Quando se trata de flexibilidade no mercado de trabalho brasileiro, é essencial entender como funciona o contrato intermitente, que emergiu como uma nova opção introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017.
Sua criação visa atender às necessidades das empresas por uma força de trabalho adaptável, ao mesmo tempo em que amplia as possibilidades de emprego para determinados trabalhadores.
Por isso, este modelo contratual vem se tornando cada dia mais comum. Mas quanto tempo pode durar um contrato de trabalho intermitente? O que o intermitente recebe quando é demitido?
Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, começando por explicar o que é contrato intermitente, os direitos do trabalhador submetido a este regime e muito mais.
O que é contrato intermitente?
O contrato intermitente é um formato de vínculo empregatício autorizado pela legislação brasileira a partir da Lei nº 13.467, que respalda a prestação de serviço de forma não contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade, conforme a demanda do empregador.
Sua definição consta no artigo 443, §3º da CLT:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.
Essa modalidade é ideal para setores em que há oscilação de demanda, como o setor de serviços, pois oferece a possibilidade de convocar o trabalhador apenas quando há necessidade real de seu trabalho.
Agora que você entendeu o que é contrato intermitente, vamos detalhar seu funcionamento.
Como funciona o contrato intermitente?
Compreender como funciona o contrato intermitente é crucial para empresários e gestores que desejam aproveitar essa modalidade de maneira eficiente.
O ponto central deste tipo de contratação é sua natureza não contínua: o trabalhador é convocado para prestar serviços em períodos específicos, que podem variar de horas a dias, dependendo da necessidade do empregador.
O artigo 452-A da CLT traz outros detalhes sobre a contratação intermitente:
- O contrato deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho;
- O pagamento da remuneração deve ocorrer imediatamente após o término do período prestado;
- O empregador convocará o profissional com, pelo menos, 3 dias de antecedência e deverá informar qual será a jornada;
- O empregado, em até um dia útil, deve enviar uma resposta ao empregador e, se ficar em silêncio, presume-se a recusa da oferta;
- O período em que o trabalhador estiver inativo não será considerado tempo à disposição do empregador, e ele pode prestar serviços a outros contratantes;
- A hora de trabalho não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao salário devido aos demais empregados que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Contrato intermitente assina carteira?
Sim, o contrato intermitente assina Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Esse é um dos aspectos que reforça a formalização e segurança jurídica desse modelo de contratação.
A inserção das informações na CTPS segue os mesmos padrões de qualquer contrato de trabalho, incluindo a data de início do contrato, remuneração e especificidades conforme a lei.
Os registros devem detalhar que se trata de um contrato de trabalho intermitente, diferenciando-o dos contratos por tempo determinado ou indeterminado.
A formalização na carteira, que deve ser feita em até 48 horas após o início da prestação de serviços, assegura que o trabalhador tenha garantia dos seus direitos trabalhistas e previdenciários proporcionalmente ao tempo trabalhado.
Quem presta serviços por contrato intermitente pode trabalhar todos os dias?
Os profissionais contratados sob a modalidade de contrato intermitente não têm jornadas diárias fixas e garantidas.
Embora possam, tecnicamente, trabalhar todos os dias, isso dependerá da demanda do empregador e das convocações realizadas.
A contratação intermitente, como visto, é delineada pela alternância entre períodos de trabalho e inatividade, sendo mais comum para atividades com variação na demanda de mão de obra.
O ponto de atenção é o respeito à jornada máxima de trabalho: 44 horas de trabalho semanais e 220 horas mensais.
Portanto, quem presta serviços por contrato intermitente pode trabalhar todos os dias eventualmente, mas não existe uma obrigatoriedade ou expectativa de que isso ocorra.
Quanto tempo pode durar um contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente, por sua própria natureza, não possui uma duração mínima ou máxima predeterminada.
Trata-se de um contrato por tempo indeterminado, onde os serviços são prestados de forma não contínua, com períodos de atividade alternando-se com períodos de inatividade, conforme acordo entre empregado e empregador.
A duração do contrato será mantida enquanto ambas as partes estiverem de acordo com os termos estabelecidos e até que uma das partes decida rescindir o contrato.
Quais são os direitos do contrato intermitente?
A contratação intermitente, apesar de se apresentar como flexível para atender à demanda variável de diversas empresas, garante aos trabalhadores direitos fundamentais, assegurados por lei e proporcionais ao tempo de serviço prestado.
Esta garantia visa equilibrar a flexibilidade demandada pelo empregador com a segurança trabalhista para o empregado.
No contrato intermitente, os direitos do trabalhador são:
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
- FGTS (depósito mensal do valor pago naquele mês);
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
- Contribuição ao INSS, com base na remuneração do período;
- Repouso semanal remunerado após cada período trabalhado;
- Remuneração, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou diário;
- Adicionais legais, como horas extras, trabalho noturno, insalubridade e periculosidade, quando aplicável.
Cada um desses direitos é calculado com base nas horas efetivamente trabalhadas, o que reflete a proporcionalidade característica deste modelo contratual.
Apesar de parecer que a contratação tem somente benefícios, o contrato intermitente tem vantagens e desvantagens.
Vantagens e desvantagens da contratação intermitente
Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) aponta que, em 2022, os trabalhadores intermitentes representaram cerca de 2,8% do total de empregos formais criados.
Ainda é uma participação baixa no mercado, mas que está em crescimento. Para entender esse movimento, é preciso considerar as vantagens e desvantagens inerentes a este modelo contratual.
Tais pontos devem ser ponderados por empresários e gestores para determinar sua adequação à estratégia corporativa e operacional da empresa.
Como vantagens, podemos apontar:
- Autonomia para trabalhadores, pois escolhem onde e quando trabalhar;
- Flexibilidade na gestão de pessoal, pois é possível adaptá-la à flutuação da demanda de trabalho;
- Agilidade no atendimento de demandas com a rápida mobilização da força de trabalho quando necessária;
- Otimização de custos devido à redução de despesas com horas não trabalhadas e menor burocracia na formalização;
- Atração de talentos e diversidade de oportunidades, uma vez que é uma oportunidade de emprego para pessoas em busca de horários flexíveis ou empregos pouco tradicionais.
No entanto, há também problemas neste tipo de contratação, como:
- Complexidade administrativa e dificuldade de planejamento com a gestão de múltiplos contratos e escalas de trabalho;
- Riscos jurídicos, pois, apesar de garantir direitos trabalhistas, é preciso ter maior atenção em seu cumprimento para evitar litígios;
- Rotatividade de pessoal, uma vez que se torna mais difícil reter empregados que buscam trabalhos mais estáveis e ascensão na carreira;
- Incerteza para o trabalhador com a falta de garantia de jornada de trabalho regular e para o empregador diante da disponibilidade ou não de mão-de-obra.
Considerando esses pontos, o contrato intermitente pode oferecer valiosas oportunidades para a otimização da operação empresarial, ao passo que demanda atenção e uma gestão detalhada para assegurar que os benefícios se sobreponham aos desafios.
Leia também: Contrato de terceirização de serviços: saiba como fazer
Principais dúvidas sobre a contratação intermitente
Ainda com dúvidas sobre este modelo de contratação? Separamos outras questões muito comuns a seguir.
Contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego?
Não, trabalhadores vinculados ao regime de trabalho intermitente não têm direito ao seguro-desemprego.
Esse benefício é destinado aos trabalhadores que se tornam desempregados involuntariamente e em caráter definitivo.
No contrato de trabalho intermitente, a natureza do trabalho é a prestação de serviços com períodos de inatividade, o que não configura desemprego.
Contrato intermitente pode ser efetivado?
Este regime de contratação já é considerado uma forma de efetivação de trabalho. O empregado tem um contrato por prazo indeterminado com a empresa, trabalhando apenas quando convocado.
Não existe uma transição para outra modalidade de contrato prevista, pois o próprio contrato é um modelo formal e duradouro de contratação.
Contrato intermitente tem aviso prévio?
Contrato intermitente tem aviso prévio indenizado. Ele será equivalente a 30 dias de salário por ano de serviço, e ainda proporcional ao tempo de contrato.
Não há possibilidade de aviso prévio trabalhado, já que isso demandaria uma jornada de trabalho a ser cumprida, o que não existe neste tipo de contratação.
Como funciona a rescisão de contrato intermitente?
Para entender a rescisão do contrato de trabalho intermitente, é preciso avaliar o fim do vínculo.
Se houver rescisão sem justa causa, o trabalhador deve receber:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional.
Se houver justa causa, ele receberá apenas o salário proporcional aos dias de trabalho. Caso o trabalhador peça a rescisão, ele receberá o salário proporcional, o 13º proporcional e as férias proporcionais acrescidas de ⅓.
Como regra específica do contrato intermitente, a rescisão segue a Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho:
Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Como calcular a rescisão?
Considerando a regra acima, imagine que Gabriel trabalhou por 12 meses na XOW e foi demitido sem justa causa.
Durante aquele ano, ele recebeu remuneração mensalmente, sendo 6 meses de R$1.500,00 e 6 meses de R$1.000,00.
No cálculo da rescisão do contrato intermitente, é preciso descobrir a média dos valores recebidos.
Média dos valores: (6 × 1.500) + (6 × 1.000) / 12 = R$ 15.000,00 / 12 = R$ 1.250,00
A partir dessa média de valores, será preciso calcular o saldo de salário referente aos dias trabalhados, as férias proporcionais (acrescida do terço constitucional) e o 13º proporcional.
Quanto ao aviso prévio, por ser indenizado, ele será exatamente este valor médio: R$ 1.250,00.
Modelo de contrato intermitente
Um bom modelo de contrato intermitente deve conter:
- Informações completas das partes (empregador e empregado), incluindo nomes, endereços e números de identificação;
- Definição clara do valor da hora ou dia de trabalho, garantindo que não seja inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria;
- Especificação do local onde os serviços serão prestados;
- Horário de trabalho, com os períodos em que possivelmente o trabalhador será convocado para prestar serviços;
- Convocação para o trabalho com antecedência mínima de 72 horas, e o prazo para resposta do empregado;
- Especificação dos prazos e local para o pagamento da remuneração, a ser realizado imediatamente após a prestação do serviço;
- Detalhamento dos direitos trabalhistas do empregado, como férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, RSR (Repouso Semanal Remunerado), adicionais e recolhimentos para o FGTS e INSS;
- Duração do trabalho (horas, dias ou meses, conforme necessidade do empregador);
- Termos para encerramento do contrato, o processo para rescisão e as verbas rescisórias devidas;
- Assinaturas.
Leia também: Modelos de contrato: os principais e informações essenciais
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Conclusão
O contrato intermitente é um modelo ideal para empresas que alternam períodos de atividade e inatividade, pois permite a contratação de prestadores de serviço de forma não contínua.
Este tipo de contratação oferece vantagens significativas de flexibilidade para as empresas, ao mesmo tempo em que mantém a proteção dos trabalhadores.
Com a devida compreensão e aplicação, pode ser um grande aliado na otimização de operações e na estratégia de gestão de pessoas.
Para aprofundar seu conhecimento e se manter atualizado sobre as melhores práticas de mercado de trabalho, conheça 15 tipos de contratos de trabalho e suas características!
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