Tire suas principais dúvidas sobre o exame demissional

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 17 fevereiro, 2025

O exame demissional é um procedimento essencial no encerramento de contratos de trabalho, sendo uma prática obrigatória e regulamentada pela legislação trabalhista brasileira. 

Esta avaliação médica tem como principal objetivo verificar as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento, comparando-as com exames anteriores realizados durante o vínculo empregatício. 

Por isso, entender a importância e os detalhes deste exame é fundamental para garantir uma transição justa e transparente tanto para o empregado quanto para o empregador. 

Neste artigo, exploraremos todos os aspectos do procedimento, suas vantagens, obrigatoriedade e o que diz a lei sobre o tema.

Confira também este conteúdo em formato de áudio, se preferir. Basta apertar o play!

O que é exame demissional?

O exame demissional é uma avaliação médica realizada quando um funcionário está prestes a encerrar seu vínculo empregatício com uma empresa. 

Trata-se de um procedimento que visa verificar as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento, comparando suas condições físicas e mentais às avaliações anteriores realizadas periodicamente durante o contrato de trabalho. 

Na prática, ele busca identificar se o funcionário adquiriu alguma condição de saúde em decorrência das atividades desenvolvidas na empresa. 

A execução desse exame deve, obrigatoriamente, ser feita por um médico do trabalho, que emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Para ilustrar, pense no contrato de trabalho como uma jornada. Ao final dessa jornada, é necessário certificar-se de que o viajante (o funcionário) está retornando em boas condições, tal qual partiu. 

É aqui que o exame realizado no momento da demissão entra como uma estratégia de proteção para ambas as partes envolvidas.

Percebe como o procedimento é um momento importante para assegurar que o empregador cumpre suas responsabilidades legais e para garantir que o trabalhador está apto a buscar novas oportunidades sem pendências relacionadas à saúde?

Vamos nos aprofundar na finalidade deste exame.

Leia também: Exame admissional: entenda todos os pontos e veja o que exige a lei

Para que serve o exame demissional?

O exame demissional desempenha um papel fundamental tanto para as empresas quanto para os colaboradores. 

Para os empregadores, ele funciona como um mecanismo de proteção contra possíveis passivos trabalhistas

Isso porque, ao documentar o estado de saúde do funcionário no momento do desligamento, a empresa pode se resguardar de futuras alegações relacionadas a doenças ocupacionais que poderiam ser atribuídas ao ambiente de trabalho.

Por outro lado, para os trabalhadores, o exame serve para garantir que quaisquer condições de saúde adquiridas ou agravadas durante o período de emprego sejam devidamente reconhecidas

Eles ganham um registro oficial que pode servir de prova caso haja necessidade de reivindicar direitos junto a órgãos de saúde ou previdência.

Na prática, o procedimento atua como uma via de mão dupla, garantindo segurança e transparência. 

Exemplo prático

Pensando no exame demissional e como ele funciona, imagine um trabalhador que desempenhou atividades em locais com alto índice de poeira. 

A análise legal exige que a empresa tenha registros claros, por meio do ASO, demonstrando que, ao deixar o posto, o funcionário não carrega maiores problemas respiratórios do que quando foi contratado. 

Agora, suponha que este funcionário desenvolveu uma condição alérgica devido à exposição a produtos químicos no ambiente de trabalho. No exame, isso será oficialmente constatado.

Vantagens para empresas e colaboradores

As vantagens do exame realizado no momento da demissão vão além do cumprimento de uma obrigação legal. 

Para as empresas, ele representa um pilar de responsabilidade e ética nas relações de trabalho, prevenindo complicações legais e fortalecendo a imagem corporativa:

  • Melhoria na gestão de saúde ocupacional: os dados coletados nos exames podem ajudar a identificar padrões de saúde entre os empregados, promovendo melhores práticas preventivas;
  • Prevenção de passivos: as empresas podem evitar processos judiciais e pagamentos de indenizações ao comprovar que não houve conivência ou descuido com a saúde do funcionário.

Para os colaboradores, o procedimento é uma garantia de que sua saúde é levada a sério e de que seu histórico profissional se mantém íntegro:

  • Segurança jurídica: em caso de disputa legal futura, o resultado do exame serve como documentação essencial;
  • Conhecimento do estado de saúde: os trabalhadores saem munidos de informações críticas sobre sua saúde, podendo tomar decisões informadas sobre seu futuro profissional.

Novamente, vamos ver o exame demissional e como ele funciona na prática. O colaborador Eduardo trabalhou por anos em uma linha de produção barulhenta. O que o exame detectará?

O procedimento não só verificará seu nível auditivo, como também fornecerá dados concretos para que ele possa seguir cuidando de sua saúde, em sua vida profissional posterior, com a certeza de que está tomando as medidas necessárias.

Não à toa, o exame demissional é obrigatório por lei.

O exame demissional é obrigatório?

Sim, o exame demissional é obrigatório, e sua obrigatoriedade consta no artigo 168, II, da CLT:

Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

[…]

II – na demissão;  

Lembre-se de que a obrigatoriedade do exame é uma garantia tanto para o empregador quanto para o empregado. 

Para a empresa, é um método formal de concluir o contrato com clareza e segurança; para o funcionário, é uma ocasião para assegurar que sai da empresa não apenas com boa saúde, mas também com os devidos registros formais de suas condições trabalhistas.

O procedimento é, assim, uma etapa importante para encerrar a relação trabalhista de maneira honrosa e conforme as regras. 

Ele impede que a empresa e o colaborador sejam surpreendidos por problemas de saúde não diagnosticados anteriormente, que poderiam se transformar em complicações futuras.

Sua importância fica ainda mais evidente com outras normas sobre o tema.

Entenda o que diz a lei sobre o tema

A legislação que regula o exame demissional no Brasil é clara e firme. 

Como já apontado, a CLT determina, em seu artigo 168, a obrigatoriedade do exame. No entanto, a norma aponta a existência de instruções complementares do Ministério do Trabalho.

É o caso da Norma Regulamentadora nº 7, que traz regras mais específicas acerca dos exames ocupacionais. Ela determina, por exemplo, o prazo de realização do exame no momento da demissão. Veja:

7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4. 

O que é analisado no exame demissional?

No exame realizado no momento da demissão, são realizados testes clínicos gerais que avaliam o estado de saúde do trabalhador. 

Eles podem variar com base na função exercida e nas condições de risco às quais o empregado estava exposto durante o tempo em que trabalhou na empresa.

De maneira geral, qualquer profissional passará por uma avaliação clínica geral, que envolve um exame físico completo, onde se verifica a função vital e outros indicadores de saúde.

Nesta anamnese, o médico responsável realizará:

  • exames de visão;
  • análise da mucosa e da pele;
  • medição da pressão arterial;
  • ausculta pulmonar e cardíaca;
  • avaliação do sistema nervoso central;
  • verificação do estado psicológico do funcionário;
  • avaliação de eventuais problemas musculares, lombares e ósseos.

Outros exames específicos, dependendo do ambiente de trabalho do colaborador, podem ser solicitados, como audiometria, espirometria, exames radiológicos e exames laboratoriais.

Por exemplo, para um funcionário exposto a ruídos altos, o médico solicitará um exame de audiometria para avaliar se sua capacidade auditiva permanece dentro dos parâmetros normais. 

Este exame está expressamente previsto no Anexo II da NR7, que trata sobre o “controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados”:

“2. Devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e seqüenciais todos os empregados que exerçam ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme informado no PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) da organização, independentemente do uso de protetor auditivo”. 

Da mesma forma, trabalhadores expostos a substâncias químicas podem necessitar de exames laboratoriais específicos para medir níveis de exposição.

Dúvidas frequentes sobre esta avaliação médica

Ao abordar o tema do exame realizado no momento da demissão, diversas dúvidas podem surgir, especialmente em relação às suas especificidades e implicações legais. 

Vamos explorar algumas das questões mais comuns relacionadas ao procedimento.

Qual o prazo para o funcionário fazer o exame demissional?

De acordo com a legislação trabalhista, o exame clínico deve ser realizado dentro do período de até 10 dias contados do término do contrato.

No entanto, ele pode ser dispensado se o trabalhador tiver se submetido a exame clínico ocupacional há menos de 135 dias (organizações com graus de risco 1 e 2) ou 90 dias (organizações com graus de risco 3 e 4). 

Quem paga pelo exame demissional?

Dentre as questões mais debatidas está: “exame demissional quem paga?“. A responsabilidade de arcar com os custos do exame é da empresa

Essa obrigação está alinhada com a CLT, garantindo que o trabalhador não tenha despesas adicionais relacionadas ao processo de desligamento.

Por isso, as organizações devem incluir essas despesas como parte integrante dos custos operacionais associados à gestão de pessoal. 

Quais informações devem constar no laudo médico (ASO)?

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento chave que atesta a condição de saúde do funcionário ao deixar a empresa. De acordo com o texto da NR7:

7.5.19.1 O ASO deve conter no mínimo: 

a) razão social e CNPJ ou CAEPF da organização; 

b) nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função; 

c) a descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência; 

d) indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado; 

e) definição de apto ou inapto para a função do empregado; 

f) o nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver; 

g) data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.  

O ASO cuidadosamente elaborado é crucial nas situações em que a saúde do trabalhador possa vir a ser questionada legalmente no futuro. É, portanto, um documento de segurança para ambas as partes envolvidas.

Leia também: PCMSO: entenda o que é e qual a sua importância

E se o profissional não for aprovado no teste?

Uma questão que gera grande preocupação é “Quais doenças reprovam no exame demissional?” 

Caso o exame detecte uma condição de saúde adquirida ou agravada pela atividade laboral, o empregador deve tomar as medidas necessárias para tratar a questão antes de finalizar a rescisão.

O não cumprimento desse cuidado pode resultar em litígios trabalhistas. Além disso, o trabalhador pode ter direitos trabalhistas adicionais, como a continuidade do pagamento dos salários até sua recuperação. 

Essa situação reforça a necessidade de manter uma vigilância sobre o bem-estar do trabalhador durante todo o período de contrato. E para facilitar essa tarefa, conte com a TOTVS!

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Conclusão

O exame demissional é uma ferramenta fundamental para proteger os interesses tanto dos empregadores quanto dos empregados. 

Ele assegura que o trabalhador está saindo da empresa em boas condições de saúde e que possíveis doenças ocupacionais sejam devidamente registradas. 

Para as empresas, além de ser uma obrigatoriedade legal, representa um mecanismo de proteção contra eventuais litígios trabalhistas e um pilar de responsabilidade nas relações de trabalho. 

Por outro lado, para os colaboradores, garante a segurança jurídica e a tranquilidade de seguir adiante com um registro formal de sua saúde. 

Dessa forma, o procedimento é mais uma etapa indispensável para encerrar o vínculo empregatício de maneira justa e conforme as normas vigentes, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e ético para todos.

Entenda também como é feito o Cálculo de Rescisão Trabalhista!

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