A MP 2.200-2, medida provisória promulgada em 2001, estabeleceu a base legal para o uso de assinaturas digitais e eletrônicas no Brasil, de modo a assegurar a validade jurídica de documentos eletrônicos.
Esta norma foi um marco na transformação digital do país, pois permitiu que empresas e órgãos públicos adotassem soluções digitais de forma segura e eficiente.
Uma pergunta comum é, inclusive, diretamente relacionada à MP: qual a Medida Provisória que originou o Instituto de Tecnologia da Informação ITI e a certificação digital no Brasil?
Vamos explorar os principais pontos da MP, as funções da ICP-Brasil e do ITI, e as atualizações trazidas pela Lei n.º 14.063/2020.
O que é a MP 2.200-2?
A MP 2.200-2 foi um marco na regulamentação das assinaturas digitais e eletrônicas no país, pois criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), responsável por garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos.
Um dos pontos centrais da medida provisória é permitir que documentos assinados digitalmente, utilizando certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciadas, tenham o mesmo valor legal que documentos assinados manualmente.
Por isso, ela é também chamada de MP da assinatura digital. Sua promulgação trouxe maior facilidade na execução de transações eletrônicas seguras e confiáveis e promoveu a digitalização de processos em diversos setores.
Além disso, a medida provisória assegura que essas assinaturas sejam auditáveis e rastreáveis, o que proporciona uma camada adicional de segurança.
Mas existe uma dúvida comum sobre o objeto da norma: qual outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica (art. 10, § 2º da MP nº 2.200-2)?
Certificado digital e outros meios de comprovação de autoria
O artigo 10 da MP 2.200 de 2001 traz duas regras para a veracidade dos documentos:
- Presumem verdadeiras as declarações constantes em documentos eletrônicos que utilizam certificados do padrão ICP-Brasil;
- Existe a possibilidade de as partes acordarem o uso de outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, como certificados não emitidos pela ICP-Brasil e outros tipos de assinaturas eletrônicas (como a assinatura gov.br).
Portanto, desde que as partes envolvidas aceitem o uso de outro modo de comprovação, a norma não obsta sua utilização.
Funções e responsabilidades da ICP-Brasil e do ITI
A ICP-Brasil, criada pela MP da assinatura digital, e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) desempenham papéis cruciais na regulamentação e implementação das assinaturas digitais no Brasil.
A seguir, vamos detalhar as funções de cada uma dessas entidades e como elas contribuem para a segurança e a confiabilidade das assinaturas digitais no país.
ICP-Brasil
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, em definição do próprio ITI, “é uma cadeia – ou elos – hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão e de empresas”.
Sua função primordial está prevista no artigo 1º da MP 2.200 de 2001:
“Garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras”.
Em outras palavras, a ICP-Brasil cria um ambiente seguro para a emissão de certificados digitais e para as transações eletrônicas.
Seu Comitê Gestor, cuja previsão consta no artigo 4º da MP, tem como funções:
- Homologar, fiscalizar e auditar o ITI (AC Raiz) e seus prestadores de serviço;
- Fixar regras de operação e a política de certificação do ITI enquanto AC Raiz;
- Aprovar práticas e políticas de certificação, bem como as regras operacionais;
- Estabelecer critérios, política, e normas técnicas de credenciamento das Autoridades Certificadoras, das Autoridades de Registro e dos demais prestadores de serviço de suporte.
ITI
“O ITI é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira”, conforme consta no artigo 13º da MP 2.200 de assinatura digital.
O órgão é vinculado à Casa Civil da Presidência da República e, conforme o artigo 5º da medida provisória, tem a responsabilidade de:
- Gerenciar a lista de certificados emitidos, revogados e vencidos;
- Emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das AC de nível imediatamente subsequente ao seu;
- Executar atividades de fiscalização e auditoria das AC e das AR e dos prestadores de serviço habilitados na ICP, em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo seu Comitê Gestor.
Fique atento pois, conforme a MP, a AC Raiz não pode emitir certificados para o usuário final.
Lei n.º 14.063/2020 — novas atualizações sobre assinaturas eletrônicas e digitais
Anos depois da promulgação da MP 2.200 de assinatura digital, a legislação brasileira teve mais uma novidade: a Lei n.º 14.063/2020 ou Lei da Assinatura Digital.
Ela trouxe importantes atualizações à regulamentação das assinaturas eletrônicas e digitais no Brasil, complementando a MP 2.200 de 2001.
Você se lembra da pergunta “qual outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica (art. 10, § 2º da MP nº 2.200-2)”?
A Lei da Assinatura Digital trouxe a resposta ao reconhecer e conferir validade jurídica aos três tipos de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada, cada uma com níveis distintos de segurança e aplicabilidade.
A lei também detalhou os usos específicos de cada tipo de assinatura, facilitando a adoção de soluções digitais em diferentes contextos, desde transações comerciais até serviços públicos.
Com essas atualizações, o Brasil avançou significativamente na promoção da digitalização segura e eficiente, reforçando a importância da medida provisória.
Um dado que confirma isso é o crescimento de 203% em 2023 do uso da assinatura eletrônica gov.br.
E agora que você já sabe que há muitos tipos válidos de assinatura eletrônica, é interessante contar com uma solução capaz de gerenciar esses recursos e sua documentação, certo?
TOTVS Assinatura Eletrônica
O TOTVS Assinatura Eletrônica é uma solução robusta que facilita o processo de assinatura de documentos digitais de forma rápida, segura e conforme a legislação vigente.
Com a ferramenta, sua empresa pode gerenciar todo o ciclo de vida dos documentos, desde a criação até a assinatura e o arquivamento, garantindo a integridade e a validade jurídica de cada documento.
A solução permite o uso de assinaturas eletrônicas, com certificado digital ou não, mas sempre proporcionando camada adicional de segurança e rastreabilidade.
Teste o TOTVS Assinatura Eletrônica gratuitamente por 30 dias e veja como ele pode transformar a gestão documental da sua empresa!
![Nova call to action](https://no-cache.hubspot.com/cta/default/2287241/3642489e-32ab-4ffe-993e-23e4a18c4da2.png)
Conclusão
A MP 2.200-2 desempenha um papel crucial na regulamentação das assinaturas digitais e eletrônicas no Brasil, proporcionando um marco legal para a autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos.
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) são fundamentais para garantir a segurança e a validade jurídica das assinaturas digitais.
As atualizações trazidas pela Lei n.º 14.063/2020 reforçam essa regulamentação, promovendo a digitalização segura e eficiente no país.
Para continuar aprendendo sobre gestão documental e tecnologias digitais, confira nosso artigo sobre validação de assinatura digital no blog da TOTVS.
Deixe aqui seu comentário