Reforma Tributária – Atualização Guia Prático EFD ICMS IPI

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 06 fevereiro, 2025

Conforme publicado anteriormente em nosso Blog, em janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar 214/2025 que regulamenta a Reforma Tributária. Temos acompanhado os desdobramentos oriundos dessa grande transformação no sistema tributário brasileiro e um dos grandes desafios já mapeados é  o período de transição durante o qual o sistema atual coexistirá com o novo modelo trazido pela Reforma.

Nesse cenário, em 2026, a Reforma Tributária entrará em uma fase de adaptação crucial, visto que, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), começarão a ser aplicados de forma experimental em todo o país. Durante esse período,  embora os referidos valores ainda não sejam efetivamente recolhidos, os contribuintes terão a obrigação de registrar em  suas notas fiscais valores correspondentes a 0,9% da CBS e 0,1% do IBS sobre as operações realizadas. Essa etapa permitirá que o governo avalie a eficácia do novo modelo tributário e faça os ajustes necessários antes da implementação plena.

Dentre outros pontos, a fase de transição tem gerado dúvidas acerca de quais adaptações serão necessárias quanto às obrigações acessórias existentes. Nesse contexto, no dia 06/02/2025, foi publicada uma nota no Sítio do SPED, comunicando que em reunião do Grupo de Trabalho (GT48) responsável por debater, promover estudos e propor normas relacionadas ao SPED Fiscal, no âmbito da COTEPE, foi decidido pela não inclusão de CBS, IBS e IS na EFD ICMS/IPI.

A próxima versão do Guia Prático será divulgada com as seguintes alterações, que terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2026:

Registro C100 – Campo 12 (Valor total do documento fiscal)

Quando existir valores do CBS, IBS e IS, o valor do campo não corresponderá à soma do campo 05 – VL_OPR – Valor da Operação dos registros C190Registro analítico do documento fiscal (filhos do C100). Em consequência dessa adaptação, será retirada a atual advertência existente, que realiza a conferência da referida soma.

Registro C190 – campo 05 (Valor da operação)

Será adicionada uma orientação na descrição do campo, esclarecendo que os valores do CBS, IBS e IS incidentes na operação não devem ser incluídos. Com isso, a advertência atual será removida.

Além disso, foi decidido desativar a validação que verifica a igualdade entre os campos VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190).

Já conhece a nossa página sobre a Reforma Tributária? Descubra, de forma simples e direta, os conceitos e detalhes desse marco tão importante para o país.  Não perca a chance de se informar, acesse agora e fique por dentro!

Fonte: Sítio do SPED

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