O mundo do trabalho é um cenário dinâmico e desafiador, especialmente para gestores de recursos humanos que precisam harmonizar as exigências operacionais com o bem-estar dos colaboradores.
Quando o assunto é jornada de trabalho, a escala 6×1 é um dos formatos mais comuns no Brasil, principalmente em setores como comércio, indústria e serviços.
Essa configuração visa garantir a produtividade sem comprometer o direito ao repouso do trabalhador.
Neste conteúdo, vamos falar sobre o funcionamento dessa configuração de escala, além de compartilhar dicas para aplicá-la de maneira eficiente e destacar as discussões sobre o fim da jornada de trabalho 6×1. É só continuar a leitura para saber mais.
O que é a escala 6×1?
A escala 6×1 é um tipo de jornada de trabalho que estabelece seis dias de trabalho consecutivos, seguidos por um dia de descanso. O modelo é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Essa é uma estrutura muito utilizada pelas empresas brasileiras. Segundo pesquisa do DataSenado, 47% das pessoas afirmaram trabalhar mais de cinco dias por semana em 2024.
Muito aplicada em setores nos quais a operação não pode parar, como na indústria e em serviços essenciais, o regime 6×1 oferece continuidade operacional sem comprometer as necessidades de descanso dos trabalhadores.
Essa folga obrigatória após seis dias de trabalho garante que o colaborador tenha, pelo menos, um dia livre por semana para repouso, lazer ou compromissos pessoais.
Para assegurar o equilíbrio entre a necessidade de produtividade das empresas e o direito ao descanso dos funcionários, é importante seguir as normas previstas na legislação para organizar as escalas.
Como funciona uma escala 6×1?
Na prática, a escala 6×1 pode variar conforme a necessidade de cada empresa e a área de atuação. Por lei, o descanso remunerado semanal deve ser concedido preferencialmente aos domingos, mas há flexibilizações para setores que operam em regime contínuo.
Isso significa que a folga pode ser alterada conforme a programação da empresa, desde que respeite o limite de horas e dias trabalhados, bem como os direitos trabalhistas assegurados aos colaboradores formais.
Uma loja de varejo, por exemplo, pode trabalhar de terça a domingo, deixando a segunda-feira como dia de descanso para os funcionários.
É importante que as escalas sejam definidas com antecedência e comunicadas de forma clara a todos os colaboradores para evitar surpresas ou confusões sobre a jornada de trabalho.
Além disso, é importante obedecer a algumas regras definidas pela legislação trabalhista, como destacamos a seguir.
Carga horária
De acordo com a legislação brasileira, a carga horária do regime 6×1 deve respeitar o limite de 44 horas semanais trabalhadas. Esse controle é essencial para evitar a sobrecarga dos colaboradores.
Ou seja, em uma jornada regular, o funcionário pode trabalhar até 8 horas por dia durante os seis dias de trabalho.
Assim, a carga horária total da semana pode ser distribuída da seguinte forma:
- Segunda a sábado: 8 horas por dia = 48 horas semanais (com horas extras);
- Considerando horas extras: para não ultrapassar as 44 horas permitidas pela lei, é necessário que a jornada diária seja ajustada, por exemplo, para 7 horas e 20 minutos em seis dias.
Além da estrutura de 7 horas e 20 minutos em seis dias, outra configuração comum é a de oito horas diárias para cinco dias (de segunda a sexta) e quatro horas no sexto dia (sábado).
Vamos falar mais sobre as horas extras a seguir, mas antes vale destacar que é fundamental ter um controle rigoroso da carga horária dos funcionários para garantir o cumprimento de todos os direitos trabalhistas.
Horas extras
A CLT permite, no máximo, duas horas extras diárias em condições específicas e, no caso do regime 6×1, o cálculo deve considerar as mesmas normas estabelecidas para outras escalas.
Quando o trabalhador realiza horas que excedem a carga horária estipulada de 44 horas semanais, o tempo extra deve ser remunerado com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
Caso as horas extras sejam realizadas em dias de descanso, o percentual de acréscimo pode chegar a 100%.
O valor total de horas adicionais realizadas no mês deve ser considerado na folha de pagamento do colaborador.
Para realizar esse cálculo, o primeiro passo é descobrir o valor da hora trabalhada. Esse resultado deve ser somado ao percentual de acréscimo e então multiplicado pela quantidade de horas extras.
Vamos a um exemplo: Miguel recebe um salário de R$2.200 por mês e, na última semana, trabalhou 4 horas além da carga horária regular.
Neste caso, a hora normal de trabalho corresponde a:
R$ 2.200 ÷ 220 horas mensais = R$10
Portanto, para calcular o valor das horas extras com adicional de 50%, temos:
- Valor da hora extra: R$10 + 50% (R$5) = R$15.
- Total de horas extras: 4 horas.
- Pagamento de horas extras: 4 x R$15 = R$60.
Ou seja, Miguel tem direito a receber R$60 adicionais pela semana referente às horas extras.
Intervalos
Durante a jornada de trabalho, é obrigatório que a empresa conceda intervalos para descanso e refeição.
Segundo a legislação, se a jornada for superior a seis horas, o colaborador tem direito a um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas. Para jornadas de quatro a seis horas, o intervalo é de 15 minutos.
Oferecer e respeitar esses momentos de pausa é parte do compromisso com a saúde mental e física dos colaboradores, além de ser um fator que contribui para a satisfação e motivação do time.
Domingos e feriados
Uma dúvida comum é como fica a escala 6×1 em domingos e feriados. Como vimos, profissionais que atuam sob esse sistema têm direito a um dia de descanso.
Apesar de manter a preferência para os domingos, a legislação não exige que esse descanso ocorra obrigatoriamente neste dia.
No entanto, é recomendado que, ao menos uma vez a cada sete semanas, a folga coincida com o domingo para garantir que o profissional possa usufruir de um dia de descanso social.
Quanto aos feriados, caso o colaborador seja escalado para trabalhar, ele tem direito ao pagamento em dobro ou à compensação com uma folga adicional.
A definição depende do acordo feito entre empresa e colaborador ou das regras instituídas por convenção coletiva.
Folga e DSR
A folga semanal é um direito garantido por lei, essencial para a recuperação física e mental do colaborador após os dias consecutivos de trabalho.
Esse dia de folga é conhecido como Descanso Semanal Remunerado, ou simplesmente DSR. Para ter direito a ele, o profissional precisa ter cumprido integralmente sua jornada de trabalho semanal.
No caso do regime 6×1, o dia de descanso semanal é concedido após seis dias trabalhados.
Caso haja faltas não justificadas, o trabalhador pode perder o direito ao DSR. Como consequência, ele pode ter um desconto proporcional aos dias de ausência injustificada no salário.
Férias
Segundo a CLT, após 12 meses de serviço, os colaboradores têm o direito a 30 dias de férias, que podem ser fracionadas para atender às demandas tanto pessoais quanto corporativas.
Na jornada de trabalho 6×1, as férias são concedidas da mesma forma que em outras escalas, porém, as empresas podem organizar os períodos para evitar sobrecarga dos demais funcionários durante a ausência do colaborador em férias.
É importante destacar que o pagamento das férias conta com um adicional de ⅓ do salário. Além disso, a concessão dos dias de recesso precisa ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência ao funcionário.
Como aplicar a escala 6×1 corretamente nas empresas
Compreender as normas é o primeiro passo para garantir que a escala 6×1 seja aplicada de forma eficiente e dentro da legislação trabalhista, mas existem alguns pontos essenciais para estabelecer uma jornada organizada.
Aqui estão algumas dicas práticas para ajudar no processo:
- Comunicação: mantenha os colaboradores sempre informados sobre suas escalas com antecedência e assegure-se de que todos entendam seus direitos a folgas e descansos;
- Planejamento: desenvolva um planejamento antecipado das escalas, prevendo demandas sazonais e evitando improvisações de última hora que possam prejudicar a operação da empresa;
- Controle da jornada de trabalho: monitore os registros de entrada, saída e intervalos dos funcionários para gerenciar a carga horária. Sistemas de controle de ponto são uma boa alternativa para facilitar essa gestão;
- Tecnologia de gestão: além dos sistemas de controle de ponto, softwares de gestão de pessoas são grandes aliados para otimizar a organização das escalas, registrar horas trabalhadas e assegurar conformidade com as legislações;
- Revisão das escalas: revise as escalas regularmente e faça ajustes conforme as necessidades operacionais da empresa e com o feedback dos colaboradores para garantir um equilíbrio entre a produtividade e o bem-estar de toda a equipe.
Além desses pontos, lembre-se de verificar as normas do sindicato da categoria, que podem ter regras específicas sobre o regime 6×1.
Fim da escala 6×1? Entenda a proposta
Atualmente, o debate sobre o fim da escala 6×1 está em pauta, inclusive com uma petição em andamento – que já reúne mais de um milhão de assinaturas.
Tudo começou em 2023, quando Ricardo Azevedo, mais conhecido como Rick, publicou um vídeo em seu perfil no TikTok para compartilhar o descontentamento com a carga horária excessiva de trabalho.
A partir disso, Ricardo liderou a criação do movimento VAT (Vida Além do Trabalho) e abriu uma petição online que pede a revisão da CLT com o objetivo de eliminar o regime 6×1.
No dia 1º de maio de 2024, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) demonstrou seu apoio à proposta e se juntou a Ricardo na petição que recebeu o nome de “Por um Brasil que Vai Além do Trabalho”.
O principal impulso para essa movimentação é a busca pelo equilíbrio entre vida pessoal e profissional, com uma carga horária de trabalho que não sobrecarregue os colaboradores.
De acordo com o ranking da jornada de trabalho mundial, desenvolvido pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e divulgado pelo portal O Globo, o Brasil está entre os 10 países com a semana mais longa de trabalho.
Enquanto a média internacional é de 36,8 horas semanais, o Brasil registra 39,5 horas de trabalho por semana.
Como consequência, o país é o segundo com mais casos de burnout do mundo. Segundo dados divulgados pela Istoé, 30% dos profissionais brasileiros são acometidos pela síndrome, causada pelo estresse gerado pela sobrecarga de trabalho.
O Brasil fica atrás apenas do Japão, que registra 70% dos trabalhadores acometidos pela síndrome de burnout.
Em audiência realizada no Senado, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, se mostrou aberto ao debate sobre o tema, ressaltando que a decisão final é do Congresso.
“Esse debate da jornada é importantíssimo. Quem é a autoridade para dar a palavra final é o Congresso Nacional, é o Parlamento. Portanto, é preciso se movimentar em relação a isso para que o Congresso possa refletir, avaliar e tomar a decisão”, declarou o Ministro.
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Conclusão
No cenário corporativo, é possível optar por diferentes estruturas de jornada de trabalho. Como vimos, a escala 6×1 é um dos modelos mais comuns no Brasil.
Sendo assim, compreender os detalhes dessa configuração de carga horária é fundamental para adaptar a escala de acordo com as necessidades do negócio, respeitando sempre as normas vigentes
A implementação adequada dessa escala é a chave para uma gestão mais eficiente do tempo de trabalho e para a promoção de um ambiente de trabalho saudável.
Como resultado, é possível alcançar impactos positivos na produtividade e na satisfação da equipe.
Se você gostou deste conteúdo, aproveite para conferir nosso artigo sobre controle de férias de funcionários.
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