Contrato verbal é válido? Entenda o que diz a lei 

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 16 maio, 2024

Muitos negócios começam com um aperto de mãos, mas até onde um contrato verbal é válido? Será que quando as partes realizam um acordo por palavras há uma relação que pode ser considerada segura e legal? 

Esta é uma questão fundamental para empresários e gestores que buscam otimizar a rotina empresarial por meio de soluções práticas. 

No entanto, há algumas questões (e possíveis complicações) em torno das transações informais. É o caso do reconhecimento de contrato verbal: a lei até permite seu uso, mas a situação pode se desdobrar no confronto de uma palavra contra a outra.

Vamos entender melhor o assunto para que você possa conduzir os negócios com a máxima segurança e eficiência possível. Acompanhe!

Como funciona um contrato verbal?

O contrato verbal é um acordo estabelecido sem a documentação escrita. Ou seja, é a concordância das partes no “boca a boca” sobre determinada transação que rege a relação.

Um bom exemplo são duas pessoas que tratam sobre a venda de um produto de maneira verbal. Elas acordam sobre valores envolvidos, o prazo de envio, responsabilidades de cada um e outros assuntos, sem formalizar nada em documento.

Apesar de prático, é importante ressaltar que a falta de um contrato escrito pode apresentar desafios significativos no que tange ao reconhecimento de contrato verbal e à prova das cláusulas acordadas. 

Por esse motivo, apesar de sua validade, os contratos verbais demandam atenção e cuidado em sua utilização.

Afinal, contrato verbal é válido?

Sim, o contrato verbal é válido aos olhos da lei. O Código Civil estabelece em seu artigo 104 que um negócio jurídico é válido se for mutuamente acordado entre partes capazes, para um fim lícito, possível e determinado ou determinável. 

Quanto à forma, estabelece que deve ser prescrita ou não proibida pela lei. 

Além disso, dispositivos de diversas leis brasileiras tratam sobre essa validade.

Você sabia que o contrato verbal de aluguel é válido? A Lei do Inquilinato traz essa regra para as locações residenciais no artigo 47:

Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga – se automaticamente, por prazo indeterminado […]

O mesmo acontece nas relações trabalhistas. O contrato de trabalho verbal é válido, conforme o artigo 443 da CLT:

Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. 

Ressalta-se, porém, que alguns tipos de transações exigem forma escrita e, portanto, não seriam passíveis de acordo apenas verbal.

Como provar um contrato verbal?

O reconhecimento de contrato verbal em um litígio legal pode ser desafiador. 

Para provar sua existência e condições, frequentemente depende-se da apresentação de:

  • Testemunhas;
  • Correspondências, e-mails e mensagens de texto;
  • Qualquer outro registro que possa corroborar com a alegação da existência do acordo. 

Esses indícios são analisados de acordo com o princípio da livre convicção do juiz, que os valorará no contexto geral da prova. 

Dada a sua natureza subjetiva, é imprescindível que as partes mantenham registros de suas interações que possam, de alguma forma, refletir as condições estabelecidas verbalmente. 

A boa prática sugere ainda que, mesmo em acordos informais, as partes busquem manter algum tipo de comprovante da relação estabelecida.

Leia também: Gestão de Contratos: importância, etapas e como fazer

Pode cobrar multa por quebra de contrato verbal?

A questão da multa por quebra de contrato verbal é complexa, pois para que uma penalidade seja efetivamente aplicada, os termos do acordo devem ser claros e, de preferência, documentados de alguma maneira. 

Isso porque, se o tema for levado a juízo, o juiz precisará de evidências concretas das condições inicialmente acordadas, inclusive relativas a possíveis penalidades. 

Caso haja consenso e comprovação sobre os termos do contrato verbal, e a previsão de multa para o caso de quebra deste, a cobrança da multa pode efetivamente ocorrer

Por isso, ainda que possível, aplicar multas em contratos verbais envolve riscos adicionais pela dificuldade de provar não só a existência do acordo, mas também dos termos específicos relacionados a penalidades.

Conheça os riscos desse tipo de acordo

Agora que você já sabe que o contrato verbal é válido, é fundamental estar ciente dos riscos envolvidos. 

Sem um registro escrito ou um contrato digital, as partes dependem principalmente da boa-fé e da memória umas das outras, o que pode levar a desentendimentos sobre os termos acordados. 

Além disso, a ausência de documentação formal pode tornar a execução do contrato e a responsabilização por descumprimento uma tarefa complicada

Isso se agrava em casos de mudança de gerência ou propriedade de uma das partes envolvidas, onde os novos responsáveis podem não estar cientes ou não reconhecerem os acordos prévios. 

Outro risco significativo é a dificuldade de provar a existência e o escopo do acordo em processos judiciais, o que pode levar a resultados desfavoráveis para ambas as partes.

Por tudo isso, existem contratos que devem, necessariamente, ser formalizados por escrito.

Quais contratos não podem ser verbais?

Como visto, em regra, não há qualquer obrigatoriedade de se ter um contrato escrito, a não ser quando a lei exige:

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Mas será que um contrato de arrendamento verbal é válido? E os contratos trabalhistas?

Existem contratos onde a forma escrita é legalmente exigida. Veja alguns exemplos:

  • Contrato de fiança (art. 819 do Código Civil);
  • Contratos administrativos de valor superior a R$ 10.000,00 (art. 95, §2º da Lei nº 14.133/2021);
  • Contrato de venda de imóvel cujo valor é superior a 30 vezes, entre outros contratos formais (art. 108 do Código Civil).

A tecnologia como aliada na formalização de contratos

A digitalização abriu caminho para um novo paradigma na gestão contratual. Soluções tecnológicas como a assinatura eletrônica se consolidam como ferramentas essenciais para o aumento da eficiência e segurança. 

Ao invés de se preocupar se um contrato verbal é válido, o ideal é formalizar a transação e assinar contratos digitalmente

A prática não apenas acelera a formalização dos acordos, mas oferece uma maneira verificável, à prova de falsificação, de manter registros desses acordos. 

Estes sistemas deixam um rastro de auditoria, provendo maior transparência e reduzindo significativamente os riscos associados a contratos verbais. 

Com isso, empresas têm garantias reforçadas e uma execução contratual facilitada. 

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Conclusão

O contrato verbal é válido e essa informalidade é reconhecida em muitos casos pela lei. No entanto, traz em si riscos que podem ser mitigados por práticas mais seguras de formalização.

 As soluções tecnológicas atuais oferecem não apenas segurança jurídica, mas também eficiência e rastreabilidade que os métodos tradicionais não conseguem igualar. 

Se você quer evitar mal-entendidos, prejuízos e litígios desnecessários, invista na implementação de métodos tecnológicos na gestão de contratos. 

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