SC – ICMS – Prorrogação dos prazos devido situação de emergência

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 11 fevereiro, 2025

Devido a situação de emergência instaurado em algumas cidades de Santa Catarina por conta dos desastres climáticos ocorridos no dia 16/01/2025, foram prorrogados os prazos de recolhimento do ICMS para contribuintes atingidos, conforme Decreto Decreto 837 nº 02/2025.

Os estabelecimentos situados em situação de emergência e que comprovadamente tenha sido atingido pelos desastres ocorridos terão o prazo de recolhimento do imposto referente ao mês de ocorrência prorrogado para:

  • Até 10/04/2025 – Referente Jan/2025;
  • Até 10/05/2025 – Referente Fev/2025
  • Até 10/06/2025 – Referente Mar/2025
  • Até 10/07/2025 – Referente Abr/2025
  • Até 10/08/2025 – Referente Mai/2025
  • Até 10/09/2025 – Referente Jun/2025

OBS: O contribuinte deve comunicar por meio do site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) a prorrogação. Para comprovar a condição de emergência deve ser feita por laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) ou por órgão da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC).

A prorrogação não será válida para: 

  • Contribuintes do Simples Nacional; 
  • Operações com combustíveis, energia elétrica, comunicação, importações, substituição tributária bem como ao imposto devido por ocasião do fato gerador decorrente da saída da mercadoria do estabelecimento.

Fonte: Decreto 837 nº 02/2025

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