Tributação Monofásica de Combustíveis –  Novas versões de documentações

Equipe TOTVS | 29 maio, 2024

Conforme noticiado anteriormente em nosso Blog Fiscal, em 2022, foi disposto o regime de tributação monofásica do ICMS para combustíveis e publicadas diversas orientações estabelecendo procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto monofásico.

Nesse sentido, no dia 27/05/2024, a Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT) publicou, por meio do Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), as mais recentes versões dos seguintes documentos:

  • Nota Técnica 2023.001;
  • Informe Técnico 2023.003;
  • Tabela de Tributação Monofásica de Combustíveis.

As referidas versões de cada um dos documentos citados trouxeram as seguintes alterações:

Nota Técnica 2023.001 – Versão 1.51

  • Alterada a exceção 2 da regra LA17-20 que passa a usar como parâmetro para validação o campo (tag:indfinal) igual a 1 no lugar do campo (indIEdest) igual a 9.
  • Atualizadas todas as indicações referente ao campo pBIO de forma a constar que este campo também tem a finalidade de auxiliar no cálculo do volume do Etanol Anidro a ser misturado com Gasolina A, ou do volume do Etanol Anidro misturado nas operações com Gasolina C.
  • Alteração de campos
  1. A tag pBio que até então tinha por finalidade indicar apenas o índice de Mistura do Biodiesel no Óleo Diesel B ou do Etanol Anidro na Gasolina C passa a ter também por objetivo auxiliar no cálculo do Etanol Anidro a ser misturado com Gasolina A, ou do volume do Etanol Anidro misturado nas operações com Gasolina C;
  1. A tag origComb tem duas finalidades:  demonstrar o Grupo indicador da origem do combustível e  identificar as UFs do produtor ou do importador na operação com alguns produtos. Até então o preenchimento quanto à indicação da origem do combustível estava limitado às operações com Biodiesel B100, Óleo Diesel B e  GLP/GLGN, porém a partir da versão 1.51 da NT passa a considerar também as operações com Etanol Anidro e Gasolina C. Assim como, a identificação  das UFs do produtor ou do importador passa a ser preenchida também  nas operações com Etanol Anidro e não somente com B100 ou GLGN utilizados na mistura.

A NT está disponível para download no Portal da NF-e na aba de Documentos.

Informe Técnico 2023.003 – Versão 1.03

Os Informes Técnicos tem por objetivo divulgar orientações para os serviços de autorização de uso dos documentos eletrônicos, manter o registro de atualização de tabelas, de orientações sobre a prestação de informações no leiaute dos documentos eletrônicos, informando sobre o preenchimento de campo e divulgar e de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.

Nesse sentido, o referido Informe Técnico teve por finalidade divulgar a atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS,  cujos códigos são utilizados na Nota Técnica 2023.001

O Informe Técnico esclareceu também que a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica utiliza os códigos de produtos mantidos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e que caso seja necessário conhecer mais sobre essas tabelas, outras informações podem ser obtidas no link: https://csa.anp.gov.br/informacoes/simp. No link em questão, é possível efetuar o download de um arquivo ZIP com as Tabelas de Apoio ao I-SIMP (Sistema de Informações de Movimentação de Produtos), da Agência Nacional de Petróleo, sendo o arquivo “T012- Codigos De Productos” a principal referência para os códigos de combustíveis.

As referidas tabelas não são usadas no Serviço de Autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos, no entanto, são úteis para as empresas que operam com combustível.

A Informe Técnico está disponível para download no Portal da NF-e na aba de Documentos.

Tabela de Tributação Monofásica de Combustíveis

Em consonância com a Nota Técnica 2023.001 v.1.51, a tabela de Tributação Monofásica de Combustíveis foi atualizada com a inclusão dos códigos abaixo:

DescriçãocProdANPadRemICMSInício da vigênciaFim da vigência
ÓLEO DIESEL A S1800 NÃO RODOVIÁRIO4201010041,063508/05/2024
ÓLEO DIESEL A S1800 NÃO RODOVIÁRIO – ADITIVADO4201010051,063509/05/2024
ÓLEO DIESEL B S1800 NÃO RODOVIÁRIO – COMUM8201010031,063510/05/2024
ÓLEO DIESEL B S1800 NÃO RODOVIÁRIO – ADITIVADO8201010111,063511/05/2024

A tabela está disponível para download no menu “Documentos”, “Diversos”, “Vigentes”.

Importante:

Tanto o disposto na Nota Técnica 2023.001 v.1.51, quanto no Informe Técnico 2023.003 e Tabela de Tributação Monofásica de Combustíveis tem as seguintes datas de implantação em Ambiente Teste e Ambiente Produção:

Implantação Teste: Até 01/07/2024

Implantação Produção: 02/09/2024

Para  entendimento completo das regras que abrangem o regime tributário do ICMS aplicado aos combustíveis, visite nossa página de conteúdo Tributação Monofásica do ICMS para Combustíveis no Espaço Legislação.

Fonte: Nota 2023.001 v.1.51Informe Técnico 2023.003.1.03, de Tributação Monofásica de Combustíveis

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Comentários deste post

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