O ICMS de transporte é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços.
Ou seja, é um imposto cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal e pode variar de acordo com a origem e o destino da operação, bem como da natureza da mercadoria e outros fatores.
Na prática, há alguns detalhes a se considerar para que esse tributo seja corretamente incorporado aos custos da sua operação sem onerar os clientes.
Para entender como funciona esse imposto, como ele é cobrado e quais os cálculos a serem feitos, acompanhe neste conteúdo que contaremos tudo. Boa leitura.
O que é ICMS de transporte?
O ICMS de transporte é o imposto que incide sobre o serviço de transporte de cargas, seja ele rodoviário, ferroviário, aéreo ou aquaviário.
Deve ser destacado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou no conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), pois compõem o preço do frete.
Por ser um tributo cobrado pelos Estados, ocorrem variações na sua alíquota e nas regras de cobrança.
Quando é cobrado ICMS de frete?
O ICMS é cobrado sempre que há uma operação de transporte de cargas entre pessoas jurídicas ou entre pessoas físicas e jurídicas.
Ou seja, o imposto é devido tanto nas operações comerciais quanto nas operações não comerciais.
Porém, em algumas ocasiões há isenção desse frete como:
- Transporte feito pelo próprio remetente ou destinatário;
- Transporte feito por pessoa física sem fins lucrativos;
- Transportes realizados por entidades sem fins lucrativos (doações para ONGs, por exemplo);
- Transportes efetuados por órgãos públicos;
- Transportes feitos por empresas sob regime Simples Nacional;
- Transporte feito por empresas em regime de tributação especial.
Qual o valor do ICMS de transporte?
Para entender os valores precisamos considerar que cada Estado tem uma alíquota para transporte interno e entre Estados.
Os valores mais atualizados são:
Estado | Alíquota interna | Alíquota interestadual |
AC | 17% | 12% |
AL | 18% | 12% |
AM | 18% | 12% |
AP | 18% | 12% |
BA | 18% | 12% |
CE | 18% | 12% |
DF | 18% | 12% |
ES | 17% | 12% |
GO | 17% | 12% |
MA | 18% | 12% |
MG | 18% | 12% |
MS | 17% | 12% |
MT | 17% | 12% |
PA | 17% | 12% |
PB | 18% | 12% |
PE | 18% | 12% |
PI | 18% | 12% |
PR | 18% | 12% |
RJ | 20% | 12% |
RN | 18% | 12% |
RO | 17.5% | 12% |
RR | 17% | 12% |
RS | 18% | 12% |
SC | 17% | 12% |
SE | 18% | 12% |
SP | 18% | 12% |
TO | 18% | 12% |
Lembrando que os valores finais podem variar dependendo do tipo da carga, distância, peso, modal de transporte entre outros fatores.
Como calcular ICMS de transporte de cargas?
O cálculo do ICMS sobre transporte de cargas é feito aplicando a alíquota do imposto sobre a base de cálculo.
Por exemplo, se o valor do frete é R$ 1.000,00 e a alíquota é 12%, o valor do ICMS é R$ 120,00.
Porém, podem haver diferenças no cálculo se a operação for interestadual, ou seja, se o transporte ocorrer entre estados diferentes.
Nesse caso, é preciso considerar a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual do estado de destino como mostra a tabela acima.
ICMS em operações no mesmo estado
Nas operações no mesmo estado, o cálculo do ICMS é simples: basta aplicar a alíquota interna sobre a base de cálculo.
ICMS no transporte de cargas interestadual
Para transportes interestaduais, o cálculo do ICMS de transporte é um pouco mais complexo.
É preciso aplicar a alíquota interestadual sobre a base de cálculo e depois deduzir o valor correspondente à alíquota interna do estado de origem.
Como ocorre o recolhimento desse imposto?
O recolhimento do ICMS de transporte deve ser feito por meio da guia nacional de recolhimento de tributos estaduais (GNRE), que pode ser emitida pela internet ou em uma agência bancária autorizada.
O prazo para o recolhimento varia conforme o estado, mas geralmente é até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Como fazer a emissão da guia de ICMS de frete?
Para emitir a guia basta acessar o site da GNRE e preencher os seguintes dados:
- UF favorecida: o estado que vai receber o imposto;
- Tipo de documento: NF-e ou CT-e;
- Número e série do documento: os dados da nota fiscal ou do conhecimento de transporte;
- Data da emissão: a data em que o documento foi emitido;
- Valor principal: o valor do frete;
- Alíquota: a alíquota aplicada ao imposto;
- Valor total: o valor do imposto;
- Contribuinte emitente: os dados do transportador ou do tomador do serviço;
- Contribuinte destinatário: os dados do remetente ou do destinatário da mercadoria;
- Data de vencimento: a data limite para o pagamento do imposto.
Depois basta imprimir ou salvar a guia gerada e pagar em uma agência autorizada ou via internet banking (débito automático).
Quem paga o ICMS no transporte?
O responsável pelo recolhimento do tributo depende de algumas situações.
Em geral, o transportador é responsável pelo recolhimento do ICMS de transporte nas operações internas e nas operações interestaduais iniciadas no seu estado.
Já o tomador do serviço é responsável pelo recolhimento do ICMS de transporte nas operações interestaduais iniciadas em outro estado.
Esses acordos podem variar de cada operação individualmente.
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Conclusão
O ICMS de transporte é um imposto que incide sobre o serviço de transporte de cargas entre estados ou dentro da mesma unidade federativa.
O cálculo do ICMS depende da alíquota aplicada pelo estado de origem e pelo estado de destino, e da base de cálculo, que é o valor do frete.
Para fazer o recolhimento do ICMS de transporte o transportador ou tomador do serviço pode acessar a GNRE, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
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