O LCDPR é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, uma obrigação que produtores rurais com renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões no determinado ano-calendário. É um tipo de escrituração contábil para produtores rurais Pessoa Física.
Trata-se de uma obrigação acessória digital, instituída por meio da Instrução Normativa SRF 83, publicada em 11 de outubro de 2001.
O LCDPR é uma obrigação que visa esclarecer para a Receita Federal as movimentações do produtor rural pessoa física.
Como o agronegócio em si já é um setor relevante na economia brasileira, ocupando 26,6%, obrigações como o LCDPR servem para tornar a relação entre os produtores rurais e o fisco mais transparente.
No entanto, ainda se trata de uma obrigação acessória e necessita de entendimento para que você não se complique no seu cumprimento.
Que tal aprender tudo isso? Então siga a leitura!
O que é o LCDPR?
LCDPR, ou Livro Caixa Digital do Produtor Rural, é a escrituração dos registros contábeis dos produtores rurais pessoas físicas que possuem um agronegócio, com faturamento anual de até R $4,8 milhões.
Este Livro Caixa Digital deve ser enviado à Receita Federal até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.
Nele, devem constar as informações acerca das movimentações (entradas, saídas, investimentos e despesas), apurando os resultados gerais do ano-calendário.
Como indicamos lá no início, esta obrigação foi instituída por meio da Instrução Normativa SRF 83/2001.
A elaboração de Livro Caixa não é uma novidade para os produtores rurais, que já tiveram que lidar com a versão manual parecida com esta obrigação, até o ano-calendário de 2018. Já a nova obrigação, com versão assinada digitalmente por certificado, só veio com a edição da IN RFB 1848, publicada em 2018.
Seu conteúdo é basicamente o mesmo: a contabilidade rural, declarando-se receitas, despesas e investimentos feitos.
A principal diferença é que, até 2018, quando solicitado, o produtor deveria enviá-lo de forma impressa à Receita Federal. Mas, na versão atual, a obrigação deve ser enviada em formato digital por meio do portal e-CAC.
Instrução Normativa RFB Nº 1.848/2018
A Instrução Normativa Nº 1.848/2018 alterou alguns dispositivos da IN 83/2001, com foco em atualizar a obrigação — muito embora os detalhes informados sejam essencialmente os mesmos. Trata-se de uma IN curta, com os seguintes artigos:
“Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 23-A. A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
§ 1º O leiaute e o manual de preenchimento do LCDPR serão divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) por meio de Ato declaratório Executivo (ADE) a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).
§ 2º O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.
§ 3º A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário.
§ 4º O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior à prevista no caput poderá escriturar e entregar o LCDPR.
Art. 23-B. Estará sujeito às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o produtor rural pessoa física que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido pelo § 3º do art. 23-A ou o apresentar com incorreções ou omissões.”
Qual é o objetivo do LCDPR?
O objetivo do Livro de Caixa Digital do Produtor Rural é possibilitar transparência e regularidade no cumprimento das obrigações fiscais do produtor rural que é Pessoa Física. Além disso, esta obrigação também agiliza os processos de escrituração contábil no meio rural, adequando-os à governança digital. É um movimento parecido com o de outros projetos do governo, como o Projeto Sped.
Por si só, o ecossistema fiscal e tributário brasileiro é bem complexo.
Para empresas, a lista de obrigações, muitas vezes, parece apenas crescer — muito embora, como destacamos, existam iniciativas que visam a redução dessa carga.
Porém, além deste desafio, o governo e a Receita Federal lidam com a necessidade de criar mecanismos que possam facilitar a administração e a fiscalização tributária, de forma mais efetiva e transparente, dos múltiplos segmentos do mercado e da indústria.
Isso significa que é necessário dar um primeiro passo, auditando a escrituração das informações repassadas pelas empresas e os diferentes segmentos. É o que visa o Livro Caixa Digital do Produtor Rural.
Primeiro, melhorar o controle e o acompanhamento fiscal e tributário, buscando potencializar a geração de impostos e tornar essa ação mais eficaz.
Segundo, este conjunto documental serve como instrumento para que a Receita Federal fiscalize essas informações escrituradas pelas empresas e produtores rurais por meio das obrigações acessórias transmitidas, ampliando seu cerco sobre ações ilegais — como sonegação de impostos.
Além disso, o intuito é, de forma contínua, encontrar oportunidades de melhoria para o mecanismo tributário, gerando vantagens fiscais para os produtores.
Quais informações devem constar no LCDPR?
O LCDPR deve informar as principais movimentações financeiras da sua operação rural, além de outras informações relevantes sobre seu negócio.
O último leiaute aprovado foi o 1.3 e seu modelo, bem como o Manual de Preenchimento e o Tutorial de Entrega podem ser consultados na seção destinada ao documento no do Gov.br.
Dentro do Livro Caixa do Produtor Rural, existem códigos e ocorrências, além de parâmetros de tributação e contabilização que devem ser seguidos.
Para simplificar o entendimento, sugerimos que você faça o download do modelo e leia o manual de preenchimento atentamente.
Em relação às informações que devem ser prestadas, separamos uma lista completa para facilitar o entendimento e ajudar você a se preparar. Confira:
DADOS CADASTRAIS DO PRODUTOR RURAL DECLARANTE |
Identificação do registroEndereço completo da pessoa físicaCódigo do município conforme o SpedDados de contato (número de telefone e e-mail |
CADASTRO DOS IMÓVEIS RURAIS |
Identificação do registroCódigo do imóvel no Livro Caixa Digital do Produtor RuralPaísMoedaCAFIR (Com DV)Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa FísicaInscrição estadualNome do imóvelEndereço completo do imóvelCódigo do município conforme o SpedTipo de exploração do imóvelExploração Individual (Imóvel Próprio)CondomínioImóvel arrendadoParceriaComodatoOutrosParticipação em percentual na exploração do imóvel |
CADASTRO DE TERCEIROS E SEU PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO |
Identificação do registroCódigo do imóvel no registroTipo de terceiro relacionado ao imóvelCondôminoArrendadorParceiroComodanteOutro Nome do terceiro que explora em conjunto ou do arrendador/comodante do imóvel ruralCPF/CNPJ do terceiroPercentual de participação na exploração do imóvelCadastro e dados das contas bancárias da pessoa física declarante (individuais ou conjuntas) utilizadas na atividade rural.Identificação do registroCódigo de identificação do país em que a conta bancária é mantidaNúmero de compensação da instituição financeira participante do STR publicado pelo Banco Central do BrasilNome da instituição financeiraNúmero da agência bancária (sem dígito verificador)Número da conta com dígito verificador |
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL |
Registro Q100: Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural O saldo inicial a ser registrado é zero no início de cada ano. Os saldos intermediários correspondem à diferença entre as receitas e despesas até o registro. O saldo final do último registro Q100 corresponde à diferença entre todas as receitas e despesas. Identificação do registroData da entrada ou da saída dos recursosCódigo sequencial do imóvelCódigo sequencial da conta bancária em que transitou o recursoNúmero do documentoTipo de Documento:Nota FiscalFaturaReciboContratoFolha de PagamentoOutros HistóricoCPF/CNPJ do participanteTipo de lançamento:Receita da atividade ruralDespesas de custeio e investimentosReceita de produtos entregues no ano referente a adiantamento de recursos financeiros Valor de entrada e de saída dos recursosSaldo final e natureza do saldo final (Negativo ou Positivo) |
Registro Q200: Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural Bloco preenchido com base nas informações do Bloco Q100.Identificação do registroMês/ano da entrada ou da saída dos recursosValor total de entrada e de saída dos recursos no mêsSaldo final e natureza do saldo final do mês (Negativo ou Positivo) |
Registro 9999: Identificação do Signatário do LCDPR e Encerramento do Arquivo Digital Informações do profissional de contabilidade responsável pela elaboração do LCDPR e a quantidade total de registros (linhas) do arquivo do documento. Identificação do registroNome do contadorCPF/CNPJ do contadorNúmero de inscrição do contador no Conselho Regional de ContabilidadeDados de contato do contador (número de telefone e e-mail) Quantidade total de registros do arquivo |
Qual é o prazo de entrega do documento?
O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é uma obrigação de periodicidade anual.
Desse modo, a escrituração contábil digital deve ser apresentada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário, exceto em casos especiais.
Em 2025, com relação à entrega do LCDPR referente ao ano-calendário 2024, a entrega deve ocorrer até 31/05/2025.
Excepcionalmente, para o ano de 2024, os produtores rurais domiciliados em municípios em estado de calamidade pública do Estado do Rio Grande do Sul, dado as enchentes e inundações, tiveram postegardos os prazos para pagamentos de tributos e parcelamentos federais, como definido pela Portaria RFB n°415/2024.
Além disso, o prazo para retificação do documento, em relação ao arquivo digital, é de 5 anos a partir do seu envio.
O processo de retificação é basicamente o mesmo do envio original: no Portal e-CAC, acessando o serviço “Cobrança e fiscalização”, depois “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.
Para isso, é necessário utilizar um certificado digital válido.
Vale lembrar que o arquivo retificado substitui o anterior de forma integral — e deve conter todas as informações exigidas.
Como enviar o LCDPR?
O envio da documentação é bastante simples. Basta acessar o portal do e-CAC e acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, com posse de um certificado digital válido e autorizado pelo ICP-Brasil.
Você precisa ter o arquivo digital completo, com todas as informações que mencionamos anteriormente (e outras indicadas no Manual de Preenchimento).
Vale passar e repassar essas informações, já que erros e inconsistências podem resultar em penalidades.
Qual é a multa para quem não declarar?
O produtor rural precisa ficar muito atento aos prazos para envio, bem como aos leiautes aprovados pelo governo, para não sofrer com multas e penalidades em relação ao LCDPR, por exemplo, estipuladas em 1,5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras realizadas, acima de R$50,00.
Entre as multas, atente-se ao seguinte:
- R$ 100 de multa para cada mês de atraso no envio;
- R$ 500 por mês por não atender o chamado da Receita Federal para enviar o LCDPR ou para prestar esclarecimentos dentro dos prazos definidos pela Receita;
Como a tecnologia auxilia na declaração do LCDPR?
O LCDPR exige um registro detalhado de receitas, despesas e investimentos das atividades rurais, tornando essencial o uso de ferramentas tecnológicas capazes de automatizar e centralizar essas informações.
Por meio dos ERPs da TOTVS, produtores rurais podem gerenciar dados financeiros e operacionais em tempo real, garantindo a conformidade com as exigências da Receita Federal.
O software permite a integração de módulos que controlam a contabilidade, o cadastro de propriedades, a gestão de insumos e os fluxos de caixa, otimizando processos e reduzindo erros humanos no preenchimento e envio da documentação do Livro de Caixa Digital do Produtor Rural.
Além disso, os ERPs da TOTVS são atualizados e adaptados às mais recentes mudanças na legislação, incluindo suporte específico para a transição da Reforma Tributária. Isso garante conformidade e simplifica a gestão empresarial, reduzindo riscos e promovendo maior eficiência operacional, produtividade e controle estratégico
A solução TOTVS ERP apresenta funcionalidades de emissão de relatórios detalhados e a assinatura digital integrada, o que facilita a entrega do documento no formato exigido pela RFB, evitando multas e inconsistências.
- Adequação aos processos rurais: automatiza tarefas, integra setores e garante conformidade, otimizando processos no agronegócio
- Lançamento de informações: centraliza dados, reduz erros e evita multas, preservando o caixa empresarial.
- Acompanhamento de prazos: facilita controle de prazos fiscais, melhora planejamento agrícola e antecipa obrigações.
Que tal conferir mais sobre os ERPs da TOTVS e como as nossas soluções podem ajudar sua empresa?
Conclusão
Entender o LCDPR pode ser complexo à primeira vista, mas é essencial que o produtor rural compreenda o que é essa escrituração, a necessidade de enviá-la e como realizar esse processo.
Ao longo deste guia completo, explicamos tudo isso a você!
Além disso, ressaltamos a importância de acertar nas informações para evitar multas e penalidades que possam onerar o seu bolso.
Nesse caso, você já sabe: um sistema como o ERP da TOTVS pode ser a solução, ajudando você a gerenciar sua operação e controlar todas as informações e dados.
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