Alíquotas interestaduais 2025: como calcular, tabela e principais informações

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 25 fevereiro, 2025

As operações com bens, mercadorias e serviços com incidência de ICMS, quando destinadas a um Estado diferente de sua origem, estão sujeitas a alíquotas específicas, conhecidas como alíquotas interestaduais, que diferem da alíquota padrão estabelecida pela Unidade Federativa de origem da operação.

Imagine que Sérgio é um empresário que vende produtos para diferentes estados do Brasil. 

Ele sabe que, dependendo do destino da mercadoria, é necessário pagar uma alíquota específica do ICMS, que varia conforme localização do destinatário e as regras de cada Estado para operações interestaduais. 

Desde 2024, os Estados vêm se movimentando para majorar o percentual das alíquotas internas, muito em prol do projeto Reforma Tributária, que de acordo com o cronograma, deve estar valendo em 2026 para todos os contribuintes. 

O aumento da alíquota padrão, também atinge em cheio as operações interestaduais, já que os percentuais de ICMS também poderão ser maiores. 

Neste artigo, explicaremos o que é a alíquota interestadual, como ela funciona atualmente e quais são as regras vigentes para 2025. Vamos lá?

O que é e como funciona a alíquota interestadual de ICMS?

A alíquota interestadual de ICMS é um percentual que incide sobre as operações de compra e venda de bens, mercadorias e serviços, entre estados

Ela é diferente da alíquota interna (ou alíquota padrão), que é aplicada dentro do mesmo estado, e da alíquota de importação, que incide sobre as mercadorias vindas do exterior.

O seu objetivo é evitar a guerra fiscal entre os estados, ou seja, a disputa por atrair empresas e consumidores oferecendo impostos mais baixos. 

Por isso, as alíquotas interestaduais são definidas pelo Senado Federal, que estabelece uma tabela com as alíquotas interestaduais aplicadas nas regiões norte, nordeste, sul, sudeste e centro-oeste. O Senado também regulamenta a alíquota aplicável nas operações de importação .

O tributo varia segundo a origem e o destino da mercadoria e há uma diferença entre as operações destinadas a contribuintes do ICMS (pessoas jurídicas) e as destinadas a não contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas, isentas ou imunes).

Para saber qual alíquota interestadual de ICMS aplicar em cada caso, é preciso consultar as resoluções  do Senado Federal e verificar o tipo de operação, a origem e o destino da mercadoria. 

Além desse  tributo, também é preciso considerar o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), que é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.

Quem deve pagar a alíquota interestadual?  

A contribuição deve ser paga sempre que ocorrer uma venda para o consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, seja ele pessoa física ou jurídica que esteja localizado em outro estado.

Para ficar mais claro, podemos citar um trecho da Emenda Constitucional 87/15:

“VII – Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.”

“VIII – A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

  • a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
  • b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.”

Qual é a alíquota interestadual em 2025?

As alíquotas interestaduais de ICMS para 2025 permanecem conforme a legislação vigente, variando de acordo com a origem e o destino das mercadorias ou serviços. Os valores são os seguintes:

  • 12% para todas as operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste; 
  • 7% para as operações destinadas aos estados da região sul e sudeste, com exceção do Espírito Santo.

Nos próximos tópicos mostraremos a tabela atualizada com as alíquotas, mas antes vale destacar que alguns estados implementaram mudanças em suas alíquotas internas de ICMS para 2025.

Essas alterações nas alíquotas internas podem impactar o cálculo do ICMS nas operações interestaduais, especialmente em relação ao Diferencial de Alíquota. 

Principais alterações na tabela ICMS interestadual 2025

As principais alterações na tabela de ICMS interestadual para 2025 acontece nas alíquotas internas de localidades específicas. Entenda quais são essas mudanças:

  • Piauí: aumento da alíquota de 21% para 22,5%, prevista na Lei 8.558/2024, com efeito a partir de 1º de abril de 2025; 
  • Maranhão: aumento da alíquota interna de 22% para 23%, com vigência a partir de 23 de fevereiro de 2025, conforme Lei 12.426/2024;
  • Rio Grande do Norte: ajuste da alíquota interna de 18% para 20%, vigente a partir de 20 de março de 2025, e implementação de adicional de 2% do FECOP para produtos específicos, como refrigerantes e produtos de beleza, conforme Lei 11.999/2024.

Além desses estados, o Espírito Santo também anunciou um aumento da alíquota interna especificamente para operações com álcool carburante e uma redução para operações com biogás e biometano.

No Acre e no Sergipe, a novidade é a alíquota de 20% válida para operações de importação de produtos por remessas expressas ou postais a partir do dia 1º de abril de 2025. 

Tabela alíquota interestadual 2025

A tabela de alíquotas interestaduais válida para 2025 é a mesma do ano anterior, quando o movimento de majoração de alíquotas foi iniciado. 

Confira a tabela completa:

Como interpretar a tabela de ICMS?

A interpretação das alíquotas interestaduais tem como base colocar lado a lado origem e destino das mercadorias e serviços.

Para isso, é preciso identificar qual o estado que vendeu o produto ou serviço e, depois, para onde ele foi vendido.

Para fazer a interpretação é preciso cruzar as linhas e colunas e conhecer a alíquota de ICMS nas operações interestaduais.

No próximo tópico, para ficar mais claro, explicaremos como fazer o cálculo do valor do ICMS, aplicando a alíquota interestadual.

Como calcular a alíquota de ICMS interestadual?

Para calcular o valor do ICMS interestadual, é necessário observar a tabela e verificar a alíquota de destino e origem.

Imagine que Clara tem uma empresa no estado do Rio Grande do Sul e faz uma venda para São Paulo no valor de R$4.000, com a alíquota de 12%. 

Confira como ficará o cálculo:

  • Valor da Operação x Alíquota do RS para SP
  • 4000 x 12% = 480

Então o valor do ICMS com a alíquota interestadual é de R$480. 

Uma alteração bastante significativa, trazida pela  reforma tributária é a unificação da legislação dos novos tributos, (IBS e CBS) e a cobrança passará a ocorrer no destino e não mais na origem.

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Para facilitar o cálculo da alíquota interestadual e de todos os tributos é essencial contar com uma ferramenta que possa fazer isso e muito mais por você.

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Além disso, você tem total controle sobre as entregas e coletas, bem como as informações sobre cada mercadoria.

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Conclusão

Neste artigo, você entendeu que a alíquota interestadual é um percentual aplicado sobre o valor das operações interestaduais, ou seja, aquelas que envolvem a transferência de mercadorias ou serviços entre estados diferentes. 

Ainda abordamos sobre o seu cálculo, valor e tabela de alíquotas interestaduais 2025 para que você fique por dentro de todas as mudanças.

Lembre-se que é importante sempre verificar a origem e destino da venda para fazer o cálculo corretamente.

Quer saber mais sobre o assunto? Leia outros conteúdos em nosso blog! Recomendamos a leitura do nosso artigo sobre a reforma tributária no Brasil. 

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