O Estado de Santa Catarina por meio da Emenda Constitucional nº 97/2024, incorporou alterações no sistema tributário estadual seguindo as diretrizes da Reforma Tributária.
Dentre as principais alterações, estão:
IBS
- Incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços de acordo com a EC nº 132/2023;
- Incidência sobre operações com bens e serviços, materiais, imateriais e importações;
- Não incidência sobre exportações, serviços de comunicação;
- Imunidade para templos de qualquer culto, entidades religiosas e associações beneficentes;
- O IBS será não cumulativo;
- Produtos constantes na cesta básica terão alíquota zero;
- O imposto será de competência compartilhada entre Estados e Municípios.
ICMS
- Disposições relacionadas ao recolhimento do DIFAL;
- Não haverá incidência nas prestações de serviço de comunicação;
- Regime Monofásico nas operações com combustíveis e a definição de alíquotas.
ITCMD
- Não incidência sobre doações destinadas a projetos socioambientais e instituições de ensino
IPVA
- Definição de alíquotas e incidência.
Veja o texto na íntegra no D.O.E – Diário Oficial do Estado, clicando aqui.
O texto entra em vigor na da sua publicação 20/12/2024.
Você sabia que temos uma página de conteúdo sobre a Reforma Tributária? Confira aqui!
Deixe aqui seu comentário