A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou Nota Técnica n° 1 – versão 1.0, detalhando alterações nos leiautes da NFS-e com vistas a incorporar as informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS), os novos tributos sobre o consumo criados pela emenda à Constituição Federal nº 132/2023.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que estabelece regras para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal. Com a aprovação desse projeto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem promover ajustes nos Documentos Fiscais Eletrônicos e nos sistemas envolvidos, tendo em vista que as alterações entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Os novos agrupamentos de campos foram inseridos no layout atual da NFS-e, conforme o documento “AnexoIV-LeiautesRN_ADN-SNNFSe_V1.00.02-Produção.xlsx”, disponível na aba “LEIAUTE NFS-e ADN” na seção de documentação técnica no Portal da NFS-e.
A emissão da NFS-e segue um processo estruturado: o prestador de serviços preenche a Declaração de Prestação de Serviço (DPS) e envia à “Sefin Nacional”, que valida as informações, calcula os tributos e autoriza a NFS-e. Se as informações estiverem corretas, a NFS-e é gerada em formato XML, destacando os tributos devidos, e pode ser acessada pelo emissor e demais envolvidos na operação. A DPS é assinada e encapsulada dentro da nota gerada, apresentando dois grupos de informações: um relativo à DPS, preenchido pelo contribuinte, e outro calculado pela plataforma.
Layout NFS-e: Novos Grupos no Contexto da EC nº 132/2023
Para melhor compreensão das informações disponibilizadas nos layouts, a Nota Técnica apresentou um breve glossário conforme descrito abaixo:
Caminho no XML: Sequência ordenada em que as informações devem ser dispostas no XML.
Campo: Nome da informação no XML.
Elemento (ELE): Valor do campo que pode ser identificador (ID), elemento (E), grupo (G), grupo de escolha (CG) ou elemento de escolha (CE).
Tipo: campo que pode ser numérico (N), caractere (C) ou data (D).
Ocorrência (OCOR): Quantidade de vezes que o campo pode aparecer.
Tamanho (TAM): Tamanho da informação.
Descrição: Explicação sobre o preenchimento de cada campo.
Novos Grupos na DPS da NFS-e:
Na DPS, foi criado o grupo IBSCBSSEL (caminho NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/). Neste grupo serão dispostos todos os subgrupos e informações relativas aos novos tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo; e que deverão ser informados pelo contribuinte na emissão:
Informações Relativas ao Destinatário
Informações Relativas ao Adquirente
Informações Relativas ao Serviço Prestado para IBS, CBS e IS
Informações Relativas aos Valores do Serviço Prestado para IBS, CBS e IS
Novos Grupos na NFS-e:
Grupo IBSCBSSEL: (Caminho: NFSe/infNFSe/) Inclui subgrupos e informações sobre os tributos IBS, CBS e IS, parametrizados pelos Estados, Municípios e União, ou calculados pela plataforma conforme abaixo:
Informações Comuns Relativas ao IBS e à CBS
Informações de Valores Brutos Relativos ao IBS e à CBS
Grupos Totalizadores
Totalizações do Imposto Seletivo
Totalizações do IBS
Totalizações da CBS
Essas atualizações visam modernizar e padronizar a emissão da NFS-e, proporcionando maior clareza e eficiência na tributação de serviços. Vale lembrar que os estudos técnicos continuam em andamento e novas versões com atualizações do layout proposto serão publicadas nos próximos meses, conforme a publicação das leis complementares sobre a Reforma Tributária do consumo.
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Fonte: Receita Federal do Brasil
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