A alíquota interestadual 2024 é calculada no ICMS das operações com destino para outros estados. Ou seja, é um imposto cobrado quando ocorre uma transação entre um contribuinte que está localizado em um estado da federação e outro contribuinte localizado em outro estado.
Imagine que Sérgio é um empresário que vende produtos para diferentes estados do Brasil.
Ele sabe que, dependendo do destino da mercadoria, precisa pagar um imposto chamado ICMS, que varia conforme a alíquota de cada estado para operações interestaduais.
Mas também sabe que, a partir de 2024, essas alíquotas mudarão e isso pode afetar o seu negócio. Como ele pode se preparar para essa mudança e evitar surpresas na hora de calcular o ICMS?
Neste artigo, explicaremos o que é a alíquota interestadual 2024, como ela funciona atualmente e quais são as principais alterações previstas para o próximo ano. Vamos lá?
O que é e como funciona a alíquota interestadual de ICMS?
A alíquota interestadual de ICMS é um percentual que incide sobre as operações de compra e venda de mercadorias entre estados.
Ela é diferente da alíquota interna, que é aplicada dentro do mesmo estado, e da alíquota de importação, que incide sobre as mercadorias vindas do exterior.
O seu objetivo é evitar a guerra fiscal entre os estados, ou seja, a disputa por atrair empresas e consumidores oferecendo impostos mais baixos. Por isso, ela é definida pelo Senado Federal, que estabelece uma tabela com os valores para cada tipo de operação e destino.
O tributo varia segundo a origem e o destino da mercadoria e há uma diferença entre as operações destinadas a contribuintes do ICMS (pessoas jurídicas) e as destinadas a não contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas, isentas ou imunes).
Para saber qual alíquota interestadual de ICMS aplicar em cada caso, é preciso consultar a tabela do Senado Federal e verificar o tipo de operação, a origem e o destino da mercadoria.
Além dessa taxa, também é preciso considerar o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), que é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual.
Quem deve pagar a alíquota interestadual?
A contribuição deve ser paga sempre que ocorrer uma venda para o consumidor final, pessoa física ou jurídica que esteja localizado em outro estado.
Para ficar mais claro, podemos citar um trecho da Emenda Constitucional 87/15:
“VII – Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.”
“VIII – A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
- a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
- b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.”
Qual é a alíquota interestadual em 2024?
A alíquota interestadual de ICMS tem os seguintes valores:
- 7% para todas as operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste;
- 12% para as operações destinadas aos estados da região sul e sudeste, com exceção do Espírito Santo.
É importante destacar que as alíquotas internas podem variar entre 17% a 20%.
Nos próximos tópicos mostraremos a tabela atualizada com as alíquotas de 2024
Principais alterações na tabela ICMS interestadual 2024
Em 2023, muitos estados tiveram alterações da alíquota geral do ICMS. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2024 entrou em vigor a nova tabela ICMS interestadual, que traz algumas mudanças importantes para os contribuintes que realizam operações entre estados.
A principal alteração é a redução das alíquotas interestaduais para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que passaram de 12% para 7%. Essa medida visa estimular o desenvolvimento dessas regiões e reduzir as desigualdades regionais.
Outra mudança é a simplificação das regras de partilha do ICMS entre os estados de origem e destino, que serão aplicadas de maneira uniforme para todas as operações interestaduais, independentemente do tipo de produto ou do regime tributário do contribuinte.
A nova tabela também prevê a atualização dos valores das mercadorias sujeitas à substituição tributária, que serão reajustados anualmente pelo IPCA.
Essas alterações na tabela ICMS interestadual 2024 visam harmonizar a legislação tributária nacional e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
Tabela alíquota interestadual 2024
A tabela alíquota interestadual 2024 é um documento que mostra as alíquotas do ICMS que devem ser aplicadas nas operações interestaduais entre os estados brasileiros.
Atualmente a tabela divulgada pelo CONFAZ mantém alíquotas semelhantes da tabela de 2023, que variam de 4% a 12%, dependendo do estado de origem e de destino da mercadoria.
Houve poucas variações como você pode ver na tabela de alíquotas internas e interestaduais 2024 abaixo:
Como interpretar a tabela de ICMS?
A interpretação da alíquota interestadual tem como base colocar lado a lado origem e destino das mercadorias e serviços.
Para isso, é preciso identificar qual o estado que vendeu o produto ou serviço e, depois, para onde ele foi vendido.
Para fazer a interpretação é preciso cruzar as linhas e colunas e conhecer o valor da alíquota de ICMS nas operações interestaduais.
No próximo tópico, para ficar mais claro, explicaremos como fazer o cálculo da alíquota de ICMS interestadual.
Como calcular a alíquota de ICMS interestadual?
Para calcular a alíquota de ICMS interestadual, é necessário observar a tabela e verificar a alíquota de destino e origem.
Imagine que Clara tem uma empresa no estado do Rio Grande do Sul e faz uma venda para São Paulo no valor de R$ 4.000,00, com a alíquota de 12%.
Confira como ficará o cálculo:
- Valor da Operação x Alíquota do RS para SP
- 4000 x 12% = 480
Então o valor da alíquota interestadual é de R$ 480,00.
Com o DIFAL, é necessário calcular a diferença entre as alíquotas internas do destino e a interestadual da origem:
- Valor da Operação x Alíquota do RS
- 4000 x 18% = 720
- Diferencial de Alíquotas = R$ 720,00 (ICMS interno) – R$ 480,00 (ICMS Interestadual) = R$ 240,00
Assim, o estado do Rio Grande do Sul arrecada R$ 720,00, que é o ICMS interno, e R$ 240,00 são repassados ao estado de São Paulo como ICMS Interestadual.
Vale ressaltar também que com a reforma tributária acontecerá a unificação da legislação dos novos tributos e a cobrança passará a ocorrer no destino e não mais na origem.
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Além disso, você tem total controle sobre as entregas e coletas, bem como as informações sobre cada mercadoria.
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Conclusão
Neste artigo, você entendeu que a alíquota interestadual 2024 é um percentual aplicado sobre o valor das operações interestaduais, ou seja, aquelas que envolvem a transferência de mercadorias ou serviços entre estados diferentes.
Ainda abordamos sobre o seu cálculo, valor e tabela de alíquotas interestaduais 2024 para que você fique por dentro de todas as mudanças.
Lembre-se que é importante sempre verificar a origem e destino da venda para fazer o cálculo corretamente.
Quer saber mais sobre o assunto? Leia outros conteúdos em nosso blog! Recomendamos a leitura do nosso artigo sobre como se adequar ao sistema tributário brasileiro!
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