O contrato de câmbio é um documento essencial para que as transações internacionais sejam realizadas com segurança, transparência e conformidade com a legislação brasileira.
Operações de comércio exterior, pagamento de fornecedores estrangeiros, investimentos no exterior e empréstimos internacionais são situações que precisam deste documento em sua formalização.
Como existem muitas ocasiões que podem demandar este contrato, é importante aprender o básico sobre o assunto.
Quais são as características do contrato de câmbio? Como ele funciona? Quem pode fazer o documento? E os tipos?
Neste artigo, vamos tratar de todas essas questões e muito mais. Acompanhe!

O que é contrato de câmbio?
O contrato de câmbio é um documento que registra todos os dados da operação de compra ou venda de moeda estrangeira entre o cliente (pessoa física ou jurídica) e a instituição autorizada pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio.
Na definição do Banco Central, “é o instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio.”
Ele serve como comprovante da origem e do destino dos recursos envolvidos na transação, além de garantir os direitos e deveres das partes.
E quais são as características do contrato de câmbio? Esse documento deve conter informações como:
- Identificação das partes envolvidas (nome, CPF/CNPJ, endereço etc.);
- Valor da operação em moeda nacional e em moeda estrangeira;
- Taxa de câmbio utilizada na conversão;
- Data da liquidação da operação;
- Natureza da operação (pagamento ou recebimento);
- Código do contrato no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), se for o caso;
- Outras informações exigidas pelo Banco Central.
Vamos ver como funciona o contrato de câmbio?
Como funciona o contrato de câmbio?
Neste tipo de relação, podemos pensar em algumas etapas do contrato de câmbio, e tudo começa com o cliente buscando uma instituição. Veja:
- Escolha da instituição financeira: o interessado busca uma instituição autorizada pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio. Em geral, deverá fazer um cadastro (análise de crédito prévia).
- Negociação: as partes discutem as condições do contrato, incluindo o montante da moeda estrangeira, a taxa de câmbio, a data de pagamento e eventuais taxas ou comissões.
- Documentação: o cliente fornece os documentos necessários, como faturas comerciais ou documentos de importação/exportação, além da identificação dos envolvidos. Essa documentação é fundamental para comprovar a finalidade do câmbio e atender aos requisitos regulatórios.
- Cotação e aprovação: com base nas informações fornecidas, a instituição financeira calcula a taxa de câmbio para a transação e apresenta uma cotação à empresa. A empresa analisa e, se concordar, aprova a cotação.
- Formalização do contrato: após a aprovação, o contrato é formalizado com todos os detalhes acordados e assinado pelas partes.
- Execução do câmbio: a empresa realiza o pagamento na moeda local acordada, e a instituição financeira faz a conversão para a moeda estrangeira, conforme estabelecido no contrato. O valor convertido é transferido para o beneficiário no exterior.
- Registro e comprovação: ocorre a confirmação da conclusão da operação de câmbio. Esse registro é importante para fins contábeis e para atender às obrigações legais e regulatórias relacionadas ao câmbio.
Perceba que entender esse funcionamento é muito importante para a gestão financeira das empresas que operam com moeda estrangeira, certo?
Um ponto relevante são as alterações, os cancelamentos e os adiantamentos contratuais.
É possível fazer alterações e cancelamentos nesse tipo de contrato?
Sim, é possível fazer alterações e cancelamentos no contrato cambial, desde que haja acordo entre as partes e que sejam respeitadas as normas do Banco Central.
As alterações mais comuns são referentes à data da liquidação, ao valor da operação ou à taxa de câmbio. Já os cancelamentos podem ocorrer por motivos como desistência, erro ou fraude.
Há formulários específicos para cada objetivo, e as mudanças devem ser feitas na data de vencimento ou na entrega da documentação. Em todo caso, deve respeitar o prazo de 180 dias após a data do fechamento do câmbio.
Em ambos os casos, é necessário emitir um novo contrato de câmbio que reflita as novas condições acordadas entre as partes. Além disso, é preciso informar ao Banco Central o motivo da alteração ou do cancelamento.
Como funciona o adiantamento de contrato de câmbio?
O adiantamento de contrato de câmbio (ACC) é uma modalidade especial que permite ao exportador receber antecipadamente os recursos referentes à sua venda externa.
Ela é vantajosa para o exportador pois ele pode ter acesso ao capital de giro antes do embarque das mercadorias ou da prestação dos serviços.
Para fazer um ACC, o exportador deve apresentar à instituição autorizada um documento que comprove a existência da operação de exportação, como uma fatura comercial ou um contrato comercial.
Além disso, ele deve se comprometer a entregar as mercadorias ou prestar os serviços no prazo estipulado no contrato cambial.
Quem pode fazer contrato de câmbio?
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha interesse em realizar uma operação de compra ou venda de moeda estrangeira pode fazer o contrato, desde que seja cliente de uma instituição autorizada pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio.
Porém, independentemente dos tipos de contrato cambial, eles são obrigatórios para todas as operações de câmbio realizadas no Brasil acima de US$10 mil ou o equivalente em outras moedas estrangeiras.
Os tipos de contrato de câmbio
Existem 10 tipos de contrato cambial, que se diferenciam pela finalidade ou pela modalidade da operação:
- Compra (tipo 1): serviços e exportação de mercadorias;
- Venda (tipo 2): importação de mercadorias com pagamento antecipado, à vista ou com prazo para pagamento de até 12 meses;
- Financeiro compra (tipo 3): transferências financeiras de outros países;
- Financeiro venda (tipo 4): transferências financeiras para outros países com prazo superior a 12 meses da data do embarque da mercadoria;
- Interbancário compra (tipo 5): operações de câmbio de compra entre agentes autorizados ou de arbitragem, no exterior ou no Brasil;
- Interbancário venda (tipo 6): operações de câmbio de venda entre agentes autorizados ou de arbitragem no exterior ou no Brasil;
- Alteração contratual de câmbio de compra (tipo 7): modificação de cláusula ou condição de qualquer contrato de compra de moeda estrangeira (tipos 1, 3 e 5);
- Alteração contratual de câmbio de venda (tipo 8): modificação de cláusula ou condição de qualquer contrato de venda de moeda estrangeira (tipos 2, 4 ou 6);
- Cancelamento de contrato cambial de compra (tipo 9): cancelamento total ou parcial de contratos de compra tipos 1, 3 ou 5, ou realização de baixas de operações de venda da posição cambial;
- Cancelamento de contrato cambial de venda (tipo 10): cancelamento total ou parcial de contratos de compra tipos 2, 4 ou 6, ou realização de baixas de operações de venda da posição cambial.
Seja em contrato de câmbio de importação, exportação, empréstimo etc., há documentos que devem ser apresentados para comprovar a legitimidade e a legalidade da operação.
Documentos necessários para a emissão desse documento
Em um contrato de operação de câmbio, os documentos podem variar conforme o tipo e a finalidade do contrato, mas geralmente incluem:
- Documento de identificação (CPF/CNPJ) e comprovante de endereço do cliente;
- Documento que comprove a origem e o destino dos recursos (fatura comercial, nota fiscal, contrato comercial, ordem de pagamento etc.);
- Documento que comprove a natureza da operação (declaração simplificada de exportação/importação, registro no Siscomex etc.);
- Outros documentos exigidos pelo Banco Central ou pela instituição autorizada.
O Novo Marco Legal do Câmbio
A Lei nº14.286/2021, conhecida como Novo Marco Legal do Câmbio, entrou em vigor no dia 30 de dezembro de 2022. Ele traz novas regras para que pessoas físicas e jurídicas operem diretamente no mercado de compra e venda de moedas.
Em suma, a lei vem para modernizar e simplificar as normas cambiais brasileiras para tornar o mercado de câmbio mais competitivo, transparente e eficiente, facilitar as operações internacionais e atrair investimentos estrangeiros.
A Lei Cambial, de acordo com o Banco Central, também deve contribuir para o maior uso do real por outros países em operações financeiras internacionais.
O exemplo é dado pelo próprio BACEN: “permissão do ingresso e remessa de ordens de pagamento em reais a partir de contas em reais de instituições do exterior mantidas em bancos no país”.
Listamos a seguir três novidades trazidas pelo Novo Marco Legal do Câmbio:
- Permissão de venda eventual de moeda estrangeira por pessoas físicas até limite de US$500,00.
- Permissão para bancos e instituições financeiras investirem no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país;
- Aumento das situações que permitem o pagamento em moeda estrangeira de contas em território nacional, como exportação indireta.
Um bom exemplo prático desse novo marco é o contrato de câmbio na importação.
A partir dele, os pagamentos podem ser iniciados ainda que o produto não tenha entrado fisicamente no Brasil, em caso de importação financiada.
Isso ocorre quando há aquisição de insumo de país estrangeiro que será incorporado ao produto final em outro país estrangeiro, mas direcionado posteriormente ao Brasil.
Seja qual for a situação, acredita-se que a nova lei pode trazer mais agilidade, segurança e economia para as operações cambiais, beneficiando tanto os clientes quanto as instituições.
Taxas e prazos para o andamento de um contrato cambial
As taxas e os prazos para o andamento de um contrato cambial dependem de vários fatores, como o tipo, a finalidade, o valor e a modalidade da operação.
Por isso, é importante consultar a instituição autorizada pelo Banco Central antes de fechar um contrato de câmbio.
De forma geral, as taxas envolvidas em um contrato cambial são:
- Taxa de câmbio: é o preço da moeda estrangeira em relação à moeda nacional.
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): é o tributo federal cobrado sobre as operações de câmbio.
- Taxa de serviço: é o valor cobrado pela instituição autorizada pelo Banco Central pela prestação do serviço de câmbio.
Já os prazos envolvidos em um contrato cambial são:
- Prazo de contratação: é o período entre a solicitação da cotação e a emissão do contrato de câmbio.
- Prazo de liquidação: é o período entre a emissão do contrato de câmbio e o pagamento ou o recebimento da moeda estrangeira.
Desde 2017, o Banco Central passou a permitir a assinatura de contratos cambiais por ferramentas eletrônicas.
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Conclusão
O contrato de câmbio é um documento indispensável para quem realiza operações de compra ou venda de moeda estrangeira no Brasil.
Ele formaliza a transação entre o cliente e a instituição autorizada pelo Banco Central, de modo a garantir a segurança, a transparência e a conformidade com a legislação brasileira.
Existem vários tipos de contrato de câmbio, que se adaptam às diferentes finalidades de operação. Conhecê-los é entender qual é aquele que melhor se adequa para sua empresa em determinada situação.
Além de entender mais sobre o tema, o gestor deve estar atento às mudanças que podem ocorrer no mercado de câmbio, como aconteceu com o Novo Marco Legal do Câmbio e com a permissão de assinatura eletrônica nestes documentos.
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