O guia completo sobre hora extra

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Tempo de leitura: 11 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 18 fevereiro, 2025

A gestão de hora extra não impacta apenas no desempenho e na motivação dos colaboradores, mas também envolve questões legais que, se mal gerenciadas, podem causar prejuízos financeiros e problemas trabalhistas para a empresa.

Por isso, entender as normas por trás desse recurso, como calculá-lo e como aplicá-lo corretamente é fundamental para manter uma operação eficiente e em conformidade com a legislação vigente.

Este guia aborda tudo o que você precisa saber: sobre o tema desde o conceito básico até os detalhes da legislação brasileira. 

Continue a leitura para garantir que sua empresa esteja preparada para lidar com esse assunto de forma estratégica e assertiva!

Confira também este conteúdo em formato de áudio, se preferir. Basta apertar o play!

Afinal, o que é hora extra?

Hora extra é o período adicional de trabalho realizado além da jornada regular estabelecida no contrato do colaborador. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a jornada padrão é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. 

Qualquer tempo trabalhado além desse limite estabelecido por lei deve ser remunerado com um acréscimo sobre o valor da hora normal.

Além disso, há situações específicas que exigem atenção, como o trabalho em feriados ou finais de semana. 

Nesses casos, o percentual de acréscimo pode ser ainda maior, dependendo de acordos coletivos ou convenções sindicais, como veremos mais adiante neste conteúdo.

O que diz a CLT sobre a hora extra?

O artigo 59 da CLT determina que o pagamento das horas extras deve ter um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. A legislação permite a realização de até 2 horas adicionais por dia, salvo acordos específicos. 

Isso significa que as empresas podem estender o período válido para horas extras. Por isso, é fundamental manter um controle rigoroso do ponto para evitar problemas legais, comprovar as horas trabalhadas e fazer os cálculos corretamente. 

Quem está apto a receber pelas horas extras?

Todo trabalhador contratado sob o regime CLT tem direito a receber pagamento por horas extras, mas existem algumas exceções. Cargos de confiança e colaboradores que atuam sem horário fixo, por exemplo, podem não ter direito ao benefício.

De maneira geral, qualquer trabalhador com controle de jornada pode receber esse acréscimo, uma vez que é possível saber quando ele ultrapassou o período de trabalho estabelecido em contrato. 

Colaboradores com jornada flexível ou sem um controle específico das horas trabalhadas não recebem o adicional justamente por não ter um período de trabalho previamente definido. Veja alguns exemplos:

  • Empregados em jornada externa incompatível com controle: como vendedores externos ou motoristas de longa distância, desde que essa condição esteja registrada no contrato de trabalho;
  • Trabalhadores autônomos: profissionais sem vínculo empregatício formal, que realizam suas atividades de forma independente;
  • Profissionais em regime de teletrabalho (home office): caso o contrato não determine um controle de jornada específico;
  • Servidores públicos ocupantes de cargos de natureza especial: dependendo do regime jurídico que regulamenta a categoria;
  • Representantes comerciais: que têm a remuneração vinculada a comissões e atuam sem um controle rígido de jornada.

Estagiários e colaboradores do programa Jovem Aprendiz também não podem fazer hora extra. No caso do estagiário, algumas empresas oferecem a compensação de horas excedentes por meio do banco de horas.

Como fazer o cálculo da hora extra?

O cálculo das horas extras se baseia em uma fórmula simples, que considera o valor da hora comum e o percentual aplicado às horas adicionais – que deve ser de, no mínimo, 50%.

Para obter o valor total das horas trabalhadas pelo colaborador fora de sua jornada comum, é necessário calcular o valor da hora comum e depois multiplicá-lo pelo percentual das horas extras. 

Vamos entender cada etapa do cálculo. 

1. Porcentagem aplicada ao cálculo

Como vimos, o adicional mínimo para horas extras é de 50% sobre o valor da hora comum. No entanto, essa porcentagem pode ser maior conforme previsto em convenções ou acordos coletivos.

Os percentuais mais comuns são:

  • 50% para horas extras realizadas em dias úteis;
  • 100% para horas extras em feriados ou repouso semanal remunerado (domingos, por exemplo).

É importante verificar o que está estabelecido no contrato de trabalho e nos acordos coletivos para garantir o cálculo correto.

2. Valor da hora comum

Para calcular o valor da hora comum, basta dividir o salário mensal pela carga horária total prevista no contrato. A fórmula é a seguinte:

Valor da hora comum = salário mensal ÷ horas trabalhadas no mês

Vamos a um exemplo prático para compreender essa etapa do cálculo. Imagine que Guilherme, conferente de mercadoria em uma rede de supermercados, recebe salário de R$2.200 e tem uma jornada de 220 horas mensais (44 horas semanais).

Neste caso, o valor da hora comum é: R$2.200 ÷ 220 = R$10 por hora. 

3. Cálculo do valor

Depois de determinar o valor da hora comum, é necessário aplicar o adicional correspondente para encontrar o valor da hora extra, seguindo a fórmula abaixo:

Valor da hora extra = valor da hora comum × percentual adicional

O total encontrado deve ser adicionado ao valor da hora comum. 

Vamos voltar ao exemplo de Guilherme. Considerando o percentual de 50% e lembrando que o valor da hora comum desse trabalhador é R$10, temos o seguinte cenário:

  • Valor da hora extra: R$10 x 50% = R$5.
  • Valor da hora extra: R$10 + R$5 = R$15

Com base nisso, imagine que Guilherme realizou 10 horas extras ao longo do mês. Calculando o valor adicional a ser pago para ele junto ao salário mensal, temos o seguinte resultado:

  • Valor total a ser pago pelas horas extras: R$15 x 10 = R$150.
  • Salário com adicional das horas extras: R$2.200 + R$150 = R$2.350.

Como calcular a hora extra noturna?

Caso as horas extras sejam realizadas durante a jornada noturna, as regras são diferentes. Antes de falar sobre o cálculo, é importante destacar que a CLT define a aplicação do adicional noturno sobre o trabalho realizado entre 22h e 5h.

Nessa faixa horária, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos (não 60 minutos, como na hora comum diária), e o trabalhador tem direito a um adicional de 20% sobre o valor da hora comum.

Portanto, para descobrir qual o valor da hora extra noturna, é preciso somar o adicional noturno (20%) ao percentual das horas extras. 

Com base no exemplo de Guilherme, já sabemos que o valor da hora comum é R$10. Então, precisamos descobrir o valor da hora noturna, considerando o adicional de 20%:

Valor da hora noturna = R$10 + 20% = R$12

Para chegar ao valor das horas extras noturnas, é necessário somar o percentual de 50%, da seguinte forma:

R$12 + 50% = R$18

Como fica o cálculo em sábados ou feriados?

No caso de sábados, domingos ou feriados, o percentual de hora extra válido é de 100% do valor da hora comum

Considerando o Guilherme como exemplo mais uma vez, imagine que ele realizou horas extras durante o final de semana ao longo do mês, o cálculo seria o seguinte:

  • Valor da hora extra: R$10 x 100% = R$10.
  • Valor da hora extra: R$10 + R$10 = R$20.

Ao todo, Guilherme realizou 5 horas. Portanto, o valor total a ser pago é:

  • Valor total a ser pago pelas horas extras: R$20 x 5 = R$100.
  • Salário com adicional das horas extras: R$2.200 + R$100 = R$2.300

Como funciona o pagamento de horas extras?

O pagamento de horas extras deve ser incluído na folha salarial do mês correspondente, sempre em conformidade com as normas previstas pela legislação trabalhista. 

Esse cuidado é essencial para evitar problemas legais, como multas ou ações judiciais, que podem prejudicar a reputação da empresa e gerar impactos financeiros. 

Além disso, garantir que os colaboradores recebam corretamente pelas horas adicionais trabalhadas demonstra valorização, respeito e comprometimento, o que contribui diretamente para um ambiente de trabalho mais motivador e produtivo, bem como fortalece a cultura organizacional.

Para isso, um controle eficiente da jornada de trabalho é fundamental. Vale destacar que a CLT prevê a obrigatoriedade do controle de ponto para empresas com mais de 20 colaboradores. 

Ou seja, essa não é apenas uma forma de otimizar a gestão de horas extras, mas também um requisito para manter a conformidade legal.

Benefícios deste pagamento para trabalhadores e empresas

O pagamento de horas extras gera vantagens importantes tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. 

Confira os principais benefícios para os trabalhadores:

  • Segurança financeira: o pagamento justo e registrado formalmente dá tranquilidade ao trabalhador, que recebe os valores de forma transparente e garante o cumprimento dos seus direitos;
  • Reconhecimento pelo esforço adicional: compensar o trabalho além da jornada reforça o comprometimento da empresa com o bem-estar e a valorização do colaborador;
  • Incremento na renda mensal: esse pagamento pode proporcionar uma renda extra significativa para o funcionário, especialmente em meses com maior volume de trabalho;
  • Motivação e engajamento: sentir-se valorizado pelo esforço pode aumentar o nível de motivação e comprometimento do trabalhador com a empresa.

Já para as empresas, os benefícios vão além do cumprimento de uma norma trabalhista. Alguns dos principais reflexos positivos são:

  • Flexibilidade operacional: poder contar com a dedicação extra dos colaboradores ajuda a atender demandas sazonais ou emergenciais, evitando a falta de produtividade na operação;
  • Fortalecimento da imagem corporativa: a reputação de uma empresa que valoriza seus funcionários é mais positiva no mercado, o que ajuda a atrair talentos;
  • Redução de passivos trabalhistas: o pagamento correto evita problemas legais, como ações trabalhistas ou multas por descumprimento da legislação;
  • Melhora no clima organizacional: funcionários reconhecidos tendem a trabalhar de forma mais colaborativa, engajada e satisfeita.

Dicas para o RH gerenciar as horas trabalhadas dos funcionários

Como vimos, a falta de uma boa gestão das horas trabalhadas pode gerar complicações para a empresa. 

No ranking de assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho, questões relacionadas a hora extra estão entre os 10 principais processos, com mais de 430 mil ações abertas até novembro de 2024.

Para aproveitar todos os benefícios destacados acima e evitar esse tipo de problema, o RH deve adotar algumas práticas no seu dia a dia. 

Listamos dicas essenciais para garantir uma boa gestão de horas extras, confira:

  • Monitore a carga horária: certifique-se de que os colaboradores não excedam limites legais ou prejudiquem sua saúde com jornadas excessivas;
  • Realize auditorias periódicas: verifique regularmente o registro das horas trabalhadas para identificar inconsistências e corrigir falhas no processo;
  • Planeje escalas: organize escalas de trabalho para distribuir a carga horária dos profissionais de forma equilibrada e, assim, reduzir a necessidade de horas adicionais;
  • Adote sistemas de controle de jornada: utilize ferramentas digitais ou softwares específicos para registrar entradas, saídas e intervalos com precisão e de maneira automatizada;
  • Estabeleça políticas claras: para evitar abusos, interpretações equivocadas e custos desnecessários, defina regras específicas para a realização de horas extras e comunique os critérios de forma acessível com todos os colaboradores.

RH da TOTVS

A tecnologia é uma grande aliada no controle da jornada de trabalho e, consequentemente, na gestão de horas extras. 

Os sistemas para RH da TOTVS foram desenvolvidos justamente para simplificar a rotina das empresas nesse sentido.

Com funcionalidades avançadas, as ferramentas permitem o controle automatizado da jornada por meio de ponto eletrônico, com informações em tempo real e maior transparência nas relações. 

Além disso, as soluções da TOTVS simplificam a elaboração da folha de pagamento, e oferecem apoio para o planejamento de escalas, gestão de férias e gestão de jornadas, otimizando o uso do tempo e garantindo uma distribuição equilibrada do trabalho. 

Com relatórios detalhados, o seu RH pode tomar decisões estratégicas para aprimorar a gestão do capital humano, economizando tempo e recursos enquanto valoriza seus funcionários.

Conheça os sistemas para RH da TOTVS e otimize a gestão de pessoas na sua empresa!

Conclusão

Além de oferecer benefícios claros aos trabalhadores, o pagamento correto das horas extras ajuda as empresas a evitar problemas legais e a fortalecer sua reputação no mercado.

Como vimos neste conteúdo, a adoção de boas práticas na gestão das jornadas de trabalho, aliada ao uso de ferramentas adequadas, é um passo estratégico para otimizar processos e promover a transparência nas relações trabalhistas.Para ajudar nesse processo, confira também nosso conteúdo sobre controle de ponto.

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