O Sistema de Captação e Auditoria de Anexos de Combustíveis (SCANC) é utilizado para prestar informações relativas a operações comerciais de circulação de combustíveis derivados do petróleo, em que o ICMS tenha sido retido anteriormente, e/ou circulação de álcool etílico anidro combustível, cujo ICMS incidente fica diferido ou suspenso para o momento em que ocorrer a entrada do produto no estabelecimento da distribuidora, como também para informar as operações com o combustível sujeito a tributação monofásica do ICMS.
Nesse contexto, no dia 20/12/2024 foi publicado o ATO COTEPE/ICMS Nº 173/2024, divulgando os prazos de transmissão eletrônica da referida obrigação acessória
O normativo entrou em vigor no dia 20/12/2024, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Você sabia que temos uma página voltada para a Tributação Monofásica do ICMS para Combustíveis? Clique aqui para conferir.
Fonte: Ato Cotepe n° 173/2024
Deixe aqui seu comentário