Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 27 novembro, 2023

Conforme publicado em nosso Blog anteriormente, existe um esforço do Ministério do Trabalho e Emprego em conjunto com o Ministério das Mulheres para regulamentar os mecanismos de transparência salarial e de critério remuneratórios nas empresas.

Com isso, na data de hoje 27/11/2023 foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) a Portaria MTE Nº 3.714/2023 que tem por finalidade regulamentar o artigo 1º do Decreto 11.795/2023 estabelecendo procedimentos administrativos para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios. 

Consequentemente, será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios com base nas informações prestadas pelos empregadores ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e as informações complementares coletadas no Portal Emprega Brasil.

Esse relatório será composto de duas sessões:

I – Seção I – dados extraídos do eSocial; 

Com dados cadastrais do empregador, número total de trabalhadores empregados na empresa e por estabelecimento, separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores do salário contratual, cargos ou ocupações do empregador.

II – Seção II – dados extraídos do Portal Emprega Brasil.

Contendo informações sobre existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários, critérios remuneratórios para progressão ou ascensão, existência de incentivo à contratação de mulheres, critérios para promoção a cargos de chefia, existência de que apoiem o compartilhamento de obrigações familiares, dentre outras informações.

É importante frisar que a Portaria também trouxe um plano de ação em relação a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios, visto que,  após  a publicação do Relatório de Transparência Salarial, se houver desigualdade salarial dentro da organização, os empregadores serão notificados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, e terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Fique sempre antenado com essa e outras notícias em nosso “Espaço Legislação”.

Fonte: PORTARIA MTE Nº 3.714, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

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