Padronização de Documentos Médicos: Resolução CFM nº 2.381/2024

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 05 julho, 2024

Com o objetivo de padronizar a emissão e os dados contidos nos documentos médicos e relacionados, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.381/2024.

A Resolução determina que todos os profissionais cadastrados nos Conselhos Regionais de Medicina que emitem os seguintes documentos:

  • Atestado médico de afastamento:
  • Atestado de acompanhamento
  • Declaração de comparecimento:
  • Atestado de saúde
  • Atestado de saúde ocupacional (ASO):
  • Declaração de óbito
  • Relatório médico circunstanciado:
  • Relatório médico especializado
  • Parecer técnico:
  • Laudo médico-pericial:
  • Laudo médico
  • Solicitação de exames
  • Resumo ou sumário de alta
  • Demais documentos médicos:

Devem obrigatoriamente conter as seguintes informações:

  • Identificação do médico: nome e CRM/UF;
  • Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
  • Identificação do paciente:
  • Nome e número do CPF, quando houver;
  • Data de emissão
  • Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico, ou 
  • Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
  • Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail); e
  • Endereço profissional ou residencial do médico.

Essa padronização visa garantir a autenticidade, a clareza e a segurança das informações contidas nos documentos médicos, promovendo uma maior confiabilidade tanto para os pacientes quanto para os profissionais da saúde.

Fonte: RESOLUÇÃO CFM Nº 2.381/2024

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