A Receita Federal divulgou, em 13 de março de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.255, que estabelece as diretrizes para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2024.
Prazos para a Declaração
Os contribuintes devem enviar suas declarações entre 17 de março e 30 de maio de 2025. O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download, permitindo que os declarantes organizem suas informações com antecedência.
A Receita também anunciou que a versão pré-preenchida da declaração estará acessível a partir de 1º de abril, reunindo automaticamente informações sobre rendimentos, despesas médicas e outras obrigações previamente informadas por empresas e instituições financeiras.
Quem deve declarar?
Para 2025, estão obrigados a declarar:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00 no ano de 2024.
- Aqueles com receita bruta superior a R$169.440,00 na atividade rural.
- Contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores ou possuam bens no exterior.
- Quem optou pela atualização do valor de mercado de imóveis conforme nova legislação.
Restituições e Novidades Tecnológicas
O pagamento das restituições será feito em cinco lotes, começando em 30 de maio e seguindo até 30 de setembro.
A Receita manterá a prioridade para idosos, pessoas com deficiência e professores. Além disso, quem escolher receber a restituição via Pix poderá ter o valor liberado mais rapidamente.
Uma das novidades deste ano é a ampliação do sistema “Meu Imposto de Renda”, que agora pode ser acessado por dispositivos móveis, utilizando autenticação via plataforma GOV.BR. O preenchimento da declaração também foi simplificado para facilitar a vida do contribuinte.
Pagamento do Imposto
Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar em até oito vezes, com vencimento da primeira cota em 30 de maio. As demais parcelas vencerão no último dia útil dos meses seguintes, até dezembro.
Para mais informações e acesso ao programa da declaração, os contribuintes podem consultar o site oficial da Receita Federal.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.255, DE 11 DE MARÇO DE 2025
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