Escala 6×1: como funciona? Vai acabar? Tudo sobre o tema

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 31 outubro, 2024

O mundo do trabalho é um cenário dinâmico e desafiador, especialmente para gestores de recursos humanos que precisam harmonizar as exigências operacionais com o bem-estar dos colaboradores. 

Quando o assunto é jornada de trabalho, a escala 6×1 é um dos formatos mais comuns no Brasil, principalmente em setores como comércio, indústria e serviços. 

Essa configuração visa garantir a produtividade sem comprometer o direito ao repouso do trabalhador. 

Neste conteúdo, vamos falar sobre o funcionamento dessa configuração de escala, além de compartilhar dicas para aplicá-la de maneira eficiente e destacar as discussões sobre o fim da jornada de trabalho 6×1. É só continuar a leitura para saber mais.

O que é a escala 6×1?

A escala 6×1 é um tipo de jornada de trabalho que estabelece seis dias de trabalho consecutivos, seguidos por um dia de descanso. O modelo é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Essa é uma estrutura muito utilizada pelas empresas brasileiras. Segundo pesquisa do DataSenado, 47% das pessoas afirmaram trabalhar mais de cinco dias por semana em 2024. 

Muito aplicada em setores nos quais a operação não pode parar, como na indústria e em serviços essenciais, o regime 6×1 oferece continuidade operacional sem comprometer as necessidades de descanso dos trabalhadores.

Essa folga obrigatória após seis dias de trabalho garante que o colaborador tenha, pelo menos, um dia livre por semana para repouso, lazer ou compromissos pessoais. 

Para assegurar o equilíbrio entre a necessidade de produtividade das empresas e o direito ao descanso dos funcionários, é importante seguir as normas previstas na legislação para organizar as escalas.

Como funciona uma escala 6×1?

Na prática, a escala 6×1 pode variar conforme a necessidade de cada empresa e a área de atuação. Por lei, o descanso remunerado semanal deve ser concedido preferencialmente aos domingos, mas há flexibilizações para setores que operam em regime contínuo. 

Isso significa que a folga pode ser alterada conforme a programação da empresa, desde que respeite o limite de horas e dias trabalhados, bem como os direitos trabalhistas assegurados aos colaboradores formais.

Uma loja de varejo, por exemplo, pode trabalhar de terça a domingo, deixando a segunda-feira como dia de descanso para os funcionários.

É importante que as escalas sejam definidas com antecedência e comunicadas de forma clara a todos os colaboradores para evitar surpresas ou confusões sobre a jornada de trabalho.

Além disso, é importante obedecer a algumas regras definidas pela legislação trabalhista, como destacamos a seguir.

Carga horária

De acordo com a legislação brasileira, a carga horária do regime 6×1 deve respeitar o limite de 44 horas semanais trabalhadas. Esse controle é essencial para evitar a sobrecarga dos colaboradores.

Ou seja, em uma jornada regular, o funcionário pode trabalhar até 8 horas por dia durante os seis dias de trabalho. 

Assim, a carga horária total da semana pode ser distribuída da seguinte forma:

  • Segunda a sábado: 8 horas por dia = 48 horas semanais (com horas extras);
  • Considerando horas extras: para não ultrapassar as 44 horas permitidas pela lei, é necessário que a jornada diária seja ajustada, por exemplo, para 7 horas e 20 minutos em seis dias.

Além da estrutura de 7 horas e 20 minutos em seis dias, outra configuração comum é a de oito horas diárias para cinco dias (de segunda a sexta) e quatro horas no sexto dia (sábado). 

Vamos falar mais sobre as horas extras a seguir, mas antes vale destacar que é fundamental ter um controle rigoroso da carga horária dos funcionários para garantir o cumprimento de todos os direitos trabalhistas.

Horas extras

A CLT permite, no máximo, duas horas extras diárias em condições específicas e, no caso do regime 6×1, o cálculo deve considerar as mesmas normas estabelecidas para outras escalas.

Quando o trabalhador realiza horas que excedem a carga horária estipulada de 44 horas semanais, o tempo extra deve ser remunerado com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal. 

Caso as horas extras sejam realizadas em dias de descanso, o percentual de acréscimo pode chegar a 100%. 

O valor total de horas adicionais realizadas no mês deve ser considerado na folha de pagamento do colaborador. 

Para realizar esse cálculo, o primeiro passo é descobrir o valor da hora trabalhada. Esse resultado deve ser somado ao percentual de acréscimo e então multiplicado pela quantidade de horas extras.

Vamos a um exemplo: Miguel recebe um salário de R$2.200 por mês e, na última semana, trabalhou 4 horas além da carga horária regular.

Neste caso, a hora normal de trabalho corresponde a:

R$ 2.200 ÷ 220 horas mensais = R$10

Portanto, para calcular o valor das horas extras com adicional de 50%, temos:

  • Valor da hora extra: R$10 + 50% (R$5) = R$15.
  • Total de horas extras: 4 horas.
  • Pagamento de horas extras: 4 x R$15 = R$60.

Ou seja, Miguel tem direito a receber R$60 adicionais pela semana referente às horas extras. 

Intervalos

Durante a jornada de trabalho, é obrigatório que a empresa conceda intervalos para descanso e refeição. 

Segundo a legislação, se a jornada for superior a seis horas, o colaborador tem direito a um intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas. Para jornadas de quatro a seis horas, o intervalo é de 15 minutos. 

Oferecer e respeitar esses momentos de pausa é parte do compromisso com a saúde mental e física dos colaboradores, além de ser um fator que contribui para a satisfação e motivação do time.

Domingos e feriados

Uma dúvida comum é como fica a escala 6×1 em domingos e feriados. Como vimos, profissionais que atuam sob esse sistema têm direito a um dia de descanso. 

Apesar de manter a preferência para os domingos, a legislação não exige que esse descanso ocorra obrigatoriamente neste dia. 

No entanto, é recomendado que, ao menos uma vez a cada sete semanas, a folga coincida com o domingo para garantir que o profissional possa usufruir de um dia de descanso social.

Quanto aos feriados, caso o colaborador seja escalado para trabalhar, ele tem direito ao pagamento em dobro ou à compensação com uma folga adicional.

A definição depende do acordo feito entre empresa e colaborador ou das regras instituídas por convenção coletiva.

Folga e DSR

A folga semanal é um direito garantido por lei, essencial para a recuperação física e mental do colaborador após os dias consecutivos de trabalho. 

Esse dia de folga é conhecido como Descanso Semanal Remunerado, ou simplesmente DSR. Para ter direito a ele, o profissional precisa ter cumprido integralmente sua jornada de trabalho semanal.

No caso do regime 6×1, o dia de descanso semanal é concedido após seis dias trabalhados. 

Caso haja faltas não justificadas, o trabalhador pode perder o direito ao DSR. Como consequência, ele pode ter um desconto proporcional aos dias de ausência injustificada no salário. 

Férias

Segundo a CLT, após 12 meses de serviço, os colaboradores têm o direito a 30 dias de férias, que podem ser fracionadas para atender às demandas tanto pessoais quanto corporativas.

Na jornada de trabalho 6×1, as férias são concedidas da mesma forma que em outras escalas, porém, as empresas podem organizar os períodos para evitar sobrecarga dos demais funcionários durante a ausência do colaborador em férias.

É importante destacar que o pagamento das férias conta com um adicional de ⅓ do salário. Além disso, a concessão dos dias de recesso precisa ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência ao funcionário.

Como aplicar a escala 6×1 corretamente nas empresas

Compreender as normas é o primeiro passo para garantir que a escala 6×1 seja aplicada de forma eficiente e dentro da legislação trabalhista, mas existem alguns pontos essenciais para estabelecer uma jornada organizada.

Aqui estão algumas dicas práticas para ajudar no processo:

  • Comunicação: mantenha os colaboradores sempre informados sobre suas escalas com antecedência e assegure-se de que todos entendam seus direitos a folgas e descansos;
  • Planejamento: desenvolva um planejamento antecipado das escalas, prevendo demandas sazonais e evitando improvisações de última hora que possam prejudicar a operação da empresa;
  • Controle da jornada de trabalho: monitore os registros de entrada, saída e intervalos dos funcionários para gerenciar a carga horária. Sistemas de controle de ponto são uma boa alternativa para facilitar essa gestão;
  • Tecnologia de gestão: além dos sistemas de controle de ponto, softwares de gestão de pessoas são grandes aliados para otimizar a organização das escalas, registrar horas trabalhadas e assegurar conformidade com as legislações;
  • Revisão das escalas: revise as escalas regularmente e faça ajustes conforme as necessidades operacionais da empresa e com o feedback dos colaboradores para garantir um equilíbrio entre a produtividade e o bem-estar de toda a equipe.

Além desses pontos, lembre-se de verificar as normas do sindicato da categoria, que podem ter regras específicas sobre o regime 6×1.

Fim da escala 6×1? Entenda a proposta

Atualmente, o debate sobre o fim da escala 6×1 está em pauta, inclusive com uma petição em andamento – que já reúne mais de um milhão de assinaturas.

Tudo começou em 2023, quando Ricardo Azevedo, mais conhecido como Rick, publicou um vídeo em seu perfil no TikTok para compartilhar o descontentamento com a carga horária excessiva de trabalho.

A partir disso, Ricardo liderou a criação do movimento VAT (Vida Além do Trabalho) e abriu uma petição online que pede a revisão da CLT com o objetivo de eliminar o regime 6×1.

No dia 1º de maio de 2024, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) demonstrou seu apoio à proposta e se juntou a Ricardo na petição que recebeu o nome de “Por um Brasil que Vai Além do Trabalho”. 

O principal impulso para essa movimentação é a busca pelo equilíbrio entre vida pessoal e profissional, com uma carga horária de trabalho que não sobrecarregue os colaboradores.

De acordo com o ranking da jornada de trabalho mundial, desenvolvido pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e divulgado pelo portal O Globo, o Brasil está entre os 10 países com a semana mais longa de trabalho.

Enquanto a média internacional é de 36,8 horas semanais, o Brasil registra 39,5 horas de trabalho por semana. 

Como consequência, o país é o segundo com mais casos de burnout do mundo. Segundo dados divulgados pela Istoé, 30% dos profissionais brasileiros são acometidos pela síndrome, causada pelo estresse gerado pela sobrecarga de trabalho.

O Brasil fica atrás apenas do Japão, que registra 70% dos trabalhadores acometidos pela síndrome de burnout

Em audiência realizada no Senado, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, se mostrou aberto ao debate sobre o tema, ressaltando que a decisão final é do Congresso.

“Esse debate da jornada é importantíssimo. Quem é a autoridade para dar a palavra final é o Congresso Nacional, é o Parlamento. Portanto, é preciso se movimentar em relação a isso para que o Congresso possa refletir, avaliar e tomar a decisão”, declarou o Ministro

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As tecnologias TOTVS para RH foram desenvolvidas para ajudar você a gerenciar escalas e a jornada de trabalho dos colaboradores, mantendo a conformidade legal com as normas vigentes.

Por trás das soluções inovadoras, existe uma equipe altamente qualificada e preparada para cuidar das atualizações, garantindo a adequação da plataforma com as legislações recentes. 

Os sistemas vão além do transacional, focados na evolução e na autonomia do colaborador, em um ecossistema de tecnologia completo que une digitalização e humanização.

Na plataforma, você encontra ferramentas voltadas para a automatização da gestão de férias, ponto eletrônico, controle de jornadas e gestão de escalas, com cálculos automáticos e alertas de afastamentos e folgas. 

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Conclusão

No cenário corporativo, é possível optar por diferentes estruturas de jornada de trabalho. Como vimos, a escala 6×1 é um dos modelos mais comuns no Brasil.

Sendo assim, compreender os detalhes dessa configuração de carga horária é fundamental para adaptar a escala de acordo com as necessidades do negócio, respeitando sempre as normas vigentes

A implementação adequada dessa escala é a chave para uma gestão mais eficiente do tempo de trabalho e para a promoção de um ambiente de trabalho saudável. 

Como resultado, é possível alcançar impactos positivos na produtividade e na satisfação da equipe.

Se você gostou deste conteúdo, aproveite para conferir nosso artigo sobre controle de férias de funcionários.

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