A Escrituração Contábil Fiscal – ECF, é uma obrigação acessória que consolida as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Seu propósito é tornar mais eficiente o processo de fiscalização e cruzamento de dados digitais informados durante o ano calendário pelo contribuinte.
No decorrer do ano foram publicadas algumas versões do programa ECF a serem utilizadas para transmissões de arquivos referentes ao ano-calendário de 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), conforme noticiamos em nosso Blog Fiscal.
As versões vêm sendo atualizadas com o intuito de garantir melhor funcionamento do programa. Nesse contexto, no dia 22/11/2024, foi publicada, por meio do sítio do SPED, a versão 10.0.15 do Programa da ECF também a ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 – Correção do problema de impressão dos dados da ECF; e
2 – Melhorias no desempenho do programa.
A versão 10.0.15 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados neste link . Já o download da nova versão está disponível na página da ECF no sítio do SPED.
Fonte: Portal do SPED
Deixe aqui seu comentário