MDFe: o que é, quando e como emitir o documento

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 dezembro, 2024

O MDF-e é um documento fiscal muito comum em empresas que lidam com transporte de carga. Ele é obrigatório desde 2014 nas operações interestaduais. 

Além de ser importante para cumprir burocracias a respeito da mercadoria, o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal facilita e agiliza o trabalho dos fiscais.

Por isso, é de fundamental importância que o gestor se mantenha sempre atualizado sobre o tema.

Pensando em esclarecer os principais pontos sobre o MDF-e, preparamos este artigo com o conceito, a responsabilidade pela emissão e muitos mais.

Confira!

O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe)?

Manifesto Eletrônico é a abreviação de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), um documento fiscal que se relaciona ao transporte de carga no Brasil e que substituiu o “Manifesto de Carga Modelo 25”.

Nele consta um resumo da operação de frete, o que inclui informações sobre a viagem e o seguro de carga obrigatório, além das Notas Fiscais (NF-e) e dos Conhecimentos de Transporte (CT-e).

Não confunda o MDF eletrônico com o manifesto presente nos sistemas de assinatura eletrônica, ok? Este manifesto das plataformas é um documento que traz o protocolo das assinaturas na última página, em formato PDF. 

Para que serve o MDFe?

O manifesto eletrônico de carga é, como apontamos, um resumo da operação de frete. 

Sua principal finalidade é vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga a um único documento válido em todo o território nacional

Para deixar isso mais claro, veja a seguir quais são as suas diversas finalidades:

  • Otimizar o trabalho nos postos de fiscalização;
  • Registrar o início e o fim da operação de transporte;
  • Permitir o rastreamento da circulação física da carga;
  • Identificar o responsável pelo transporte em todos os trechos do percurso;
  • Conferir mais agilidade ao registro em lote de documentos fiscais em transporte;
  • Registrar modificações ou substituições de unidades de carga ou de transporte e seus condutores;
  • Consolidar as informações sobre as cargas relativas a várias NF-e ou CT-e transportadas em um mesmo veículo.

Percebe como o manifesto eletrônico de documentos fiscais cumpre um importante papel no transporte de mercadorias? 

Quando se deve emitir o MDFe?

A emissão do manifesto eletrônico é obrigatória para cargas fracionadas e fechadas em algumas situações.

Para cargas fracionadas, o manifesto eletrônico de carga é obrigatório: 

  • Para emitentes de CT-e em operações interestaduais com mais de um CT-e no mesmo veículo de carga;
  • Para emitentes de mais de uma NF-e que realizam o transporte de bens ou mercadorias com veículo arrendado, contratado (Transportador Autônomo de Cargas – TAC) ou próprio.

Para cargas fechadas, é exigido:

  • Em operações interestaduais de carga lotação (um único CT-e por veículo de carga);
  • Em operações que envolvem mercadorias acobertadas por uma única NF-e, cujo transporte é realizado em veículos próprios do emitente, arrendados ou contratados (TAC).

Em quais casos a emissão do documento não é necessária?

A emissão deste documento não é obrigatória em operações dentro do mesmo estado, caso a carga seja transportada por veículos próprios sem fracionamento ou para transporte que envolva apenas uma NF-e.

Ou seja, se a operação não cruzar fronteiras estaduais ou não envolver mais de um documento fiscal em um único transporte, a emissão do manifesto eletrônico pode ser dispensada.

A legislação do MDF-e

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é regulamentado pela legislação fiscal brasileira como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O documento foi instituído pelo Ajuste SINIEF nº 21/2010, tendo como objetivo centralizar informações de documentos fiscais e as consolidando em um único documento. Ao longo dos anos, novas sistemáticas ao funcionamento e finalidade do documento foram incluídas, sendo o texto reelaborado por Ajustes adicionais e complementares.

A última alteração se deu em 2024, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) apresentou nova redação do § 2º da Cláusula terceira via Ajuste SINIEF n°26/24, abaixo transcrita:

“§ 2º Deverão ser emitidos tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas, exceto quando o transporte for:

I – de carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e;

II – realizado por Transportador Autônomo de Cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.”

Para além destas alterações, a operacionalidade do manifesto eletrônico manteve-se alinhada com o objetivo de otimizar fiscalizações em postos de controle, reduzir custos operacionais e eliminar a necessidade de documentos físicos.

Aproveite e confira a lista de Ajustes SINIEF sobre ICMS.

Diferença entre CTe, MDFe e DAMDFe

Apesar de presentes no cotidiano das operações logísticas, os documentos de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDF-e) desempenham papéis distintos.

Por este aspecto, é crucial compreender suas características, uma vez que suas funcionalidades e finalidades podem causar confusão se não forem devidamente compreendidas.

O CT-e é essencialmente o registro eletrônico de uma operação de transporte, englobando informações cruciais sobre remetente, destinatário, veículo, entre outros detalhes do frete.

Já o MDF-e, como vimos anteriormente, consolida as informações de diversas Notas Fiscais (NF-e) e CT-e em um único documento, tornando-se indispensável para a coordenação de operações que envolvem múltiplas cargas em um mesmo veículo.

Por fim, o DAMDF-e é uma representação gráfica do manifesto eletrônico, essencial para o transporte, pois deve acompanhar fisicamente a carga, facilitando o acesso visual às informações do manifesto durante a viagem.

DocumentoCaracterísticas geraisFinalidade
  CT-eRegistro eletrônico de uma operação de transporte. Inclui informações como remetente, destinatário, veículo e detalhes do frete.Documentar e oficializar a prestação do serviço de transporte. Serve como base para a execução da atividade logística.
  MDF-eDocumento eletrônico que consolida informações de diversas NF-e e CT-e em um único arquivo.Coordenar operações com múltiplas cargas em um mesmo veículo. Otimiza o controle fiscal e facilita o rastreamento e a comprovação da legalidade das mercadorias em trânsito.
 DAMDF-eRepresentação gráfica do MDF-e. Documento físico que deve acompanhar a carga durante o transporte.Facilitar o acesso visual às informações do manifesto durante o transporte. Auxilia na fiscalização em trânsito.

Como emitir manifesto eletrônico

A emissão do manifesto eletrônico pode estar sujeita a regras específicas de cada estado da federação, além das orientações do Conselho Nacional de Política Fazendária. 

Porém, via de regra, para a emissão do manifesto eletrônico, as empresas devem:

  • Realizar o credenciamento como Emissor de CT-e ou NF-e junto à Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) do seu estado;
  • Adquirir um certificado digital, junto a uma Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil para conferir validade jurídica ao documento eletrônico;
  • Contratar um software que emite o manifesto de documentos fiscais eletrônicos ou adaptar o sistema de gestão de faturamento para a emissão.

Se sua empresa cumpre todos os requisitos, está pronta para emitir o documento fiscal.

Entenda como encerrar um manifesto eletrônico

Após o fim da operação de transporte, o emitente do documento deve acessar seu sistema e fazer o encerramento do manifesto eletrônico

Essa prática é um sinal para a Secretaria da Fazenda entender que a operação foi concluída, e as placas dos veículos que realizaram o transporte estão liberadas para emissão de novos manifestos.

Ou seja, se houver manifesto pendente de encerramento, a empresa não conseguirá emitir um novo documento para aquele veículo na mesma unidade federativa.

Valor da multa por falta de manifesto

Existe uma penalidade para a empresa que não cumpre a obrigação de emitir o documento de manifesto, mas ela varia conforme o estado. 

Em São Paulo, por exemplo, a multa equivale a 50% do valor da operação ou prestação indicada no documento fiscal, com limite mínimo de 15 UFESPs por documento.

Esta regra está prevista no Decreto nº 55.437/2021.

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Conclusão

O manifesto eletrônico é um documento fiscal de suma importância nas operações de transporte.

Para emiti-lo, a empresa deve se atentar à legislação vigente, se cadastrar na Secretaria da Fazenda, adquirir um certificado digital e ter um sistema que realize a emissão.

A mudança para a versão eletrônica trouxe diversos benefícios para as organizações, como a economia de tempo e a redução de custos.

Mas é preciso sempre considerar a segurança desse e de outros documentos, certo? Para isso, uma gestão eletrônica eficiente é necessária. Veja o que é e como fazer a gestão eletrônica de documentos!

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