Noticiamos em nosso blog, a publicação da NT 2021.003 versão 1.00, no qual definiu as regras de validação relacionadas ao preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib, na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number).
Em 07 de julho de 2022, foi divulgado no Portal da Nacional da NF-e, Nota Técnica (NT) 2021.003, versão 1.10, tendo como objetivo, a manutenção da entrada em produção da validação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), prevista para o dia 12/09/2022, apenas para o segmento de medicamentos, brinquedos e cigarros (Venda de Produção do Estabelecimento), sendo os demais segmentos da indústria, atacado e varejo adiados para etapa posterior.
Foi realizado também, algumas melhorias na documentação, sendo elas destacada nos tópicos a seguir:
- Existência do GTIN no CCG
- Validação do NCM informado na NF-e em relação a informação do CCG (Etapa 2, RV 9I03-20)
- Validação do CEST informado na NF-e em relação a informação do CCG
- Regras de Validação Eliminadas
- Diversos
Os prazos definidos nesta NT são:
- Postergação da Validação da existência do GTIN no CCG, conforme o NCM:
Serão definidos a posteriori, por novas versões desta NT e com prazos futuros.
- Etapa 1 desta NT (verifica GTIN existe no CCG, outros):
Implantação Teste: Até 25/07/2022.
Implantação Produção: Sem alteração, permanecendo a data de 12/09/2022.
- Etapa 2 desta NT (verifica NCM no CCG):
Implantação Teste: Sem alteração, permanecendo a data de 06/03/2023.Implantação Produção: Sem alteração, permanecendo a data de 12/06/2023.
Fonte: Portal NF-e
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