Reforma da Renda: Apresentação da PLP nº 1087/2025

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 19 março, 2025

O Poder Executivo apresentou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 1087/2025, que propõe mudanças significativas na tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com foco na redução do imposto devido para rendimentos menores e a criação de uma tributação mínima para altas rendas.

A partir de janeiro de 2026, o PLP propõe a implementação de uma tabela progressiva que irá reduzir o imposto sobre os rendimentos tributáveis

Tabela de redução do imposto mensal

Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste mensalRedução do imposto sobre a renda
Até R$ 5.000,00Até 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero
De R$ 5.000,01 até R$ 7.000,001.095,11 – (0,156445 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.000,00)

Outro ponto importante do PLP é a tributação mínima sobre distribuições de lucros e dividendos. A partir de 2026, pagamentos que excedam R$50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), mensais de uma pessoa jurídica para uma pessoa física residente no Brasil estarão sujeitos a uma alíquota de 10% de Imposto de Renda, com base no total pago, creditado ou entregue.

Além disso, o projeto também estabelece uma redução do imposto anual (IRPF) para rendimentos sujeitos ao ajuste anual de até R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), com uma redução total de até R$ 2.694,15 (Dois Mil e seiscentos e noventa e quatro reais e quinze centavos) . No entanto, rendimentos superiores a R$84.000,00 (Oitenta e Quatros Mil Reais) não terão direito à redução.

Além disso, o projeto estabelece uma redução do imposto anual (IRPF).

Tabela de redução do ajuste anual

Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anualRedução do imposto sobre a renda
Até R$ 60.000,00Até R$ 2.694,15 (de modo que o imposto devido seja zero)
De R$ 60.000,01 até R$ 84.000,009.429,52 – (0,1122562 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 84.000,00)

Essas mudanças visam, principalmente, beneficiar a classe média e taxar tributar de forma mais justa igualitária os rendimentos mais elevados, garantindo uma maior progressividade no sistema tributário brasileiro. A aplicação dessas alterações está prevista para 2026, e se espera-se que elas tragam uma maior equidade fiscal, com impactos para as pessoas físicas e jurídicas do país.

O PLP nº 1087/2025 ainda passará por tramitação e discussões no Congresso Nacional antes de sua possível aprovação.

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Fonte: PROJETO DE LEI N° 1.087/2025

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