O contrato eletrônico é bastante semelhante a um contrato físico tradicional, com a diferença de que é elaborado em ambiente virtual.
Sua adoção vem crescendo bastante com a transformação digital e com o teletrabalho. E os empresários começam a perceber seus benefícios, especialmente a eliminação de custos associados aos contratos tradicionais.
Mas o que são contratos eletrônicos? Quais as características? Qual a diferença entre contrato digital e contrato eletrônico? Como fazer?
Neste post, respondemos a essas perguntas e falamos também dos tipos de contratos eletrônicos, dos princípios que regem esse instrumento, sua validade e seus benefícios.
Vamos lá?
O que é contrato eletrônico?
O contrato eletrônico é um acordo jurídico formalizado por meio de um sistema informatizado. Ou seja, a manifestação de vontade das partes e a elaboração deste documento é feita em ambiente digital.
Por isso, é também chamado de contrato virtual.
Como funciona um contrato eletrônico?
O contrato realizado em ambiente virtual tem um funcionamento semelhante aos contratos tradicionais, pois possui cláusulas de identificação das partes, de direitos e obrigações, bem como os requisitos da contratação.
Uma grande diferença, porém, está na assinatura eletrônica em contratos, que se dá por meio de validação digital, como token, biometria, senha ou certificado digital.
Para entender melhor esse funcionamento, é preciso saber quais as características de um contrato eletrônico.
O contrato virtual possui as seguintes características:
- Identificação das partes;
- Autenticação (assinatura eletrônica ou digital);
- Verificação (o documento deve ser armazenado de forma que permita sua verificação a qualquer momento);
- Impedimentos de rejeição (uma parte não pode invalidar o contrato com o argumento de que foi celebrado em meio virtual).
Entendeu como funciona o contrato eletrônico? E será que existe uma lei que rege esse instrumento?
O que diz a lei dos contratos eletrônicos?
Não existe exatamente uma lei dos contratos eletrônicos.
Se você reunir todos os requisitos de um contrato, bastará a assinatura eletrônica em contratos para que eles sejam válidos.
Isso porque aplicamos as regras gerais do contrato previstas no Código Civil. A única diferença relevante é a assinatura eletrônica, tratada pela Lei 14.063/2020.
Neste momento, para entender mais sobre o contrato feito em ambiente virtual, é preciso olhar para a jurisprudência, que é um entendimento consolidado de determinado tribunal sobre um assunto específico.
Sim. Quando pensamos em contrato eletrônico, validade e jurisprudência, temos inúmeras decisões jurídicas que apontam para a sua validade.
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que este tipo de contrato com assinatura digital, mesmo sem testemunhas, é título executivo.
Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, os contratos eletrônicos possuem requisitos de segurança e autenticidade.
Para entender esses requisitos, vamos conhecer melhor os conceitos de assinatura eletrônica e assinatura digital?
Assinatura eletrônica e assinatura digital
A assinatura eletrônica em contratos é a maneira de dar validade ao documento. Mas qual a relação entre contrato eletrônico e assinatura digital? Qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?
A assinatura eletrônica é qualquer aceite formalizado em meio digital. A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica, mais especificamente uma assinatura eletrônica qualificada, na ótica da Lei 14.063/2020.
Você pode dar sua assinatura eletrônica para assinar, acessar ou validar documentos por meio de usuário e senha, tokens, códigos de segurança, biometria e outros meios.
A assinatura digital depende do uso de um certificado digital, sendo por isso um tipo mais avançado e seguro de assinatura eletrônica em contratos.
Ambas podem ser utilizadas em sistemas de assinatura eletrônica.
O contrato eletrônico é seguro?
Sim. Como acabamos de ver, a assinatura eletrônica e digital são formas seguras de dar validade a este instrumento.
Em 2001, com a edição da Medida Provisória nº 2.200/01, tivemos o surgimento da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), responsável por garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
Mais recentemente, com a Lei 14.063, não restam dúvidas sobre a validade e a segurança desses contratos.
Quais são os princípios gerais do contrato eletrônico?
Diante da inexistência de uma lei dos contratos eletrônicos, específica para estes instrumentos, tomamos o Código Civil e outras normas para tratar deste instrumento.
Nelas, constam as regras que regem os contratos tradicionais, que também são aplicáveis aos contratos virtuais.
No entanto, além dos princípios gerais do contrato, delimitados pelo o Direito Civil, existem ainda três princípios específicos da modalidade eletrônica: neutralidade, perenidade das normas reguladoras do meio digital e equivalência funcional.
Confira, a seguir, os princípios gerais do contrato elaborado em ambiente virtual:
Equivalência funcional
Os contratos virtuais são considerados válidos assim como os contratos físicos. Isso significa que eles têm o mesmo valor jurídico e produzem os mesmos efeitos legais que os contratos celebrados em papel.
Este é o princípio da equivalência funcional, que visa garantir a segurança jurídica das transações realizadas por meio eletrônico, reconhecendo a validade das declarações de vontade expressas por esse meio, bem como dos documentos e assinaturas digitais.
Boa-fé objetiva
A boa-fé objetiva é um princípio que impõe às partes o dever de agir com honestidade, lealdade, cooperação e respeito mútuo, evitando abusos, fraudes ou vantagens indevidas.
Em outras palavras, a conduta das partes, da negociação e formalização até a execução do contrato, deve ser ética e correta.
Este princípio orienta também a interpretação deste tipo de instrumento e busca preservar a intenção das partes e a finalidade do negócio jurídico.
Obrigatoriedade da convenção
A obrigatoriedade da convenção é um princípio que decorre da autonomia da vontade e que estabelece que as partes devem cumprir fielmente o que foi pactuado no contrato virtual, salvo se houver motivo justo para a sua revisão ou rescisão.
Ou seja, a partir da assinatura eletrônica em contratos, o instrumento é considerado lei entre as partes.
Elas também não podem se opor à execução do contrato por terceiros de boa-fé que tenham interesse na sua efetivação.
Perenidade das normas reguladoras do ambiente digital
A perenidade das normas reguladoras do ambiente digital é um princípio que visa garantir a estabilidade e a previsibilidade das relações jurídicas realizadas por meio eletrônico.
Para tanto, são utilizadas normas atualizadas para que não haja necessidade de modificá-las a todo instante.
Isso evita a insegurança jurídica causada por mudanças frequentes nas regras aplicáveis, preserva os direitos e deveres das partes contratantes e dos demais agentes envolvidos na contratação eletrônica.
Autonomia da vontade
A autonomia da vontade é um princípio que reconhece o poder das partes de escolher livremente os termos e as condições do contrato, desde que não violem a lei, a ordem pública ou os bons costumes.
É, portanto, a liberdade das partes em manifestar seus interesses da forma como lhes convier, dentro dos limites legais, em todas as etapas do contrato.
Isso inclui também a autonomia das partes para definir o modo de formação, celebração e execução do contrato virtual, bem como os meios de prova e de solução de conflitos decorrentes do mesmo.
Relatividade dos efeitos do contrato
A relatividade dos efeitos do contrato é um princípio que limita o alcance das obrigações e dos direitos decorrentes do instrumento jurídico às partes contratantes.
Em outras palavras, os efeitos contratuais se aplicam somente aos envolvidos e não podem prejudicar nem aproveitar terceiros alheios ao contrato.
Desse modo, a relatividade dos efeitos também impede que terceiros interfiram indevidamente na relação contratual estabelecida entre as partes, salvo se tiverem legitimidade para tanto.
Neutralidade
Como o meio digital está em constante evolução, o conteúdo das normas aplicadas no instrumento eletrônico não pode prejudicar o desenvolvimento de novas tecnologias.
A neutralidade é, assim, um princípio que visa garantir a liberdade e a diversidade no ambiente digital, evitando a discriminação ou a restrição de qualquer forma de comunicação ou expressão realizada por meio eletrônico.
O princípio também busca assegurar a compatibilidade e a interoperabilidade entre os diferentes sistemas, plataformas e dispositivos utilizados na contratação eletrônica, bem como a inovação e a concorrência no mercado digital.
Consensualismo
Por fim, o consensualismo é um princípio que simplifica e facilita a contratação eletrônica por dispensar a observância de formalidades excessivas ou desnecessárias para a validade do instrumento.
Ou seja, o acordo mútuo entre os contratantes é suficiente para tornar o contrato válido, não sendo necessária nenhuma forma especial para sua validade, salvo disposição legal em contrário.
Quais são os tipos de contratos eletrônicos?
Você acabou de entender a relação entre contrato eletrônico e assinatura digital, entendeu o que são contratos eletrônicos, seu funcionamento e seus princípios gerais.
E os tipos de contratos eletrônicos? Temos basicamente 4 modalidades desses instrumentos:
Contratos smart
Contratos smart ou contratos inteligentes são instrumentos baseados em redes blockchain que são programados para atuar de forma autônoma.
A partir de uma estrutura composta por códigos de linguagem de programação, os smart contracts são executados e aplicados sem intermediadores.
Para tanto, todas as condições deste contrato devem estar inseridas previamente na rede blockchain. É esta tecnologia que verificará se determinada cláusula é cumprida, executando, assim, a consequência correspondente a ela.
Contrato eletrônico interativo
Os contratos eletrônicos interativos são comuns em marketplaces e e-commerce, pois se concretizam a partir da interação de uma pessoa com a plataforma.
Apps, sites e softwares são configurados para formalizar a intenção de compra do consumidor. Por isso, os contratos eletrônicos interativos se ligam diretamente às relações de consumo.
Inclusive, o aceite eletrônico de contrato, neste caso, pode estar vinculado a alguma condição, como rolar a página até o final para liberar o botão de aceite.
Contrato eletrônico interpessoal
O contrato interpessoal eletrônico é aquele em que as partes envolvidas manifestam o aceite eletrônico de contrato por meio de um computador conectado à internet.
A comunicação entre os contratantes pode se dar por e-mail, videoconferência, chats e aplicativos de mensagem instantânea.
O vínculo contratual é formado com o aceite simultâneo (em tempo real, com interação imediata) ou não-simultânea (a manifestação se prolonga no tempo, como nas trocas de e-mails).
Por fim, temos os contratos eletrônicos intersistêmicos.
Contrato eletrônico intersistêmico
Fechando os nossos tipos de contratos eletrônicos, temos os contratos eletrônicos intersistêmicos, que são aqueles em que a comunicação é toda por meio de uma rede fechada.
É muito utilizado nos sistemas internos de empresas, relacionados a protocolos, requisições e troca de informações entre as áreas.
Empresas de varejo, que lidam diariamente com ordens de compra, pagamento e fornecimento, pedidos de compra e de cotação, utilizam bastante os contratos eletrônicos intersistêmicos
Quais são os benefícios do contrato eletrônico?
Você já sabe o que são contratos eletrônicos e quais os tipos de contratos eletrônicos. A partir do conceito, já é possível imaginar quais são os benefícios desses instrumentos, certo?
Apontamos alguns importantes a seguir!
Redução de custos e tempo
O instrumento eletrônico, por ser elaborado e assinado virtualmente, promove economia de tempo dos profissionais, que não precisam se deslocar para colher as assinaturas. Isso também traz maior velocidade na formalização de negócios.
Ao mesmo tempo, não há custos com impressões (papéis, tintas e impressoras) e custos com deslocamento.
Acesso fácil e controlado
Você se lembra de como funciona um contrato eletrônico? Falamos que, em seu ciclo de vida, é comum que ele seja armazenado em soluções baseadas em nuvem, certo?
Isso não só promove um ganho de produtividade na gestão eletrônica de documentos, mas também facilita a rotina dos profissionais que precisam consultar esses contratos eletrônicos.
Vale pontuar que as soluções de gerenciamento também possuem controle de acesso, o que impede que pessoas não autorizadas visualizem o documento.
Disso, aparece outro benefício do instrumento eletrônico: segurança.
Segurança
Os contratos eletrônicos utilizam o aceite eletrônico de contrato para formalizar um negócio.
Isso pode se dar por meio de assinatura eletrônica ou assinatura digital, e em ambas as modalidades temos meios de provar a autenticidade de documentos.
Os sistemas de assinatura eletrônica, inclusive, utilizam de criptografia para garantir uma camada extra de segurança aos documentos. Assim, garantem a integridade dos contratos.
Mobilidade
Você sabia que 30% de todos os contratos são abertos a partir de um navegador móvel? Esses são dados da Forrester de 2017, o que nos faz acreditar que essa porcentagem é bem maior atualmente.
A mobilidade é uma das vantagens do instrumento eletrônico. É possível acessá-los de qualquer dispositivo.
Há opção de baixá-lo para ter em seu smartphone sempre que necessário, utilizando-o offline. Há, igualmente, a opção de acessá-lo diretamente na nuvem a partir do login no sistema.
E qual a relação entre mobilidade, contrato eletrônico e assinatura digital? Você consegue acessar seu documento de qualquer dispositivo, inclusive do seu smartphone, e assiná-lo de onde estiver.
Entendeu o que são contratos eletrônicos e quais são as suas vantagens?
Qual a diferença entre contrato digital e contrato eletrônico?
A diferença é a modalidade do aceite.
O contrato digital utiliza a assinatura digital, que é baseada em um certificado digital dentro das normas da ICP-Brasil.
Já o contrato eletrônico utiliza a assinatura eletrônica em contratos, que envolvem outros métodos online para validar os documentos, tais como tokens, login e senha, e biometria.
Como criar um contrato eletrônico?
Para fazer um contrato deste tipo, você precisa garantir a segurança, a integridade e a validade das informações. Antes disso, porém, deve atender aos requisitos básicos de qualquer contrato.
A seguir, apontamos as três macro etapas para você aprender a fazer a contratação eletrônica:
1. Analise os requisitos do contrato
O primeiro passo para aprender como criar um contrato virtual é verificar se ele atende aos requisitos essenciais para a sua validade e eficácia jurídica.
Os requisitos do contrato são:
- Capacidade das partes: as partes devem ter capacidade jurídica para contratar. Ou seja, devem ser maiores de idade, não estarem interditadas ou impedidas por lei, e terem discernimento para manifestar a sua vontade. No caso de pessoas jurídicas, elas devem estar regularmente constituídas e representadas por quem tenha poderes para tanto;
- Forma prescrita ou não defesa por lei: a forma do contrato é o modo como ele é exteriorizado e comprovado. Em regra, os contratos podem ser celebrados por qualquer forma que as partes escolherem, desde que não seja proibida por lei. No entanto, alguns contratos exigem uma forma especial para a sua validade, como escritura pública, registro em cartório etc;
- Objeto lícito, possível e determinado: o objeto do contrato deve ser algo que possa ser objeto de negócio jurídico, ou seja, que não seja ilícito, imoral ou contrário aos bons costumes. Ele também deve ser possível de ser realizado do ponto de vista físico e jurídico, além de ser determinado ou determinável (especificado ou passível de especificação no momento da execução do contrato).
2. Escreva as cláusulas imprescindíveis
Depois de analisar os requisitos do contrato, você deve escrever as cláusulas que compõem a sua estrutura e que definem os direitos e deveres das partes. As cláusulas imprescindíveis de um acordo eletrônico são:
- Qualificação das partes: é a identificação das partes contratantes, com os seus dados pessoais ou empresariais, como nome, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail, telefone etc. A qualificação das partes serve para individualizar as partes e facilitar a sua localização em caso de necessidade;
- Especificações do objeto: é a descrição detalhada do objeto do contrato, com as suas características, qualidades, quantidades, condições etc. As especificações do objeto servem para delimitar o escopo e o conteúdo do contrato, evitando dúvidas ou divergências posteriores;
- Cláusulas que compõem a sua estrutura: são as cláusulas que estabelecem os elementos essenciais do contrato, como valor, prazo, condições de pagamento, forma de entrega ou prestação do serviço etc. Essas cláusulas servem para definir os termos e as condições do negócio jurídico entre as partes;
- Direitos e obrigações: são as cláusulas que atribuem às partes os direitos e deveres decorrentes do contrato, como garantias, responsabilidades, indenizações etc. Essas cláusulas servem para regular a execução do contrato e prevenir ou resolver eventuais conflitos entre as partes;
- Rescisão contratual: é a cláusula que prevê as hipóteses e as consequências da extinção do contrato antes do seu termo final. A rescisão pode ser por acordo entre as partes ou por inadimplemento de uma delas. Essa cláusula serve para estabelecer os critérios e os procedimentos para a dissolução do vínculo contratual;
- Multas e sanções: são as cláusulas que estipulam as penalidades aplicáveis às partes em caso de descumprimento total ou parcial do contrato. As multas e sanções podem ser moratórias (por atraso) ou compensatórias (por perdas e danos). Essas cláusulas servem para coibir o inadimplemento e reparar os prejuízos causados.
3. Assine o contrato no ambiente digital
Por fim, depois de escrever as cláusulas imprescindíveis do contrato feito em ambiente virtual, você deve assiná-lo no ambiente digital.
A assinatura eletrônica é o meio pelo qual as partes manifestam a sua vontade e conferem autenticidade e integridade ao documento eletrônico. Ela pode ser:
- Assinatura Eletrônica Simples: utiliza qualquer meio de identificação do signatário, como login e senha, e-mail, SMS, biometria etc. É válida para a maioria dos contratos feitos em ambiente eletrônico, exceto aqueles que exigem uma forma especial ou que envolvam direitos reais sobre imóveis;
- Assinatura Digital: utiliza um certificado digital emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). É obrigatória para alguns contratos eletrônicos, como os que envolvem a administração pública ou que têm valor superior a determinado limite.
E saiba que, para assinar este contrato, você pode utilizar uma plataforma de assinatura eletrônica, que oferece segurança, praticidade e validade jurídica para o seu documento.
O que é necessário para que o contrato eletrônico seja validado?
A validade deste contrato, como apontamos em alguns momentos, depende de atender aos requisitos gerais do contrato e de assinar o documento eletronicamente.
Veja a seguir um resumo de tudo que envolve a validade do contrato eletrônico:
- Partes capazes (maioridade, condições físicas e psicológicas);
- Objeto lícito, possível e determinado ou determinável (objeto em conformidade com a lei, viável de ser cumprido e abordar um bem específico ou passível de determinação);
- Forma prescrita ou não defesa em lei (há contratos que devem seguir uma forma especial);
- Assinatura eletrônica ou digital (pode ser feita por plataforma ou site).
Basta se atentar a esses aspectos para garantir a validade do contrato.
Agora imagine que você recebeu um contrato virtual já assinado e quer confirmar se ele é autêntico.
Como comprovar que o documento é verdadeiro, íntegro e não foi alterado ou falsificado?
Como verificar a autenticidade de um contrato como esse?
Existem algumas formas de verificar a autenticidade de um contrato virtual, dependendo do tipo de assinatura eletrônica utilizada. Veja:
- Contrato assinado com assinatura digital: verifique sua autenticidade por meio do certificado digital, pois ele contém os dados do signatário e a sua chave pública. Você pode utilizar o Verificador de Conformidade do ITI, por exemplo;
- Contrato assinado com assinatura eletrônica simples: é possível verificar sua autenticidade por meio de evidências digitais, como e-mail, SMS, biometria, geolocalização, IP, data e hora etc. Você também pode solicitar ao signatário que confirme a sua assinatura por outro meio de comunicação.
Além disso, em ambos os casos, você pode analisar os contratos feitos em ambiente virtual e sua validade jurídica por meio de uma plataforma de assinatura eletrônica.
Ela oferece recursos de segurança e rastreabilidade para o seu documento e registra todas as etapas da contratação eletrônica, do envio à assinatura.
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Além disso, você pode utilizá-la por aplicativo móvel, garantindo assim maior rapidez em suas negociações.
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Conclusão
O contrato eletrônico é semelhante ao contrato tradicional, com a diferença de que é assinado em ambiente digital por assinatura eletrônica ou digital.
No Brasil, temos algumas leis e jurisprudências que falam da validade desse recurso, propiciando aos seus usuários segurança para usufruir de todos os seus benefícios.
Inclusive, em cada um dos tipos de contratos eletrônicos, você vê características e aplicações diferentes que pode aproveitar desde que tenha uma assinatura eletrônica válida.
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