (exceto pessoa enferma ou com idade acima de sessenta anos); ou
  • mudança significativa na sua assinatura (exceto pessoa enferma ou com idade acima de sessenta anos).

As Carteiras de Identidade expedidas de acordo com os padrões anteriores aos estabelecidos no Decreto permanecerão válidas pelo prazo de dez anos.

Cancelamento em decorrência de perda de nacionalidade

Em caso de perda de nacionalidade, terá a Carteira de Identidade recolhida pela Polícia Federal e encaminhada ao órgão expedidor para cancelamento.

Modelo

A Carteira de Identidade será expedida em papel de segurança ou em cartão de policarbonato, e em formato digital, conforme modelo e parâmetros constantes dos Anexos I (Modelo em Papel de Segurança), II (Modelo em cartão Policarbonato) e III (Modelo Digital) do Decreto 10.977/2022.

Vigência

O Decreto entra em vigor em 1º de março de 2022.

Para mais detalhes acesse o link do Registro Nacional.

Fonte: Decreto nº 10.977/2022

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