Você sabe o que são cláusulas contratuais e para que servem? Elas definem os direitos e deveres das partes envolvidas em um acordo e devem ser claras, objetivas e equilibradas, para evitar conflitos e problemas jurídicos no futuro.
Por isso, antes de fazer qualquer tipo de contrato, é importante saber como elaborar cada uma delas. Ademais, é fundamental entender quais são as cláusulas essenciais e que não podem faltar em um contrato.
Neste artigo, vamos apresentar 9 tipos de cláusulas contratuais que merecem sua atenção na hora de elaborar ou assinar um contrato e explicar tudo sobre o assunto. Vamos lá?
O que são cláusulas contratuais?
Uma cláusula é uma disposição que estabelece uma regra, uma condição ou uma obrigação para o contrato. Ela deve ser redigida com clareza e precisão, para evitar ambiguidades ou interpretações divergentes.
As cláusulas são como acordos celebrados entre as partes que entram em consenso para definir as condições referentes ao contrato. Assim, são categorias em blocos específicos dentro do documento, com as informações referentes ao que está sendo acordado.
Elas estão presentes no contrato para mostrar as obrigações, direitos e deveres de todos os envolvidos, bem como o valor do serviço contratado, aluguel ou compra e venda de um imóvel, por exemplo.
Vamos supor que Francisca queira comprar um imóvel. Para isso, ela precisa de um contrato que cláusulas contratuais como:
- informações pessoais sobre o comprador e vendedor;
- especificações do imóvel;
- valor da venda;
- condições de pagamento;
- informações sobre quitações das contas;
- informações sobre os documentos do imóvel.
Além disso, e de todas as condições referentes à compra e venda, é necessário informar as multas e consequências gerais se uma das partes não cumprir com o acordo.
O exemplo mencionado poderia ser utilizado com vários outros tipos de contrato, como de locação, prestação de serviços e termos de confidencialidade. Para isso, basta fazer as alterações em algumas cláusulas para que fiquem de acordo com o objeto do contrato.
Quais são as cláusulas essenciais dos contratos?
As principais cláusulas contratuais essenciais são:
- informações pessoais dos envolvidos no contrato com os principais dados sobre eles;
- objeto que é o produto do contrato (compra de um imóvel, locação, serviço contrato de tecnologia). Assim, ele é o tema principal de um contrato e todas as cláusulas devem ser baseadas nele;
- valor que é detalhado em um bloco de acordo com o objeto do contrato, bem como será feito o seu pagamento;
- condições que é um bloco mais detalhado de um contrato e apresenta os aspectos necessários para que ele seja cumprido. Por exemplo: em um contrato de locação é preciso informar a data mensal que será feito o pagamento;
- prazo onde deve ser informado a validade contratual, carência, renovação e as datas de vencimento do pagamento;
- multa é fundamental para que seja cumprido o contrato, bem como as consequências caso alguma das partes não cumpra o que foi acordado;
- rescisão contratual com as principais informações que pode fazer o contrato ser rescindidos no caso de contratação de serviços prestados, por exemplo;
- foro competente para estabelecer uma comarca para a resolução de problemas entres as partes envolvidas.
Quantas cláusulas tem um contrato?
97% dos usuários não leem as cláusulas contratuais, segundo pesquisa da Universidade norte-americana Stanford. Isso mostra como a maioria das pessoas negligencia a importância de ler um contrato, ainda mais quando compram algo pela internet.
Para saber quantas cláusulas tem um contrato depende do tipo e da complexidade dele. Isso porque um contrato pode ter desde uma única cláusula até dezenas ou centenas de cláusulas, que regulam os direitos e deveres das partes envolvidas.
Por isso, o número de cláusulas de um contrato depende da natureza e da abrangência do negócio que se pretende formalizar.
Assim, quanto mais complexo e detalhado for o contrato, mais cláusulas ele tende a ter. Por outro lado, quanto mais simples e genérico for o contrato, menos cláusulas ele pode ter.
Não há uma regra fixa para determinar quantas cláusulas um contrato deve ter, mas é importante que ele contenha todas as informações essenciais para garantir a segurança e a validade do acordo entre as partes.
Para que servem as cláusulas de um contrato?
As cláusulas contratuais oferecem mais segurança e precaução na assinatura de um contrato. Elas mostram os deveres e os direitos que todos os envolvidos possuem.
Por isso, é importante que sejam bem claras e explicativas sobre o objeto, prazo, valores e informações importantes para a conclusão de um acordo.
Assim, mostram todas as condições e especificidades que constam no contrato. Além disso, caso ocorra alguma violação no contrato, as cláusulas e a sua interpretação vão constatar o que precisa ser feito para atribuir a indenização e a multa.
Isso porque elas oferecem orientações importantes para a resolução de problemas que possam acontecer durante a vigência do contrato ou durante o processo.
9 tipos de cláusulas contratuais que merecem sua atenção
1. Objeto
O objeto do contrato precisa constar em uma cláusula e informar o que está sendo contratado entre as partes, como um produto, um imóvel, uma prestação de serviços, entre outros.
Por isso, é importante descrever todas essas informações de maneira detalhada, com as características, as quantidades, os prazos e as condições de entrega do objeto contratado.
Caso a descrição do objeto seja muito extensa, recomenda-se elaborar um outro documento anexo ao contrato com todas as informações necessárias.
Para ficar mais claro, veja um exemplo:
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de redação SEO pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme proposta comercial anexa.
2. Valores e formas de pagamento
Após ter as informações descritas sobre o objeto do contrato, é fundamental descrever quais são as formas de pagamento e os valores do mesmo. Para isso, é preciso saber o preço do contrato e como ele será pago pelas partes e incluir os principais tópicos:
- valor total e as parcelas;
- vencimento;
- reajustes;
- prazo de pagamento;
- forma de pagamento, ou seja, se será em dinheiro, cheque, pix, cartão de crédito, boleto.
Confira um exemplo:
O valor total do contrato é de R$20.000,00 (vinte mil reais), sendo pago em 10 (dez) parcelas mensais de R$2.000,00 (dois mil reais) cada uma, com vencimento todo dia 15 (quinze) de cada mês, mediante transferência bancária na conta da CONTRATADA.
3. Condições
As condições são as cláusulas que definem as obrigações e as responsabilidades das partes durante a execução do contrato. Elas devem prever as situações que podem ocorrer durante o cumprimento do objeto contratado e como elas serão resolvidas.
Por exemplo:
A CONTRATADA se compromete a entregar os textos, revisados e corrigidos até o dia 5 (cinco) de cada mês subsequente ao mês de referência. A CONTRATANTE se compromete a fornecer à CONTRATADA todas as informações e materiais necessários para a realização dos serviços contratados.
4. Confidencialidade
O contrato deve conter a proibição de divulgação de informações por um determinado período de tempo, ou o prazo que durar o contrato. Caso isso ocorra, deve ser informado as multas em caso de descumprimento de uma das partes.
Portanto, ela protege as informações sigilosas das partes que são compartilhadas durante o contrato, que devem ser mantidas em sigilo.
Por exemplo:
As partes se obrigam a manter em sigilo todas as informações técnicas, comerciais, financeiras ou estratégicas que venham a ter acesso em razão do presente contrato, não podendo divulgá-las ou utilizá-las para fins alheios ao objeto contratado, sob pena de responder por perdas e danos.
5. LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 2020 e regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil.
Ela deve estabelecer como as partes devem coletar, armazenar, usar e compartilhar os dados pessoais dos titulares envolvidos no contrato, desde que respeitem os princípios e as suas normas.
Um exemplo de cláusula contratual para esse tópico é:
As partes declaram estar cientes e de acordo com as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e se comprometem a tratar os dados pessoais dos titulares envolvidos no presente contrato de forma lícita, transparente e segura, garantindo os direitos dos titulares previstos na LGPD. Leia também o que diz a Lei de Assinatura Digital.
6. Propriedade intelectual
É por meio da cláusula de propriedade intelectual que é identificado o responsável por ela e o detentor do pagamento e das despesas, por exemplo.
Ou seja, ela define quem é o titular dos direitos sobre as obras, invenções, marcas, patentes e outros bens intelectuais que são objeto ou resultado do contrato.
Por isso, a propriedade intelectual é muito importante para proteger a criação e a inovação das partes envolvidas, evitando o uso indevido ou a apropriação indevida por terceiros.
Por exemplo: se Valdir contratar um desenvolvedor de software para criar um aplicativo para sua empresa, ele deve estabelecer na cláusula de propriedade intelectual quem será o dono do código-fonte, do design e da marca do aplicativo.
7. Prazos
Os prazos são colocados no contrato com ambas as partes de acordo e também devem ser bem descritos. Ou seja, informar qual o prazo do contrato e para a execução de algum serviço, bem como as datas e horários, caso seja um contrato de prestação de serviço.
Ela é fundamental para estabelecer um planejamento e um controle das atividades contratadas, evitando atrasos, descumprimentos ou conflitos entre as partes.
Por exemplo: se Valdir também contratar um serviço de consultoria para sua empresa, ele deve definir na cláusula de prazos qual será o período de vigência do contrato, quantas horas de trabalho serão prestadas por mês, quando serão emitidas as notas fiscais e os recibos.
8. Penalidades e multas
É muito importante informar as penalidades e multas no contrato e ter uma cláusula específica somente para elas. Isso porque, caso uma das partes descubra o contrato, é preciso saber o que deverá ser aplicado.
Assim, ela estipula as consequências em caso de violação ou inadimplência do contrato por qualquer das partes, bem como serve para compensar os prejuízos causados pelo descumprimento das obrigações contratadas.
Por exemplo: se Valdir contratar um fornecedor de produtos para sua empresa, ele deve prever na cláusula de penalidades e multas quais serão as sanções aplicáveis em caso de entrega fora do prazo, de defeito na qualidade ou na quantidade dos produtos e de rescisão antecipada do contrato.
9. Foro
É comum que todos os envolvidos em um contrato elegem um foro para resolver algum descumprimento de contrato, que é um local mais viável para todos.
Ou seja, é um local competente para resolver as eventuais disputas judiciais ou extrajudiciais que possam surgir em relação ao contrato. Ela é importante para evitar que as partes tenham que se deslocar para lugares distantes ou desconhecidos para solucionar seus conflitos.
Esses são alguns dos tipos de cláusulas contratuais que merecem sua atenção na hora de fazer um contrato.
Lembre-se: cada contrato é único e deve ser adaptado às necessidades e aos interesses das partes envolvidas.
A assinatura digital como aliada na formalização de contratos
Você já entendeu que todas as cláusulas contratuais precisam ser bem específicas, claras e descritivas, além de conter todas as informações importantes do acordo, certo?
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Conclusão
Neste artigo, você entendeu o que são cláusulas contratuais e para que elas servem. Além disso, explicamos qual a importância de ter boas cláusulas contratuais descritas em um contrato, quais são as essenciais e que precisam constar em qualquer contrato.
Para finalizar, abordamos sobre alguns tipos de cláusulas que precisam ter a sua total atenção, tanto no processo de elaboração quanto de revisão.
Com todas essas informações, ficou mais fácil saber o que precisa ou não estar em um contrato.
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