A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ), por meio da Portaria SUCIEF nº 175/25, publicou novas orientações sobre a entrega da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (DECLAN-IPM) referente ao ano-base de 2024. A obrigação atinge contribuintes que atuam sob os regimes tributários Normal, Estimativa ou outros previstos na legislação estadual.
Segundo a referida Portaria, a entrega da declaração deverá ser realizada até 20 de maio de 2025, no caso da versão normal. Já as declarações retificadoras poderão ser enviadas até 27 de maio de 2025.
A DECLAN-IPM deve ser preenchida por meio do Programa Gerador versão 3.2.0.3 ou superior, ou por outra mais recente, de acordo com o manual “Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM”, disponível no Portal da SEFAZ. O arquivo digital da DECLAN-IPM também poderá ser gerado por programa do próprio contribuinte, desde que esteja rigorosamente de acordo com o leiaute da versão do Programa Gerador 3.2.0.3.
Além da declaração principal, também será exigida a entrega da DECLAN-IPM de Baixa (em caso de encerramento de atividades), além de versões retificadoras e referentes a anos anteriores, quando aplicável.
Regras específicas para optantes do Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem observar regras específicas:
As pessoas jurídicas desenquadradas deste regime durante o ano de 2024 devem entregar a DECLAN-IPM apenas com os dados correspondentes ao período em que passou a recolher ICMS fora do Simples.
Já aqueles que ultrapassaram o limite de receita previsto na legislação federal (Lei Complementar nº 123/2006) também precisarão apresentar a declaração a partir do momento em que foram impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional.
Empresas que permaneceram no Simples Nacional durante todo o ano-base de 2024 e não ultrapassaram o limite de receita estão dispensadas da entrega da DECLAN-IPM.
Penalidades
A entrega da DECLAN-IPM fora do prazo ou com informações incorretas pode acarretar penalidades previstas na legislação estadual, conforme detalhado na Lei nº 2.657/1996. A retificação é obrigatória sempre que houver divergência com as instruções do manual da SEFAZ.
Acesso das prefeituras às informações
Os municípios do Rio de Janeiro terão acesso aos dados declarados pelas empresas, o que permite o acompanhamento do cálculo do valor adicionado — base para a distribuição do ICMS entre os municípios. Esse acesso é feito pelo Portal Conexão Fiscal, mediante uso de certificado digital da prefeitura.
As prefeituras também podem cadastrar representantes autorizados para acessar o sistema, seguindo as orientações disponíveis no portal da SEFAZ-RJ.
A portaria entra em vigor em 02 de abril de 2025, data de sua publicação.
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