Reforma Tributária – Adequações NF-e / NFC-e

Equipe TOTVS | 06 agosto, 2024 - Atualizado em 27 agosto, 2024

Estamos acompanhando os desdobramentos da Reforma Tributária sobre o consumo. Conforme divulgamos em nosso Blog Fiscal, no dia 31 de julho de 2024, foi publicada a Nota Técnica 2024.001 v.1.0, que altera o leiaute dos DFes para CT-e, CTe-os, BP-e, NF3-e e NFCom. 

Nesse contexto, no dia 1° de agosto de 2024, foi publicada Nota Técnica 2024.002 – versão 1.0 trazendo modificações nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65), além de inserir grupos e campos opcionais relativos à tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132/2023 que  implementou a Reforma Tributária.

Dentre as modificações trazidas pela referida Nota Técnica, destacamos as seguintes:

Tipos Básicos da Tributação

Com o intuito de maior padronização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos,  a NT introduz ao conjunto de arquivos que compõem o schema de todos os Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e, incluindo a NF-e e NFC-e, o arquivo “DFeTiposBasicos_v1.00.xsd”.

O arquivo em questão estabelece, de forma estruturada, a previsão de campos a serem informados para o registro das informações relativas à tributação do IBS e da CBS, em um tipo complexo referenciado no leiaute padrão da NF-e e NFC-e e nos demais documentos fiscais eletrônicos.

Código Situação Tributária e Código de Classificação da Tributação

A classificação do grupo de informações do IBS, CBS e IS associado aos itens do documento fiscal devem ser classificados de acordo com Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS.

Dessa forma, ambas as tabelas serão divulgadas nos portais nacionais dos documentos fiscais eletrônicos e associados à elas, serão publicados indicadores de obrigatoriedade de preenchimento dos grupos de informações do IBS, da CBS e do IS nos itens da DF-e. Lembrando que as ocorrências de preenchimento estão relacionadas às previsões legais do texto da Reforma Tributária.

Essas configurações vinculam dinamicamente o CST e cClassTrib com as Regras de Validação descritas na NT.

Finalidades débito e crédito da NF-e (modelo 55)

Para as Notas de Débito e Notas de Crédito, foram criadas no Grupo B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica as finalidades 5 – Nota de Débito  e 6 – Nota de Crédito.

A NT esclarece que o sentido das palavras “débito” e “crédito” serão sempre sobre o ponto de vista do emissor. Dispões ainda,  que a Nota de débito documenta situação na qual o emitente registra aumento no imposto devido e consequentemente, uma redução no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário, enquanto que a Nota de crédito documenta situação na qual o emitente registra a redução no imposto devido e por consequência gera, um aumento no imposto devido pelo adquirente, que é o destinatário.

Importante ressaltar que em cumprimento ao que preconiza o PLP 68, a regulamentação do IBS irá dispor sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com o objetivo de “instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais eletrônicos”. Assim, a menos que ocorra alteração na regulamentação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), não poderão ser utilizadas notas de crédito e notas de débito para ajustes relativos a estes tributos.

Alterações no arquivo XML da NF-e

As alterações relativas ao xml da NF-e estão graficamente esquematizadas na NT e são as seguintes:

  • Leiaute do IBS da UF, contemplando IBS, CBS e Imposto Seletivo;
  • Inserção dos novos campos de informação no leiaute da NF-e e NFC-e;
  • Disposição dos campos do Imposto Seletivo;
  • Imposto de Bens e Serviços – IBS das UFs e Municípios
  • Disposição dos campos do IBS da UF
  • Disposição dos campos do IBS dos Municípios
  • Disposição dos campos da CBS
  • Disposição dos campos do IBS Monofásico
  • Disposição dos campos totalizadores

Regras de validação

A Nota Técnica apresenta um quadro contendo regras de validação relacionadas ao IBS e CBS relativas aos seguintes grupos:

  • Grupo B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica
  • Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo
  • Grupo W03. Total da NF-e – IBS / CBS / IS

Eventos

Foram criados os seguintes eventos:

  • Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio – ALC ou Zona Franca de Manaus – ZFM;
  • Cancelamento do Evento Decurso de Prazo de Internalização na Área de Livre Comércio – ALC ou Zona Franca de Manaus – ZFM;
  •  Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido
  • Cancelamento do Evento Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido;
  • Destinação de Item para Consumo Pessoal;
  • Cancelamento do Evento Destinação de Item para Consumo Pessoal;
  • Imobilização de Item;
  • Cancelamento do Evento Imobilização de Item;
  • Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível;
  • Cancelamento do Evento Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível;

DANFE

Quanto ao DANFE, as alterações para apresentação de informações relacionadas  aos novos tributos ainda  estão em estudo e serão publicadas em uma nova versão da Nota Técnica.

Anexos – Tabelas

Foi disponibilizado o link abaixo de consulta da tabela referente ao NCM do Imposto Seletivo (Anexo I)

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1TnXQPmAgAyvOgSIznmw1oxdVmvUIqkYTMH0Xxbepby8/e dit?usp=sharing

Quanto aos anexos II – Código de Situação Tributária do Imposto Seletivo  e III – Código de Situação Tributária do IBS e da CBS serão publicadas posteriormente.

Clique aqui e faça o download da NT completa.

O cronograma de implantação desta NT é a seguinte: 

Implantação Homologação : 01/09/2025

Implantação Produção: 31/10/2025 

Produção Efetiva: 01/01/2026

Fonte: Portal da NF-e

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