Transparência, participação e informação. Essa é a base da governança de acordo com Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). E a governança digital segue os mesmos princípios.
Os novos recursos tecnológicos que estamos experimentando com a expansão da transformação digital são uma grande oportunidade de otimizar a governança no poder público.
A digitalização de processos contribui para interações mais fluidas, aprimora a prestação de serviços e promove a redução gradativa dos custos.
Equipamentos, softwares e redes podem, sim, melhorar a qualidade de vida da população. Mas além dos recursos certos, é preciso definir bons processos e ter servidores públicos capacitados.
Neste artigo, falamos um pouco das estratégias de governança digital adotadas no Brasil e do histórico normativo do tema.
Apontamos ainda alguns conceitos importantes, como o que é governança digital, seus objetivos e vantagens, e os desafios de implementá-la no país.
Acompanhe!
O que é governança digital?
Governança digital é o uso de sistemas tecnológicos para a gestão da comunicação e da informação governamentais, bem como a participação do cidadão, por meio de interações online, nos processos de tomada de decisão.
Já ouviu falar em Governo Eletrônico (E-Government ou E-gov)? Em que consiste o E-gov?
Na mudança da relação e interação entre Estado e sociedade civil a partir do uso da tecnologia, o que facilita o envolvimento de stakeholders não estatais na construção de políticas públicas e traz outros benefícios.
É, assim, uma via para a chamada democracia digital.
Quais são os objetivos da governança digital?
A estratégia de governança digital (EGD) está organizada em três eixos: acesso à informação, prestação de serviços e participação social.
A partir disso, quais são os objetivos da governança digital? Confira a seguir:
- Ampliar e inovar a prestação de serviços digitais.
- Estimular a colaboração no ciclo de políticas públicas.
- Otimizar a interação direta entre sociedade e governos.
- Impulsionar o uso e a disponibilização de dados abertos.
- Compartilhar e integrar sistemas, processos, dados, serviços e infraestrutura.
- Melhorar a gestão e a governança por meio do uso de soluções tecnológicas.
- Ampliar e incentivar a participação social para criar e melhorar os serviços públicos.
- Garantir o sigilo dos dados do cidadão e a segurança da informação e comunicação do Estado.
- Facilitar o uso e o acesso aos serviços digitais, bem como garantir sua universalização.
- Ampliar o uso de tecnologias da informação e comunicação para promoção da transparência e publicizar a aplicação dos recursos públicos.
Entendeu quais são os objetivos da governança digital? A partir deles, conseguimos vislumbrar muitos benefícios ao implementá-la no poder público!

As principais vantagens da implementação desse conceito na esfera pública
A digitalização dos serviços na esfera pública levou o governo a outro patamar.
Com novas tecnologias, tornou-se possível ampliar a participação do cidadão e tomar decisões mais fundamentadas com base em dados.
Mesmo diante dos desafios, podemos notar muitos benefícios com o advento de uma política de governança digital e práticas neste sentido.
Confira a seguir!
Mais transparência nas ações do governo
Uma das principais diretrizes da Lei do Governo Digital ((Lei nº 14.129/2021) é garantir maior transparência nas ações governamentais.
Na prática, é prestar contas sobre a gestão do patrimônio público diretamente à população, divulgando o uso dos recursos e apontando a execução dos serviços públicos.
A transparência é uma das grandes vantagens ao se adotar uma boa estratégia de governança digital, pois ela também permite o monitoramento da qualidade desses serviços.
Maior participação social
A Pesquisa TIC Domicílios de 2021 apontou que 70% dos usuários de Internet com 16 anos de idade ou mais utilizaram ou consultaram algum serviço público via internet.
Esse dado retrata como a disponibilização de comunicação e informação governamentais em ambiente digital é importante.
Diante deste contexto, intimamente ligada à transparência, temos outro benefício relevante das práticas e políticas de governança digital: a maior participação social.
Ela também é uma das diretrizes da Lei do Governo Digital e consiste em:
- Utilizar linguagem compreensível e clara a qualquer cidadão;
- Incentivar a sociedade a participar do controle e da fiscalização da administração pública;
- Possibilitar a efetiva participação da sociedade na montagem e na implementação de projetos;
- Disponibilizar o acesso às informações e aos serviços públicos em plataforma única, obedecidas eventuais restrições legalmente previstas;
- Otimizar a relação do poder público com a sociedade com o uso de serviços digitais que desburocratiza, moderniza, fortalece e simplifica essa relação.
Uso de dados na tomada de decisão
Os dados são alguns dos principais ingredientes para a jornada de transformação digital na esfera pública e privada.
Quando falamos de governos digitais e gestão pública, eles orientam a tomada de decisões para que elas atendam às demandas da sociedade.
Qualquer estratégia de governança digital, portanto, pode se valer desta vantagem: utilizar informações, que estão seguras e acessíveis 24 horas por dia, para gerar indicadores em tempo real e tomar decisões de forma ágil e qualificada.
Redução de custos
A desburocratização proporcionada pela transformação digital nos governos traz impactos positivos para a redução de custos em diversos aspectos.
O uso de tecnologias inteligentes, como sistemas GED e plataformas de assinatura eletrônica, ajudam a diminuir drasticamente o uso de papel e os deslocamentos.
Com a digitalização dos processos internos, há também redução da burocracia e erros, o que evita retrabalho e contribui para eficiência e economia.
Em decorrência da diminuição de gastos, os gestores poderão utilizar os recursos para outros setores críticos e qualificar a prestação de serviços públicos.
Aumento da produtividade
A ampliação da participação social por meio de plataformas digitais tem diversos desdobramentos, como o autoatendimento em serviços públicos.
O foco na universalização do acesso e no autosserviço simplifica os procedimentos de pedido, oferta e acompanhamento desses serviços, além de evitar que os servidores sejam ocupados com tarefas burocráticas.
Por isso, uma das vantagens da governança digital é o aumento da produtividade.
Agora você já sabe os benefícios de se ter uma política de governança digital robusta. Neste contexto, também podemos falar em governança da internet e no comitê de governança digital.
Para entendê-los, é preciso entender o panorama brasileiro.
Um panorama sobre a governança digital no Brasil
Desde a Constituição de 1988, o Poder Executivo Federal lançou uma série de atos para dar efetividade à transformação digital governamental.
Em 2003, a governança da internet ganhou relevância com o Decreto nº 4.829.
Em 2019, foi criado o Comitê de Governança Digital da Presidência da República pelo Decreto nº 10.159.
Confira a seguir uma cronologia da estratégia de governança digital adotada nas últimas décadas:
1988 – Constituição Federal
Prevê o direito de acesso à informação, a liberdade de expressão e de imprensa, bem como os princípios da administração pública, como publicidade, impessoalidade e moralidade.
2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Instituiu a transparência na gestão fiscal, a garantia de acesso dos cidadãos às informações sobre atividades financeiras do Estado e os procedimentos de prestação das contas públicas, bem como a ampla divulgação desses dados.
2003 – Criação da Controladoria Geral da União (CGU)
É o órgão que incrementa a transparência na gestão pública e supervisiona o sistema de controle interno do Poder Executivo Federal.
2003 – Decreto nº 4.829/2003
Além de acrescentar atribuições sobre a governança da internet, a norma aperfeiçoou o modelo de representação da sociedade civil e dos segmentos governamentais no Comitê Gestor da Internet criado em 1995.
Ela influenciou a edição do Marco Civil da Internet e da LGPD.
2004 – Lançamento do Portal da Transparência
Ferramenta que permite a fiscalização e o acompanhamento do uso do dinheiro público.
2011 – Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Regulamenta o direito constitucional de acesso à informação ao fixar parâmetros para expandir a transparência pública ativa, e estabelecer procedimentos e prazos para a resposta da Administração Pública acerca das solicitações de acesso à informação (transparência passiva).
2016 – Criação da Política de Governança Digital (Decreto nº 8.638/2016)
Aborda como o governo utilizará os mecanismos de tecnologia da informação e comunicação em sua relação com a sociedade civil.
Foi revogada pelo Decreto nº 10.332/2020.
2016 – Criação da Plataforma Cidadania Digital (Decreto nº 8.936/2016)
Visa a oferta de serviços públicos digitais em um canal integrado e único do governo federal.
2017 – Criação do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Lei nº 13.460/2017)
Dentre outras coisas, estabelece a obrigatoriedade de publicizar os serviços públicos prestados e os órgãos responsáveis por eles, o direito a informações de fácil acesso pela internet.
2018 – Instituição do Sistema Nacional de Transformação Digital (Decreto nº 9.319/2018)
Tem como objetivo harmonizar as iniciativas digitais do Executivo federal e fixar a estrutura para a implantar a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.
2019 – Decreto nº 9.756/2019
Busca facilitar o acesso dos cidadãos ao unificar os canais digitais do governo federal.
2020 – Decreto nº 10.322/2020
Revoga a Política de Governança Digital e institui a Estratégia de Governo Digital (para a administração pública federal) entre 2020 e 2023.
2021 – Lei do Governo Digital (Lei nº 14.129)
Fixa regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, com o objetivo de desburocratizar a administração pública e aumentar a sua eficiência por meio da transformação digital, inovação e participação do cidadão.
Desafios para implantar a governança digital no país
A concretização da governança digital no Brasil enfrenta muitos desafios. Existem obstáculos de natureza cultural ou estrutural que impedem a evolução no país neste campo.
A seguir, pontuamos alguns deles:
- Falta de capacidade dos cidadãos em manejar recursos tecnológicos (analfabetização tecnológica);
- Quadro de servidores governamentais com pouca qualificação, competência técnica e especialização;
- Ausência de confiança e interesse dos cidadãos nas instituições, nas informações e nos dados governamentais;
- Cultura institucional, política e administrativa vigente é resistente e se opõe à inovação e à digitalização da Administração Pública;
- Apego à burocracia na esfera pública, o que promove a perpetuação dos processos formais existentes e gera ineficiência em caso de excessos;
- Falta de coordenação e planejamento institucionais, de integração dos bancos de dados governamentais e gerenciamento adequado das informações;
- Descontinuação das políticas públicas que abordam o tema por governos seguintes, que priorizam os próprios programas ao invés de aprimorar aqueles já existentes;
- Insuficiência de infraestrutura de telecomunicações, com problemas de acesso à internet pelos cidadãos de baixa renda e em locais mais pobres (exclusão digital), o que reduz a efetividade da política de governança digital;
- Problemas de segurança da informação e da comunicação na esfera pública, com vazamento de banco de dados sigilosos, de informações públicas sensíveis, o que compromete a confiabilidade na tecnologia.
Na prática, como a esfera pública pode aplicar a governança digital?
O panorama da governança no Brasil é o retrato de uma caminhada recente para implementá-la na prática.
O Decreto 8.638/2016, por exemplo, foi um importante marco, pois criou a Política de Governança Digital.
Apesar de ela ter sido revogada por norma posterior, as ações para executá-la já traz uma ideia de como aplicar a governança na prática.
Além de atuar para resolver os desafios que acabamos de apontar, há outras ações que vêm sendo adotadas, como:
- Compartilhar dados entre todos os órgãos federais;
- Viabilizar o trabalho de vários sistemas simultaneamente ( interoperabilidade);
- Cruzar bases de dados entre órgãos públicos para gerar informações estratégicas e tomar melhores decisões (GovData);
- Mapear os trabalhos prestados pelo Poder Executivo Federal para o melhor desenvolvimento do Portal de Serviços.
A importância do Gerenciamento Eletrônico de Documentos dentro desse contexto
O Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED) tem como princípio a organização e o armazenamento de documentos digitais de modo que viabilize o pleno acesso aos dados e favoreça a tomada de decisões.
No poder público, sua função é permitir que a população acesse informações sobre os serviços públicos de maneira fácil.
Para tanto, entidades públicas e privadas adotam um sistema que permite armazenar e recuperar dados, fazer o upload de arquivos, permitir o compartilhamento de informações e as pesquisas no sistema, dentre outras tarefas.
Diante dessas funcionalidades, é possível perceber que o GED é um aliado na hora de atingir os benefícios da governança digital.
A agilidade no acesso e o controle no fluxo de documentos aumenta a produtividade, confere transparência e reduz gastos.
Juntamente com essa ferramenta, o poder público deve utilizar outras soluções complementares, como as plataformas de assinatura eletrônica.
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Conclusão
A governança digital é a inclusão da tecnologia na esfera pública com o objetivo de conferir maior transparência às ações governamentais, ao mesmo tempo em que amplia o acesso da sociedade aos serviços e às informações.
Com a semente plantada ainda pela Constituição de 1988, vários atos normativos foram editados ao longo da história.
Mesmo assim, a efetividade das práticas esbarram em desafios, como a analfabetização tecnológica e os problemas de segurança da informação.
Com práticas simples, é possível combater alguns obstáculos, mas o conhecimento é sempre o ponto de partida. Saiba mais sobre a LGPD!
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