O preço de transferência, ou transfer price, é o preço estabelecido nas transações comerciais entre partes relacionadas do mesmo grupo econômico situadas no exterior. O objetivo da regulamentação de preços de transferência é assegurar que os preços praticados por estas partes relacionadas estejam de acordo com o praticado pelo mercado. Isto garante uma tributação justa, além de prevenir a erosão da base tributária.
As regras de preços de transferência são utilizadas para fins fiscais para alocar lucros ou perdas entre as várias entidades de um grupo empresarial multinacional. A Lei nº 14.596, de 14 de junho de 2023, alinhou as regras brasileiras ao padrão internacional, incorporando expressamente o princípio arm’s length no ordenamento jurídico brasileiro, sendo obrigatória a sua observância a partir de 2024, conforme noticiamos em nosso Blog Fiscal.
A Lei nº 14.596/2023, visa instituir um instrumento que oferecesse previsibilidade e segurança jurídica para o contribuinte, isso possibilitou a instituição do APA (Acordo de Precificação Antecipada Unilateral), que é um processo que determina antes das transações controladas ocorrerem, a metodologia para a determinação do preço de transferência para essas transações por um período fixo de tempo. Essa regulamentação ainda será editada pela Receita Federal na forma de Instrução Normativa e terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Com isso, a Receita Federal disponibilizou aos contribuintes uma minuta com instruções para consulta pública, a fim de obter críticas e sugestões sobre a regulamentação que será editada, bem como as instruções normativas em vigor, bem como a IN nº 2.161/2023. Os participantes da consulta pública deverão fornecer exemplos.
Consulta Pública
A consulta pública sobre essas instruções normativas estará aberta de 29/08/2024 até 30/09/2024.
A quem se destina
Empresas, academia e demais partes interessadas.
Escopo da Consulta Pública
Dispositivos que versam sobre:
- Transações com serviços intragrupo;
- Processo de Consulta Específico; e
- Outros dispositivos contidos na IN 2161, de 2023.
Como responder
As submissões devem ser enviadas para o e-mail [email protected], preferivelmente em arquivo pdf.
Orientações aos participantes
Deverão:
- indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e
- requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.
Lembramos que as regras de preço de transferência alinhadas ao padrão internacional, são obrigatórias desde 1º de Janeiro de 2024.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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