No dia 06/12/2024, a Receita Estadual do Rio de Janeiro, por meio do Portal da SEFAZ do Estado, alertou os contribuintes quanto ao envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) sem movimento por contribuintes que, no período, tenham emitido ou recebido documentos fiscais eletrônicos por três meses ou mais, consecutivos ou não, durante doze meses. Alerta que a entrega do arquivo sem informações pode levar ao pagamento de multas pecuniárias e impedimento da Inscrição Estadual.
Orienta que, para verificar a situação do estabelecimento, o contribuinte deve consultar o Painel EFD e, em caso de irregularidade, retificar o documento via Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD) até o último dia do terceiro mês após encerramento da competência. A SEFAZ não especificou quanto a dia útil ou corrido, no entanto, via de regra, para a entrega da EFD ICMS/IPI, a contagem do prazo é em dias corridos, conforme disposto no Anexo VII da Resolução nº 720/14. Após o prazo indicado, será necessário solicitar, por meio do Painel, autorização para substituir o arquivo.
Informa também que os arquivos relativos aos documentos fiscais emitidos podem ser baixados acessando o Sistema Fisco Fácil e em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar atendimento e orientações preenchendo o formulário disponível no Canal de Atendimento Declarações Fiscais da Secretaria de Fazenda.
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Fonte: Portal SEFAZ RJ
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