Foi publicado em 26 de dezembro de 2023 pelo Estado de São Paulo, Portaria SRE n° 82 alterando a Portaria CAT 147 de 2009, que disciplina os procedimentos para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS do RPA (Regime Periódico de Apuração).
Dentre as diversas alterações, destacamos as principais modificações:
O Estado de São Paulo passará a cobrar taxa para retificar o arquivo da EFD ICMS IPI dos contribuintes dispensados da entrega da GIA.
O contribuinte que ainda está obrigado a entrega da GIA, ao solicitar a retificação da EFD ICMS IPI, pagará apenas a taxa de retificação da GIA conforme já existe, ainda que solicite a retificação da EFD da mesma referência da GIA, não haverá cobrança de taxa adicional para retificar as duas obrigações.
Para os contribuintes que já estão dispensados da entrega da GIA e transmitem apenas a EFD mensalmente, ao solicitarem a substituição do arquivo da EFD ICMS IPI, deverão recolher, dentro do prazo de 14 dias, uma taxa individual no valor de R$ 116,69 para cada referência retificada. Alternativamente, poderão realizar múltiplas retificações ao longo do ano, optando por recolher a Taxa Anual Única no valor de R$424,32.
Além disso, de acordo com as mudanças introduzidas pela Portaria SRE n° 82, a retificação da EFD ICMS IPI não terá efeitos nas seguintes circunstâncias:
- Para período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;
- Cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito;
- Caso haja outra EFD retificadora, do mesmo estabelecimento e para a mesma referência, pendente de análise pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;
- Não validada pelo Fisco, após a análise efetuada;
- Se não for feito o pagamento da taxa de retificação;
- Efetuada em desacordo com as normas fixadas na Portaria CAT 147 de 2009 que trata das regras de Escrituração Fiscal Digital.
As novas regulamentações da EFD ICMS IPI para o Estado de São Paulo entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
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