A escala 12×36 é muito comum em ambientes de trabalho que funcionam 24 horas por dia. Durante muito tempo, para poder incorporá-lo, era necessário aprovação de sindicato e/ou acordo coletivo, o que gerava opiniões controversas e até certas polêmicas.
Porém, com a Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, foram delimitados muitos pontos em relação a essa jornada de trabalho, como a necessidade de um horário de descanso intrajornada e os critérios para pagamento de horas extras.
Nesse artigo, você vai saber tudo sobre esta escala, desde o que é até a sua importância e seus desafios, além de algumas dicas para colocar esse regime em prática na sua empresa.
Boa leitura!
O que é a escala 12×36 e como funciona?
A escala 12×36 é um modelo de jornada de trabalho, no qual o profissional cumpre 12 horas de trabalho e descansa por 36 horas consecutivas.
Suponha que o colaborador atue das 8 horas às 20 horas em uma segunda-feira, por exemplo. Neste caso, ele apenas poderá retornar às atividades na quarta-feira, às 8 horas.
Alguns exemplos de segmentos que precisam contar com profissionais nessa jornada são:
- Hospitais;
- Indústrias;
- Supermercados;
- Corpo de bombeiros;
- Montadoras de veículos;
- Segurança, vigilância e portaria.
Qual é a importância da escala 12×36?
A escala 12×36 é especialmente vantajosa para empresas que precisam manter operações ininterruptas ou que contam com colaboradores que desempenham funções em jornadas diferenciadas.
Com esse modelo, o empregador obtém uma flexibilidade maior na administração das escalas de trabalho, podendo alocar profissionais conforme a necessidade específica de horários que melhor atendam às demandas operacionais.
Isso permite que a empresa tenha um controle mais eficaz sobre a organização das atividades, garantindo que sempre haja pessoal suficiente para a continuidade dos serviços, sem interrupções desnecessárias.
Além disso, a utilização desse modelo de escala traz uma significativa otimização de custos para a empresa. Isso porque, ao cumprir 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, os colaboradores conseguem cobrir mais tempo de operação sem a necessidade de horas extras.
Isso resulta em uma diminuição dos gastos com remuneração adicional, ao mesmo tempo que mantém a eficiência operacional.
Entretanto, apesar dos benefícios, por muito tempo, não havia uma legislação clara que regulamentasse o modelo. A ausência de definições legais gerava dúvidas tanto para empregadores quanto para empregados, dificultando a gestão da jornada de trabalho.
Diante desse cenário, a recente alteração na legislação, apresentada pela Reforma Trabalhista, é de extrema importância.
A seguir, vamos explorar as implicações dessa regulamentação e como ela pode impactar tanto as empresas quanto os trabalhadores.
O que diz a lei sobre a escala 12×36?
Para entender a legislação sobre esse modelo de escala, é preciso conhecer as mudanças que ela sofreu nos últimos anos.
Antes da Reforma Trabalhista, a Constituição Federal limitava a aplicação desse regime nas empresas. Isso porque ela estabelecia que o período de trabalho não podia superar as 8 horas diárias, pensando na saúde e bem-estar do profissional.
Porém, a solicitação era recorrente entre as categorias que necessitavam de colaboradores atuando no formato de plantão.
Pensando nisso, foi instaurada pelo Tribunal Superior do Trabalho a súmula 444, que valida o formato 12×36.
No caso, a legislação determinou que essas horas fazem parte da jornada de trabalho e, portanto, a empresa não deve arcar com qualquer valor a mais no pagamento do colaborador.
Além disso, ela abriu brecha para a validação desse regime em caráter excepcional através de convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como assegurou a remuneração em dobro para os feriados trabalhados.
Reforma Trabalhista
Foi a Reforma Trabalhista, porém, que reconheceu oficialmente a validade da escala 12×36, ampliando-a para todos os profissionais, independentemente da sua categoria.
Se até o momento era necessário haver acordo coletivo, a lei 13.467/2017 inseriu o artigo 59-A da CLT, estabelecendo a adoção desse formato de trabalho também por acordos individuais escritos.
Com isso, a legislação passou a permitir acordos diretos entre as partes envolvidas.
No entanto, como ainda é considerada uma jornada especial, a escala 12×36 conta com regras específicas para a sua adoção.
O empregador deve, por exemplo, se atentar ao limite de horas estipulado pela legislação da categoria específica ao qual o profissional pertence.
Um exemplo: os fisioterapeutas podem trabalhar até, no máximo, 30 horas semanais. Logo, podem realizar apenas dois plantões de 12 horas nesse período. O mesmo se aplica a jornalistas, profissionais com limite de trabalho de 25 horas por semana.
O intervalo para descanso e refeição de, no mínimo, uma hora também é exigido por lei, configurando-se hora extra no caso de não ocorrência.
Quais os desafios impostos pela escala 12×36 à empresa?
Há três desafios principais quando pensamos nas desvantagens da escala 12×36. São eles:
- Dificuldade de gestão: com a incorporação desse regime, que leva à flexibilização das jornadas, a empresa deve ficar ainda mais atenta à gestão e controle das faltas e licenças, o que pode ser complexo, especialmente com equipes maiores;
- Qualidade de vida do profissional: trabalhar 12 horas seguidas tende a ser mais desgastante, por isso é essencial manter a organização das escalas para garantir as 36 horas de descanso sem exceções;
- Controle do plantão ou expediente: se um profissional se ausenta ou se ocorrem divergências na escala, a organização da jornada de 12 horas pode ficar comprometida.
É muito importante estar atento à organização dessas escalas, pois a sobrecarga de trabalho pode desencadear problemas de saúde mental ou física dos colaboradores.
O afastamento de trabalhadores por síndrome de burnout, por exemplo, teve o maior índice em 2023: foram mais de 400 casos, o maior número em 10 anos, segundo dados do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) divulgados pelo G1.
Quais são os direitos de quem trabalha 12 por 36?
Pensando nesse cuidado com a organização da escala no formato 12×36, implementar uma gestão eficiente da jornada de trabalho é a base para evitar problemas.
O primeiro passo para isso é estar atento aos direitos do colaborador. Assim como quem atua em jornada de 8 horas diárias, o profissional é amparado pela CLT, o que significa que deve receber:
- Férias remuneradas;
- Décimo terceiro salário;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A seguir, mostraremos outros direitos essenciais da escala 12×36 e as suas características.
1. Intervalo
O intervalo intrajornada, como já mencionado, é regulamentado pelas mesmas normas aplicáveis à jornada de trabalho de 8 horas diárias.
Essa pausa é essencial para garantir o bem-estar do trabalhador, proporcionando um período adequado para descanso e alimentação. O direito é garantido para todos os profissionais com jornada de trabalho acima de 6 horas.
Conforme estabelecido na legislação trabalhista, esse intervalo deve ter a duração mínima de uma hora, podendo ser estendido conforme acordos ou convenções coletivas.
O objetivo principal desta norma é proteger a saúde física e mental do trabalhador, prevenindo o cansaço excessivo e evitando acidentes de trabalho decorrentes de jornadas contínuas sem o devido descanso.
2. Hora extra
Como a escala 12×36 é vista como uma espécie de horário estendido, a relação com as horas extras pode gerar dúvidas.
Por isso, após a Reforma Trabalhista, ficou estabelecido que as 11ª e 12ª horas do expediente estão inseridas no contrato de trabalho. Ou seja: não contam como hora extra.
Entretanto, é preciso ficar atento ao período trabalhado além das 12 horas. Neste caso, o colaborador tem direito a receber o pagamento de adicionais.
O cálculo dessas horas extras é feito da mesma maneira que a jornada habitual – exceto em caso de convenção ou acordos coletivos. Basta somar o valor da hora normal trabalhada a um percentual que varia entre 50% e 100%.
Segundo a lei, não é possível ultrapassar mais de duas horas extras por jornada de trabalho e o percentual pago depende do dia em que é realizado.
No período diurno em dias da semana e sábados, o adicional costuma ser de 50% por hora. Por exemplo, se a hora do colaborador custar R$10, esse valor de 50% equivale a R$5. Portanto, o colaborador deve receber R$15 nas horas extras.
Nos domingos e feriados, o valor é de 100%, o que significa que o funcionário deve receber em dobro. Seguindo o exemplo acima, o custo de cada hora extra passa a ser de R$20.
3 – Pagamento em dobro nos feriados
Uma dúvida comum é se quem trabalha 12×36 recebe 100% nos feriados. Nesses casos, a lei não prevê o direito ao adicional ou a folgas.
Isso porque considera-se que o colaborador receberá seu dia de folga logo na sequência. Contudo, é importante verificar se não existem acordos e convenções coletivas que determinam o pagamento em dobro.
Como gerir a escala 12×36?
Para gerenciar a escala 12×36 de forma eficiente, é essencial considerar tanto a organização interna quanto o bem-estar dos colaboradores.
Agora que você já conhece todos os direitos garantidos aos trabalhadores neste modelo de jornada, aqui estão algumas dicas práticas para auxiliar no planejamento:
- Organize estrategicamente as trocas de turnos: defina uma política clara para trocas, para evitar conflitos e garantir que o trabalho esteja sempre coberto;
- Incentive os feedbacks: peça para que os colaboradores compartilhem suas necessidades e dificuldades, e ajuste a escala conforme necessário para melhor engajamento;
- Planeje descansos e intervalos: considere no planejamento todos os intervalos e dias de descanso de cada colaborador para garantir os momentos de pausa sem prejudicar a operação;
- Monitore a carga horária: use ferramentas de controle de ponto para evitar horas extras excessivas, que podem sobrecarregar os colaboradores e comprometer seu desempenho. Aproveite o apoio da tecnologia para otimizar a organização das escalas.
RH da TOTVS
Erros na elaboração da escala 12×36 podem acarretar problemas graves, tanto para a empresa quanto para o colaborador, incluindo sobrecarga de trabalho, falhas na conformidade legal e dificuldades no cálculo correto das remunerações e folgas.
Dado o potencial de erros e a complexidade envolvida, a automatização do planejamento da escala 12×36, das folgas e dos turnos se torna não apenas recomendável, mas essencial para garantir uma gestão eficiente.
Com os sistemas para RH da TOTVS você tem acesso a um ecossistema completo para acompanhar toda a jornada do colaborador.
Além de fazer o controle de jornadas de forma automatizada, você conta com uma plataforma para a gestão otimizada de escalas, que traz alertas de férias e afastamentos, presets de intervalos e cálculos automáticos.
Você ainda pode fazer a gestão do ponto eletrônico com dados em tempo real pelo Ahgora by TOTVS, configurando jornadas e monitorando o cumprimento de horários com precisão.
Conheça os sistemas para RH da TOTVS e otimize a gestão de jornadas na sua empresa!
Conclusão
O modelo de jornada 12×36, quando bem implementado, contribui para uma rotina mais equilibrada entre trabalho e descanso, beneficiando tanto a empresa quanto o profissional.
Como vimos neste conteúdo, uma boa gestão é essencial para garantir a produtividade e a satisfação dos colaboradores. Acompanhamento contínuo, planejamento e atenção à legislação trabalhista fazem a diferença nesse processo.
É importante lembrar que esse tipo de escala tem normas específicas, que precisam ser seguidas para evitar a sobrecarga do funcionário e manter a conformidade legal.
Para otimizar a gestão de jornadas, complemente seu conhecimento com nosso conteúdo sobre banco de horas.
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