SC – Incorporada a Reforma Tributária à Constituição Estadual e outras alterações

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 26 dezembro, 2024

O Estado de Santa Catarina por meio da Emenda Constitucional nº 97/2024, incorporou alterações no sistema tributário estadual seguindo as diretrizes da Reforma Tributária. 

Dentre as principais alterações, estão:

IBS

  • Incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços de acordo com a EC nº 132/2023;
  • Incidência sobre operações com bens e serviços, materiais, imateriais e importações;
  • Não incidência sobre exportações, serviços de comunicação;
  • Imunidade para templos de qualquer culto, entidades religiosas e associações beneficentes; 
  • O IBS será não cumulativo;
  • Produtos constantes na cesta básica terão alíquota zero;
  • O imposto será de competência compartilhada entre Estados e Municípios.

ICMS

  • Disposições relacionadas ao recolhimento do DIFAL;
  • Não haverá incidência nas prestações de serviço de comunicação;
  • Regime Monofásico nas operações com combustíveis e a definição de alíquotas.

ITCMD

  • Não incidência sobre doações destinadas a projetos socioambientais e instituições de ensino

IPVA

  • Definição de alíquotas e incidência.

Veja o texto na íntegra no D.O.E – Diário Oficial do Estado, clicando aqui.

O texto entra em vigor na da sua publicação 20/12/2024.

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Fonte: Emenda Constitucional – SC nº 97/2024

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