Junto às obrigações do eSocial e EFD-Reinf foram previsto nos layouts a utilizações de dados relativos ao CAEPF– Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física e também do CNO – Cadastro Nacional de Obras.
Ambos se tratam de novos cadastros junto à Receita Federal do Brasil que visam conjuntamente substituir a atual matricula CEI – Cadastro Específico do INSS, com relação ao CAEPF, embora previsto desde os layouts iniciais do eSocial, foi oficializado em setembro/2018 por meio da publicação da IN RFB nº1.828/2018.
Será exigido pelo eSocial a partir da versão 2.5, portanto é importante que as pessoas físicas que sejam empregadoras ou os Trabalhadores Rurais, fiquem atentas e efetuem seus cadastros o quanto antes.
Estão obrigados a se inscrever no CAEPF– Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física:
Contribuinte Individual, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
- Possua segurado que lhe preste serviço;
- Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
- Pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física;
- Produtor rural contribuinte individual
Segurado especial
A Receita Federal divulgou material explicativo sobre CAEPF:
Com relação ao CNO – Cadastro Nacional de Obras, será utilizado tanto no eSocial como também no EFD- Reinf, oficializado em novembro/2018 por meio da IN RFB nº1.845/2018. Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.
Estão obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:
- O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
- A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
- A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
- O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
No portal da Receita Federal foi disponibilizado opção para ambos cadastros CAEPF e CNO, para acessar clique aqui.
Fonte: Portal Receita Federal
CAEPF Fiscal
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