O programa de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), declaração acessória que tem por finalidade transmitir informações referentes às operações da Pessoa Jurídica, as quais influenciam nos valores devidos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), está sendo atualizada para garantir um melhor funcionamento.
Esta versão 9.0.0 deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referente ao ano-calendário de 2022 e situações especiais de 2023.
A versão 9.0.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 8), sejam elas originais ou retificadoras.
As instruções referentes ao leiaute 9 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis na página da ECF no sítio da Receita Federal.
Fonte: PORTAL SPED
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