O estado de São Paulo publicou no dia 20 de março de 2025, o Decreto nº 69.429/2025, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS). As mudanças afetam principalmente a emissão de documentos fiscais eletrônicos no setor de energia elétrica e telecomunicações.
Entre as alterações, estão a inclusão de dois novos documentos auxiliares ao regulamento:
DANF3E – Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
DANFE-Com – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica
Além disso, o decreto estabelece que as notas fiscais desses segmentos agora devem ser emitidas exclusivamente nos formatos digitais:
NF3e (modelo 66) substituirá a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6).
NFCom (modelo 62) substituirá as notas fiscais de serviços de comunicação e telecomunicações (modelos 21 e 22).
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e a obrigatoriedade da emissão dos novos documentos seguirá regras estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.
Fonte: DECRETO Nº 69.429/2025
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