Intervalo interjornada: o que diz a CLT e como calculá-lo

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 23 dezembro, 2024

O intervalo interjornada é o prazo que abrange o término de uma jornada de trabalho e o início de outra. 

Conforme a lei, o colaborador tem direito a um determinado número de horas de descanso. Assim, é proibida a sua diminuição ou o retorno prévio às atividades.

Essa é uma norma que visa, principalmente, a saúde do colaborador. Seu objetivo é proporcionar tempo para que o profissional se recupere física e psicologicamente, bem como tenha um período de lazer e de convivência com amigos e familiares. 

Quer saber mais? É só continuar lendo para conhecer as regras e entender como funciona esse intervalo na prática.

O que é intervalo interjornada?

O intervalo interjornada é o prazo mínimo de descanso que deve ser concedido ao colaborador entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima.

Como mencionamos logo no início deste conteúdo, é uma medida que busca proteger a saúde mental e física dos profissionais, promovendo um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal.

É importante destacar que esse intervalo deve ser respeitado mesmo em situações de horas extras ou jornadas noturnas, e é uma obrigatoriedade para empregadores de todos os setores. 

O que diz a CLT sobre interjornada?

Conforme previsto no artigo 66 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o profissional tem direito a um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre uma jornada de trabalho e outra. Esse período é o intervalo interjornada.

Isso significa que, caso o profissional trabalhe até às 21 horas, ele apenas pode retornar às atividades a partir das 8 horas do dia seguinte. A mesma regra se aplica aos fins de semana.

Com a Reforma Trabalhista, a única alteração nesse tipo de intervalo foi em relação ao seu descumprimento: o pagamento caso a empresa não cumpra as regras deixou de ter uma natureza salarial e se tornou indenizatório.

Logo, ao não ser incorporado ao salário, não influencia nas demais verbas trabalhistas devidas ao profissional, como o INSS.

Antes dessa alteração, se a empresa reduzisse meia hora do descanso garantido ao colaborador, deveria pagar o período integral de uma hora a ele. Agora, o cálculo é feito sobre o tempo que foi diminuído. 

Existem exceções à regra?

Assim como grande parte das normas da legislação trabalhista, para essa determinação, também são cabíveis exceções. Elas podem ser definidas a partir de acordos coletivos ou em razão da natureza da atividade desempenhada. 

Algumas situações que não seguem à risca o que determina a lei são:

  • Operadores cinematográficos, que têm 12 horas de pausa quando no turno da noite;
  • Escala 12×36, que estabelece um repouso de 36 horas após 12 horas trabalhadas;
  • Serviço ferroviário, que conta com um intervalo interjornada de 14 horas;
  • Jornalistas, que têm período de descanso de, no mínimo, 10 horas.

Os motoristas também contam com regras específicas. Segundo a CLT, estes profissionais têm direito ao descanso de 11 horas dentro de um período de 24 horas. 

A diferença é que a pausa pode ser fracionada ou cumprida nas paradas obrigatórias, que são estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Outra distinção é que esse prazo de descanso pode ser usufruído mesmo quando o veículo estiver em movimento, caso haja dois motoristas para realizar o trajeto. 

Porém, é exigido que, após 72 horas atuando nesse formato, o motorista tenha um intervalo em alojamento ou poltrona leito (com carro estacionado). 

O que ocorre em caso de descumprimento da lei?

Se a empresa não cumprir as condições estabelecidas pela CLT,  ela deverá realizar um pagamento adicional pelas horas suprimidas do descanso do profissional. 

Essa regra foi estabelecida em decisões julgadas pelos Tribunais, pois a legislação trabalhista não define uma punição para esse caso em específico.

Sendo assim, ficou acordado o pagamento do valor das horas extras. Ou seja, é calculado com um acréscimo de 50% sobre o custo da hora normal de trabalho, podendo ser um percentual maior em caso de negociação coletiva. 

Por exemplo: se a hora normal de trabalho equivale a R$10, a hora trabalhada dentro do período interjornada valerá R$15. 

Além disso, se o colaborador trabalhar por meia hora, receberá R$7,50 – antes da Reforma ganharia o valor cheio, como vimos anteriormente.

Qual a diferença entre intervalo interjornada e intrajornada?

Enquanto o intervalo interjornada está relacionado ao tempo de descanso entre uma jornada de trabalho e outra, o intrajornada consiste em uma pausa dentro do período a ser trabalhado

São duas condições previstas na lei e que precisam ser respeitadas pela empresa, mas não são a mesma coisa, embora parecidas.

No caso do intervalo intrajornada funciona assim: 

  • Quem atua de 4 a 6 horas, tem direito a 15 minutos de descanso;
  • Quem trabalha mais de 6 horas costuma ter pausa de 1 hora ou mais, normalmente destinada ao repouso e à alimentação. 

Por exemplo, a jornada começa às 8h e segue até 12h. Depois desse horário, o colaborador tem direito a uma pausa para o almoço, retorna às 13h e termina às 17h.

Os dois tipos de intervalo têm como finalidade o descanso e bem-estar do colaborador. 

Como calcular intervalo interjornada?

Calcular o período interjornada é um processo simples, que envolve determinar o tempo entre o término de uma jornada de trabalho e o início da próxima. Como vimos, a legislação brasileira determina que esse tempo é de 11 horas seguidas.

Por exemplo, se o funcionário termina sua jornada às 22h e começa novamente às 7h, o intervalo é de 9 horas, ou seja, abaixo do mínimo legal.

Nesses casos, a empresa está em descumprimento com as normas da CLT e deve pagar as horas suprimidas (neste exemplo, 2 horas) como extras, incluindo o adicional estabelecido por lei ou convenção coletiva.

Para garantir a conformidade legal nesse cenário, o colaborador deveria iniciar uma nova jornada apenas às 9h. 

Qual a importância do registro de ponto no controle do intervalo interjornada?

O trabalho feito no intervalo interjornada é considerado hora extra. Logo, é necessário um acréscimo no pagamento, o que deve ser avaliado com cautela pelo Departamento Pessoal da empresa. 

Por isso, é ideal que a empresa possua um software digital de gestão de ponto, que facilite o monitoramento.

Além de ajudar no controle das horas extras e da jornada de trabalho, esse tipo de tecnologia também otimiza a gestão dos períodos interjornada, garantindo o cumprimento e a distribuição correta dos intervalos sem sobrecarregar os colaboradores ou prejudicar a empresa.

Esse acompanhamento é importante também para o profissional, que terá a garantia de que o seu período de descanso está sendo respeitado, conforme exige a CLT. 

Isso garante a transparência dos processos, promove a satisfação dos colaboradores e ainda evita processos trabalhistas contra a organização.

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Conclusão

Garantir a implementação do intervalo interjornada, conforme previsto na CLT, é uma medida essencial para promover o bem-estar dos trabalhadores e evitar problemas legais para as empresas.

Esse período assegura a recuperação física e mental dos colaboradores, além de contribuir para o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. A partir disso, é possível promover satisfação, bem-estar e qualidade de vida a equipe.

O bem-estar do colaborador é sentido também pelas empresas, pois o tempo adequado de descanso melhora a produtividade e, ainda, reduz o índice de faltas, turnover e até mesmo acidentes no ambiente de trabalho.

Para garantir não apenas a conformidade legal, mas também um ambiente de trabalho mais justo, transparente e saudável, aproveite para conferir nosso conteúdo sobre leis trabalhistas.

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