LCDPR: guia completo sobre o Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 03 dezembro, 2024

O LCDPR é o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, uma obrigação que produtores rurais com renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões no determinado ano-calendário. É um tipo de escrituração contábil para produtores rurais Pessoa Física.

Trata-se de uma obrigação acessória digital, instituída por meio da Instrução Normativa SRF 83, publicada em 11 de outubro de 2001.

O LCDPR é uma obrigação que visa esclarecer para a Receita Federal as movimentações do produtor rural pessoa física.

Como o agronegócio em si já é um setor relevante na economia brasileira, ocupando 26,6%, obrigações como o LCDPR  servem para tornar a relação entre os produtores rurais e o fisco mais transparente.

No entanto, ainda se trata de uma obrigação acessória e necessita de entendimento para que você não se complique no seu cumprimento.

Que tal aprender tudo isso? Então siga a leitura!

O que é o LCDPR?

LCDPR, ou Livro Caixa Digital do Produtor Rural, é a escrituração dos registros contábeis dos produtores rurais pessoas físicas que possuem um agronegócio, com faturamento anual de até R $4,8 milhões.

Este Livro Caixa Digital deve ser enviado à Receita Federal até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário. 

Nele, devem constar as informações acerca das movimentações (entradas, saídas, investimentos e despesas), apurando os resultados gerais do ano-calendário.

Como indicamos lá no início, esta obrigação foi instituída por meio da Instrução Normativa SRF 83/2001.

A elaboração de Livro Caixa  não é uma novidade para os produtores rurais, que já tiveram que lidar com a versão manual parecida com esta obrigação, até o ano-calendário de 2018. Já a nova obrigação, com versão assinada digitalmente por certificado, só veio com a edição da IN RFB 1848, publicada em 2018.

Seu conteúdo é basicamente o mesmo: a contabilidade rural, declarando-se  receitas, despesas e investimentos feitos.

A principal diferença é que, até 2018, quando solicitado, o produtor deveria enviá-lo de forma impressa à Receita Federal. Mas, na versão atual, a obrigação deve ser enviada em formato digital por meio do portal e-CAC. 

Instrução Normativa RFB Nº 1.848/2018 

A Instrução Normativa Nº 1.848/2018 alterou alguns dispositivos da IN 83/2001, com foco em atualizar a obrigação — muito embora os detalhes informados sejam essencialmente os mesmos. Trata-se de uma IN curta, com os seguintes artigos:

“Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

Art. 23-A. A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar, com observância ao disposto no § 4º do art. 23, arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

§ 1º O leiaute e o manual de preenchimento do LCDPR serão divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) por meio de Ato declaratório Executivo (ADE) a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).

§ 2º O LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

§ 3º A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado em conformidade com o disposto nos §§ 1º e 2º à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário.

§ 4º O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior à prevista no caput poderá escriturar e entregar o LCDPR.

Art. 23-B. Estará sujeito às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o produtor rural pessoa física que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido pelo § 3º do art. 23-A ou o apresentar com incorreções ou omissões.”

Qual é o objetivo do LCDPR?

O objetivo do Livro de Caixa Digital do Produtor Rural é possibilitar transparência e regularidade no cumprimento das obrigações fiscais do produtor rural que é Pessoa Física. Além disso, esta obrigação também agiliza os processos de escrituração contábil no meio rural, adequando-os à governança digital. É um movimento parecido com o de outros projetos do governo, como o Projeto Sped.

Por si só, o ecossistema fiscal e tributário brasileiro é bem complexo.

Para empresas, a lista de obrigações, muitas vezes, parece apenas crescer — muito embora, como destacamos, existam iniciativas que visam a redução dessa carga.

Porém, além deste desafio, o governo e a Receita Federal lidam com a necessidade de criar mecanismos que possam facilitar a administração e a fiscalização tributária, de forma mais efetiva e transparente, dos múltiplos segmentos do mercado e da indústria.

Isso significa que é necessário dar um primeiro passo, auditando a escrituração das informações repassadas pelas empresas e os diferentes segmentos. É o que visa o Livro Caixa Digital do Produtor Rural.

Primeiro, melhorar o controle e o acompanhamento fiscal e tributário, buscando potencializar a geração de impostos e tornar essa ação mais eficaz.

Segundo, este conjunto documental serve como instrumento para que a Receita Federal fiscalize essas informações escrituradas pelas empresas e produtores rurais por meio das obrigações acessórias transmitidas, ampliando seu cerco sobre ações ilegais — como sonegação de impostos.

Além disso, o intuito é, de forma contínua, encontrar oportunidades de melhoria para o mecanismo tributário, gerando vantagens fiscais para os produtores.

Quais informações devem constar no LCDPR?

O LCDPR deve informar as principais movimentações financeiras da sua operação rural, além de outras informações relevantes sobre seu negócio.

O último leiaute aprovado foi o 1.3 e seu modelo, bem como o Manual de Preenchimento e o Tutorial de Entrega podem ser consultados na seção destinada ao documento no do Gov.br

Dentro do Livro Caixa do Produtor Rural, existem códigos e ocorrências, além de parâmetros de tributação e contabilização que devem ser seguidos.

Para simplificar o entendimento, sugerimos que você faça o download do modelo e leia o manual de preenchimento atentamente.

Em relação às informações que devem ser prestadas, separamos uma lista completa para facilitar o entendimento e ajudar você a se preparar. Confira:

DADOS CADASTRAIS DO PRODUTOR RURAL DECLARANTE 
 Identificação do registroEndereço completo da pessoa físicaCódigo do município conforme o SpedDados de contato (número de telefone e e-mail 
CADASTRO DOS IMÓVEIS RURAIS
 Identificação do registroCódigo do imóvel no Livro Caixa Digital do Produtor RuralPaísMoedaCAFIR (Com DV)Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa FísicaInscrição estadualNome do imóvelEndereço completo do imóvelCódigo do município conforme o SpedTipo de exploração do imóvelExploração Individual (Imóvel Próprio)CondomínioImóvel arrendadoParceriaComodatoOutrosParticipação em percentual na exploração do imóvel 
CADASTRO DE TERCEIROS E SEU PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO 
 Identificação do registroCódigo do imóvel no registroTipo de terceiro relacionado ao imóvelCondôminoArrendadorParceiroComodanteOutro Nome do terceiro que explora em conjunto ou do arrendador/comodante do imóvel ruralCPF/CNPJ do terceiroPercentual de participação na exploração do imóvelCadastro e dados das contas bancárias da pessoa física declarante (individuais ou conjuntas) utilizadas na atividade rural.Identificação do registroCódigo de identificação do país em que a conta bancária é mantidaNúmero de compensação da instituição financeira participante do STR publicado pelo Banco Central do BrasilNome da instituição financeiraNúmero da agência bancária (sem dígito verificador)Número da conta com dígito verificador
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL
Registro Q100: Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural O saldo inicial a ser registrado é zero no início de cada ano. Os saldos intermediários correspondem à diferença entre as receitas e despesas até o registro. O saldo final do último registro Q100 corresponde à diferença entre todas as receitas e despesas. Identificação do registroData da entrada ou da saída dos recursosCódigo sequencial do imóvelCódigo sequencial da conta bancária em que transitou o recursoNúmero do documentoTipo de Documento:Nota FiscalFaturaReciboContratoFolha de PagamentoOutros HistóricoCPF/CNPJ do participanteTipo de lançamento:Receita da atividade ruralDespesas de custeio e investimentosReceita de produtos entregues no ano referente a adiantamento de recursos financeiros Valor de entrada e de saída dos recursosSaldo final e natureza do saldo final (Negativo ou Positivo)
Registro Q200: Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural
Bloco preenchido com base nas informações do Bloco Q100.Identificação do registroMês/ano da entrada ou da saída dos recursosValor total de entrada e de saída dos recursos no mêsSaldo final e natureza do saldo final do mês (Negativo ou Positivo)
Registro 9999: Identificação do Signatário do LCDPR e Encerramento do Arquivo Digital
Informações do profissional de contabilidade responsável pela elaboração do LCDPR e a quantidade total de registros (linhas) do arquivo do documento.
Identificação do registroNome do contadorCPF/CNPJ do contadorNúmero de inscrição do contador no Conselho Regional de ContabilidadeDados de contato do contador (número de telefone e e-mail) Quantidade total de registros do arquivo

Qual é o prazo de entrega do documento?

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural é uma obrigação de periodicidade anual.

Desse modo,  a escrituração contábil digital deve ser apresentada até o final do prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no respectivo ano-calendário, exceto em casos especiais.

Em 2025, com relação à entrega do LCDPR referente ao ano-calendário 2024, a entrega deve ocorrer até 31/05/2025

Excepcionalmente, para o ano de 2024, os produtores rurais domiciliados em municípios em estado de calamidade pública do Estado do Rio Grande do Sul, dado as enchentes e inundações, tiveram postegardos os prazos para pagamentos de tributos e parcelamentos federais, como definido pela Portaria RFB n°415/2024.

Além disso, o prazo para retificação do documento, em relação ao arquivo digital, é de 5 anos a partir do seu envio.

O processo de retificação é basicamente o mesmo do envio original: no Portal e-CAC, acessando o serviço “Cobrança e fiscalização”, depois “Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados”.

Para isso, é necessário utilizar um certificado digital válido.

Vale lembrar que o arquivo retificado substitui o anterior de forma integral — e deve conter todas as informações exigidas.

Como enviar o LCDPR? 

O envio da documentação é bastante simples. Basta acessar o portal do e-CAC e acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, com posse de um certificado digital válido e autorizado pelo ICP-Brasil.

Você precisa ter o arquivo digital completo, com todas as informações que mencionamos anteriormente (e outras indicadas no Manual de Preenchimento).

Vale passar e repassar essas informações, já que erros e inconsistências podem resultar em penalidades.

Qual é a multa para quem não declarar? 

O produtor rural precisa ficar muito atento aos prazos para envio, bem como aos leiautes aprovados pelo governo, para não sofrer com multas e penalidades em relação ao LCDPR, por exemplo,  estipuladas em 1,5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras realizadas, acima de R$50,00.

Entre as multas, atente-se ao seguinte:

  • R$ 100 de multa para cada mês de atraso no envio;
  • R$ 500 por mês por não atender o chamado da Receita Federal para enviar o LCDPR ou para prestar esclarecimentos dentro dos prazos definidos pela Receita;

Como a tecnologia auxilia na declaração do LCDPR?

O LCDPR exige um registro detalhado de receitas, despesas e investimentos das atividades rurais, tornando essencial o uso de ferramentas tecnológicas capazes de automatizar e centralizar essas informações.

Por meio dos ERPs da TOTVS, produtores rurais podem gerenciar dados financeiros e operacionais em tempo real, garantindo a conformidade com as exigências da Receita Federal.

O software permite a integração de módulos que controlam a contabilidade, o cadastro de propriedades, a gestão de insumos e os fluxos de caixa, otimizando processos e reduzindo erros humanos no preenchimento e envio da documentação do Livro de Caixa Digital do Produtor Rural.

Além disso, os ERPs da TOTVS são atualizados e adaptados às mais recentes mudanças na legislação, incluindo suporte específico para a transição da Reforma Tributária. Isso garante conformidade e simplifica a gestão empresarial, reduzindo riscos e promovendo maior eficiência operacional, produtividade e controle estratégico

A solução TOTVS ERP apresenta funcionalidades de emissão de relatórios detalhados e a assinatura digital integrada, o que facilita a entrega do documento no formato exigido pela RFB, evitando multas e inconsistências.

  • Adequação aos processos rurais: automatiza tarefas, integra setores e garante conformidade, otimizando processos no agronegócio
  • Lançamento de informações: centraliza dados, reduz erros e evita multas, preservando o caixa empresarial.
  • Acompanhamento de prazos: facilita controle de prazos fiscais, melhora planejamento agrícola e antecipa obrigações.

Que tal conferir mais sobre os ERPs da TOTVS e como as nossas soluções podem ajudar sua empresa?

Conclusão

Entender o LCDPR pode ser complexo à primeira vista, mas é essencial que o produtor rural compreenda o que é essa escrituração, a necessidade de enviá-la e como realizar esse processo.

Ao longo deste guia completo, explicamos tudo isso a você!

Além disso, ressaltamos a importância de acertar nas informações para evitar multas e penalidades que possam onerar o seu bolso.

Nesse caso, você já sabe: um sistema como o ERP da TOTVS pode ser a solução, ajudando você a gerenciar sua operação e controlar todas as informações e dados.

Gostou do artigo? Aproveite e saiba como otimizar a produtividade agrícola!

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